Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, protagonizaram nesta quinta-feira (14/08/2025) uma discussão durante a sessão da Corte. O episódio ocorreu nos momentos finais do julgamento que validou, na quarta-feira (13/08/2025), as regras de incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre o setor de tecnologia.
Divergência sobre relatoria
O debate começou quando Fux manifestou “irresignação” em relação à relatoria do processo, argumentando que deveria ter permanecido responsável pelo caso. Segundo o ministro, Barroso não teria oferecido a oportunidade de manter a relatoria, apesar de ele ter sido o relator original e vencido parcialmente na definição da tese.
No julgamento, a relatoria passou para o ministro Flávio Dino, que apresentou a manifestação vencedora, procedimento previsto no regimento interno do STF.
Posicionamentos dos ministros
Fux afirmou: “Vossa Excelência [Barroso], sem declarar esse aspecto, deferiu, de maneira imediata, a relatoria para o ministro Flávio Dino. Não sou de pedir relatoria e entendi que considerei essa manifestação completamente dissonante do que ocorreu no plenário.”
Em resposta, Barroso afirmou que havia questionado Fux sobre a possibilidade de reajustar seu voto para continuar como relator, mas que o ministro recusou:
“Vossa Excelência não está sendo fiel aos fatos. Eu disse: Vossa Excelência não quer reajustar para permanecer como relator? Vossa Excelência disse que não porque seria uma desconsideração com quem o acompanhou. Vossa Excelência está criando uma situação que não existiu.”
Após a troca de declarações, Barroso encerrou a sessão, sem novos pronunciamentos sobre o episódio.
Contexto do julgamento
O julgamento desta semana definiu as regras de incidência da Cide sobre o setor de tecnologia, questão que envolveu interpretação sobre tributos incidentes sobre serviços digitais e transferência de tecnologia. O debate interno sobre a relatoria reforça a atenção da Corte à distribuição de processos e à condução de votos em matérias tributárias relevantes.








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