Bairro Rua Nova é reconhecido como bem cultural de natureza imaterial em Feira de Santana

A Rua Nova, em Feira de Santana, foi oficialmente declarada bem cultural de natureza imaterial. A medida foi sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, após aprovação de projeto de lei na Câmara Municipal, de autoria do vereador Flávio Arruda (Galeguinho SPA). A sanção foi publicada nesta quinta-feira (14/08/2025).

O reconhecimento tem como finalidade preservar a memória coletiva, fortalecer a identidade cultural local e garantir a continuidade das manifestações tradicionais do bairro. A medida possibilita o acesso a políticas públicas de proteção, fomento, incentivo e valorização do patrimônio imaterial.

Bairro de relevância histórica e cultural para o município

A Rua Nova é considerada um dos bairros mais antigos e simbólicos de Feira de Santana, especialmente por sua forte representatividade negra e histórica. Foi um dos primeiros quilombos urbanos da cidade, marcado pela diversidade cultural e resistência social. Segundo registros, o bairro teve origem em uma antiga fazenda pertencente a dona Ernestina Carneiro, conhecida como dona Pomba, que doava terrenos a famílias sem moradia há aproximadamente 80 anos.

Tradições culturais e musicais reconhecidas

O bairro abriga manifestações artísticas e religiosas com raízes afro-brasileiras, que influenciaram significativamente a cena cultural local. Dentre os destaques estão grupos afro, escolas de samba e artistas locais, como Jorge de Angélica e Dionorina, que têm atuação reconhecida na música popular de matriz africana.

A Rua Nova também teve papel fundamental no desenvolvimento da Micareta de Feira de Santana, com agremiações como a Escravos do Oriente, Unidos de Padre Ovídio e o Império Feirense, que surgiram nas suas ruas e contribuíram para o crescimento do evento.

Instrumento de valorização e permanência cultural

O título de bem imaterial garante que os elementos culturais ligados à Rua Nova, como tradições orais, festas, danças, saberes e práticas religiosas, possam ser oficialmente registrados, preservados e valorizados, conforme as diretrizes de políticas de patrimônio cultural estabelecidas em nível municipal, estadual e federal.

A partir da sanção, o município poderá desenvolver ações específicas para a manutenção e promoção das expressões culturais ligadas ao bairro, promovendo também educação patrimonial e inclusão social, com base na valorização das raízes históricas da comunidade local.


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