Na quarta-feira (16/07/2025), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no Palácio do Planalto, o decreto que regulamenta o programa BR do Mar, iniciativa do Governo Federal destinada a fortalecer a cabotagem, modalidade de transporte de cargas entre portos dentro do território nacional. A medida estabelece diretrizes operacionais, ambientais e econômicas voltadas à expansão da malha marítima, à redução de custos logísticos e à promoção da indústria naval brasileira.
A regulamentação foi elaborada pela Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPor). Entre os principais objetivos, destacam-se:
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Ampliação da oferta de embarcações e rotas
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Fomento à construção e manutenção naval no país
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Redução de emissões e custos operacionais
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Estímulo à contratação de mão de obra marítima nacional
Objetivos estratégicos do BR do Mar
O programa propõe medidas que visam reduzir o custo do frete e promover alternativas sustentáveis ao transporte rodoviário. Segundo o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, a iniciativa pode reduzir os custos logísticos entre 20% e 60%, além de favorecer a descarbonização do setor.
“O programa tem o papel de reduzir os custos logísticos no país de 20% a 60%, potencializando o setor portuário brasileiro”, afirmou o ministro.
A medida também fortalece os portos públicos, como os de Suape (PE) e Santos (SP), ao estimular o uso de contêineres e cargas gerais, hoje ainda minoritárias na cabotagem.
Panorama atual da cabotagem no Brasil
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A cabotagem representa 11% da carga transportada por navios no Brasil.
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Em 2024, foram movimentadas 213 milhões de toneladas, sendo 77% compostas por petróleo.
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O frete marítimo é, em média, 60% mais barato que o rodoviário e 40% mais barato que o ferroviário.
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O Plano Nacional de Logística (PNL) prevê crescimento de 15% da cabotagem nos próximos 10 anos.
Estudo da Infra SA indica que a expansão da cabotagem pode reduzir os custos logísticos em até R$ 19 bilhões anuais e as emissões de gases de efeito estufa em 80% em relação ao modal rodoviário.
Instrumentos legais e incentivos à sustentabilidade
O decreto permite que Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) afretem embarcações estrangeiras, com limites que variam conforme o tipo e a sustentabilidade da frota:
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Até 50% da tonelagem da frota própria com navios convencionais;
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Até 100%, caso as embarcações afretadas sejam sustentáveis;
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Triplo da capacidade, se a EBN operar com frota própria sustentável e alugar embarcações sustentáveis.
Há duas formas legais de afretamento previstas:
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A casco nu – sem tripulação, com operação e manutenção a cargo da EBN;
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A tempo – com tripulação e serviços fornecidos pelo armador.
Desenvolvimento industrial e capacitação de trabalhadores
O programa também busca fomentar a manutenção e reparo de embarcações em estaleiros nacionais, incentivando a cadeia produtiva da indústria naval. O presidente do SINAVAL, Ariovaldo Rocha, destacou a importância do decreto:
“É o incentivo para que retorne o papel econômico e social da indústria naval, com políticas que assegurem perenidade e sustentabilidade”.
No aspecto trabalhista, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, Carlos Augusto Muller, afirmou que a regulamentação representa avanço para os trabalhadores e defende a soberania e inclusão social via fortalecimento da Marinha Mercante nacional.
Repercussões no setor logístico e econômico
A medida recebeu apoio de representantes do setor logístico. O presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Vander Francisco Costa, avaliou a cabotagem como:
“Um transporte eficiente e sustentável, com potencial para impulsionar a economia nacional e reduzir emissões de gases”.
O ministro da Casa Civil, Rui Costa, destacou que os investimentos nos portos e modais integrados são estratégicos para elevar a competitividade brasileira e garantir emprego e crescimento regional. Já a ministra Simone Tebet, do Planejamento e Orçamento, sublinhou que a cabotagem é elemento essencial para a justiça social e o desenvolvimento regional.
Equilibrar a matriz logística
A assinatura do decreto que regulamenta o BR do Mar representa um passo concreto na tentativa de equilibrar a matriz logística brasileira, atualmente excessivamente concentrada no transporte rodoviário. A ampliação da cabotagem como política de Estado pode gerar impactos significativos tanto na redução de custos como na sustentabilidade ambiental.
Contudo, os efeitos da regulamentação dependerão da implementação efetiva das medidas, da capacidade de investimento dos portos públicos e da integração com outras políticas de infraestrutura. A criação de um ambiente regulatório estável, associado a incentivos concretos à indústria naval e à formação de profissionais marítimos, será determinante para o sucesso do programa.
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