Câmara cassa mandatos de sete deputados federais após decisão do STF sobre sobras eleitorais; Confira nomes

A Câmara dos Deputados declarou nesta quinta-feira (31/07/2025) a perda de mandato de sete parlamentares federais após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que modificou a interpretação sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais. O ato da Mesa Diretora foi publicado em edição extra do Diário da Câmara nesta quarta-feira (30), oficializando a substituição dos parlamentares e convocando os suplentes diplomados para posse imediata.

Parlamentares que perderam o mandato

A decisão afeta diretamente os seguintes deputados federais:

  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

  • Augusto Puppio (MDB-AP)

  • Lebrão (União-RO)

  • Lázaro Botelho (PP-TO)

  • Professora Goreth (PDT-AP)

  • Silvia Waiãpi (PL-AP)

  • Sonize Barbosa (PL-AP)

A destituição ocorre como efeito imediato da decisão judicial, alterando a composição partidária e a representação de diversos estados na Câmara.

Novos deputados convocados

Os parlamentares que assumirão as cadeiras vagas são:

  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP)

  • Paulo Lemos (Psol-AP)

  • André Abdon (Progressistas-AP)

  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)

  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

  • Rafael Bento (Podemos-RO)

  • Tiago Dimas (Podemos-TO)

Todos já foram diplomados pela Justiça Eleitoral e devem ser empossados como titulares nos próximos dias.

O que são as sobras eleitorais?

As sobras eleitorais correspondem às vagas que permanecem não preenchidas após a primeira divisão proporcional das cadeiras na Câmara dos Deputados. Esse cálculo inicial é feito com base no quociente eleitoral, que considera a quantidade total de votos válidos dividida pelo número de cadeiras disponíveis por estado.

Desde a promulgação da Lei 14.211/2021, duas exigências passaram a valer:

  1. O partido deve alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral;

  2. O candidato precisa obter individualmente 10% do quociente eleitoral.

Essas regras regulam a primeira distribuição de cadeiras. As vagas restantes entram em uma nova rodada de distribuição com critérios adicionais.

Terceira rodada de distribuição e divergência entre TSE e STF

O impasse que levou à decisão do STF surgiu com a criação de uma terceira rodada de distribuição, não prevista em lei, mas aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessa fase, o TSE restringia a disputa das cadeiras remanescentes somente aos partidos que alcançassem 80% do quociente eleitoral.

Contudo, o STF derrubou essa interpretação, decidindo que todos os partidos participantes da eleição poderiam disputar as sobras eleitorais. Com isso, houve alteração na lista de eleitos, invalidando mandatos e promovendo novos parlamentares.

Impacto nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais

A decisão do STF altera também a composição das Assembleias Legislativas estaduais, que utilizam a mesma sistemática de distribuição proporcional. Entretanto, as Câmaras Municipais não serão afetadas, pois já aplicaram a nova regra nas eleições de 2024.

Repercussões

A decisão causa repercussões políticas significativas e reforça o protagonismo do STF no equilíbrio institucional do sistema representativo proporcional. A nova interpretação estabelece um paradigma mais inclusivo, permitindo que partidos menores ou coligações com votação expressiva, mas fora dos critérios rígidos do TSE, acessem o Parlamento.

Para os partidos atingidos pela perda de mandatos, a mudança é encarada como uma quebra de segurança jurídica, pois a regra foi reinterpretada após a diplomação e posse dos eleitos. Por outro lado, para os novos deputados, representa a reparação de uma distorção do sistema proporcional.

Insegurança jurídica

A decisão do STF, ao modificar a interpretação sobre as sobras eleitorais, corrige uma distorção institucional que limitava a representatividade proporcional. No entanto, a aplicação retroativa da nova regra — após eleições validadas e mandatos exercidos — impõe insegurança jurídica e fragiliza a previsibilidade do processo eleitoral. O caso evidencia a tensão entre legislação infraconstitucional, jurisprudência administrativa do TSE e controle de constitucionalidade do STF, exigindo maior clareza normativa e estabilidade jurídica no processo eleitoral brasileiro.


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