A Ford Motor Company Brasil Ltda foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, após o encerramento unilateral de suas atividades na fábrica de Camaçari, na Bahia, sem negociação prévia com o sindicato dos trabalhadores. A decisão foi proferida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com publicação na última sexta-feira (01/08/2025), e ainda cabe recurso.
O julgamento decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que demonstrou que a montadora desrespeitou cláusulas de acordos coletivos e contratos com o BNDES ao anunciar, em janeiro de 2021, o fechamento da planta sem diálogo com a entidade sindical. A Ford somente iniciou a negociação após intervenção judicial.
Segundo o acórdão relatado pelo desembargador Edilton Meireles, a empresa descumpriu seu compromisso de realizar negociação coletiva antes da deliberação sobre a demissão em massa. O voto vencedor afirma que a atuação do MPT foi essencial para garantir o direito à negociação coletiva, princípio assegurado pela legislação trabalhista.
“Apesar de ter assumido o compromisso da prévia negociação coletiva, a Ford não a realizou antes de deliberar pela despedida coletiva de seus empregados”, registra o relator no acórdão.
Condenação ainda depende de trânsito em julgado
A indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos somente será executada após o esgotamento de todas as possibilidades de recurso. Quando isso ocorrer, a execução será conduzida pela 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, foro de origem do processo (ROT 0000053-72.2021.5.05.0133).
Os valores, segundo o MPT, visam à reparação da coletividade pelos prejuízos sociais causados. As indenizações individuais aos ex-funcionários seguem sendo discutidas em ações autônomas, tanto coletivas quanto individuais.
Atuação do MPT garantiu liminares e mediação desde 2021
A atuação do MPT teve início logo após o anúncio do fechamento da fábrica em 11 de janeiro de 2021. Por meio de um Grupo Especial de Atuação Finalística (Geaf), o órgão obteve liminares em Camaçari e Taubaté para assegurar a continuidade do diálogo com os sindicatos, proibir pressões indevidas sobre os trabalhadores e manter os vínculos empregatícios durante o processo de mediação.
A procuradora do trabalho Flávia Vilas Boas, coordenadora do Geaf na Bahia, afirmou que a decisão do TRT5 representa “a confirmação de que a dispensa coletiva exige negociação prévia, não podendo ser deliberada de forma unilateral pela empresa”.
Ford, Banco Ford e BNDES foram partes no processo
Além da Ford Motor Company Brasil Ltda, também foram partes nos autos o Banco Ford (Ford Credit Holding Brasil) e, indiretamente, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), citado pelo MPT como signatário de contratos que exigiam a manutenção de empregos em contrapartida a incentivos fiscais e financiamentos públicos. O BNDES, no entanto, não foi alvo direto da condenação.
Precedente relevante para grandes corporações
A decisão do TRT5 se soma a uma jurisprudência em construção sobre a obrigatoriedade da negociação coletiva prévia em casos de demissões em massa, reafirmando o princípio do diálogo social e do respeito à representatividade sindical. A atuação do MPT foi determinante para a restauração desse equilíbrio.
Contudo, a efetividade da condenação dependerá da celeridade no trânsito em julgado e da correta destinação dos recursos. A Ford poderá ainda contestar o valor ou fundamentos da decisão, o que pode postergar a reparação social. O caso reforça o debate sobre responsabilidade corporativa em contextos de desindustrialização e saída de multinacionais.
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