Na sexta-feira (18/07/2025), a Prefeitura de Feira de Santana sancionou uma alteração na Lei Complementar nº 001/94, redefinindo os critérios para concessão da Gratificação por Função em Educação (FGE) a diretores e vice-diretores das unidades escolares da rede municipal e das instituições conveniadas. A medida foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Gratificação será proporcional à tipologia da unidade escolar
A FGE será concedida de acordo com a tipologia da unidade escolar, com variação entre 15% e 40% sobre o vencimento do professor, conforme seu nível e referência. A medida visa estruturar os incentivos de forma proporcional às responsabilidades e ao porte das escolas administradas pela rede pública municipal.
Avaliação de desempenho será exigência para recondução
De acordo com o decreto, caberá à Secretaria Municipal de Educação a definição dos critérios de Avaliação de Mérito e Desempenho para os profissionais que ocupam as funções de diretor e vice-diretor. A avaliação utilizará uma escala de 1 a 10 pontos, com base em indicadores específicos estabelecidos pela pasta. Para fins de recondução ao cargo, o profissional deverá atingir média mínima de 8 pontos.
A alteração na legislação busca estabelecer parâmetros objetivos para a valorização dos cargos de gestão escolar, incentivando a atuação baseada em resultados e desempenho técnico. A Prefeitura destaca que a medida está alinhada às diretrizes de melhoria da qualidade do ensino público municipal.
Compromisso com a valorização da rede de ensino
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação reafirmou o compromisso com a construção de uma educação pública sólida e valorizada, voltada à geração de oportunidades reais de crescimento para os estudantes e para os profissionais da rede municipal. A secretaria também informou que novos instrumentos de acompanhamento e suporte à gestão escolar estão em desenvolvimento.










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