Na segunda-feira (22/07/2025), o debate sobre a regulamentação da atividade de lobby no Brasil voltou ao centro da agenda legislativa, após quase quatro décadas de tramitação de diferentes proposições na Câmara dos Deputados. Considerada uma medida necessária para garantir transparência, integridade e acesso democrático ao processo decisório, a regulação do lobby no país busca alinhar-se às diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e às melhores práticas internacionais.
O que é o lobby e por que deve ser regulado
Lobby é a atividade de representação de interesses legítimos de empresas, categorias profissionais, organizações sociais e entidades privadas junto a autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos âmbitos federal, estadual e municipal. Essa prática se dá durante a formulação de políticas públicas, edição de normas, contratação de serviços e elaboração legislativa.
A OCDE identifica três principais riscos da ausência de regulamentação:
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Monopólio da influência por grupos de interesse restritos;
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Uso indevido de influência com práticas ilegais ou antiéticas;
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Formulação de políticas públicas insatisfatórias, gerando desconfiança nas instituições.
Princípios internacionais de regulação do lobby
As diretrizes da OCDE para a regulamentação do lobby se baseiam em três pilares:
Transparência
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Publicidade da identidade dos lobistas e seus representados;
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Acesso público aos dados sobre o impacto da atividade no processo decisório.
Integridade
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Conduta ética obrigatória para lobistas e autoridades;
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Regras claras para prevenir conflitos de interesse e o uso indevido de informações privilegiadas.
Acesso democrático
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Participação igualitária da sociedade civil nos processos de decisão;
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Agenda aberta e registro de reuniões com autoridades públicas.
Experiências internacionais de regulação do lobby
A seguir, um resumo comparativo das legislações adotadas por diferentes países:
Estados Unidos
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Primeira lei sobre lobby data de 1946, considerada ineficaz;
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Lei de 2007 exige divulgação de gastos com lobby e contribuições a campanhas eleitorais;
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Impõe regras sobre presentes e hospitalidade a autoridades.
Reino Unido
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Registro obrigatório de lobistas adotado em 2008 com código de conduta;
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Aplicável apenas a representantes contratados por terceiros, sendo criticado por sua cobertura limitada.
Alemanha
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Lei federal de 2022 impôs registro público obrigatório para atuação regular;
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Multas de até 50 mil euros para não conformidade;
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Categorias como sindicatos, igrejas e patronais são isentas de registro.
França
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Desde 2014, obriga publicação das agendas de reuniões entre agentes públicos e lobistas;
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O ônus da transparência recai sobre o agente público;
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Penalidades aplicáveis em caso de omissões ou informações falsas.
A regulamentação do lobby no Brasil
No Brasil, a tramitação de projetos sobre o tema ocorre desde a década de 1980. Atualmente, dois projetos concentram os debates:
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Projeto do Poder Executivo, inspirado nas recomendações da OCDE;
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Projeto do deputado Carlos Zarattini (PT/SP), que propõe regras detalhadas sobre registro, conduta, penalidades e transparência.
Ambas as propostas preveem cadastro de lobistas, divulgação de agendas públicas, código de conduta e responsabilização administrativa e civil por atos irregulares. A análise dos projetos ocorre em regime de prioridade, com expectativa de votação ainda em 2025.
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