O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto parcial, a Lei nº 15.180, que institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28/07/2025), tem como objetivo ampliar o acesso público a áreas de conservação ambiental, como parques nacionais, estaduais e municipais.
A nova legislação prevê a criação de um fundo privado destinado a financiar ações de visitação nessas unidades. A gestão do fundo poderá ser realizada por bancos oficiais, mediante contratação pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pelos órgãos ambientais estaduais e municipais.
O presidente vetou um dispositivo do Projeto de Lei nº 4.870/2024, que previa a destinação de 5% dos recursos de compensação ambiental ao fundo. Segundo o Executivo, a proposta criava vinculação obrigatória de receitas, o que afeta a autonomia dos entes federativos e viola preceitos constitucionais relacionados à gestão orçamentária.
Diretrizes da nova política
A lei foi proposta pelo deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) e relatada pelo senador Weverton (PDT-MA). O texto define os seguintes objetivos da Política Nacional de Incentivo à Visitação:
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Permitir o uso das unidades de conservação para fins recreativos, educacionais, culturais, religiosos, esportivos ou de lazer, desde que em conformidade com os objetivos da unidade;
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Promover educação e interpretação ambiental, atividades de recreação em contato com a natureza e turismo ecológico;
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Conscientizar a população sobre a importância da conservação ambiental;
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Fomentar o desenvolvimento sustentável com base nos recursos naturais das unidades;
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Ampliar o acesso da população às unidades de conservação;
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Divulgar as unidades como destinos turísticos em diferentes escalas territoriais.
As atividades e serviços de apoio à visitação poderão ser operados pelos próprios órgãos gestores ou pela iniciativa privada, mediante cooperação institucional, contratos de gestão ou parcerias com entidades da sociedade civil.
Fontes de financiamento do fundo
Com o veto presidencial ao repasse automático de compensações ambientais, o fundo privado contará com outras fontes de recursos, conforme estabelece a lei:
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Doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
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Rendimentos de aplicações financeiras dos próprios recursos do fundo;
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Valores obtidos por meio de termos de ajustamento de conduta (TACs), termos de compromisso e outras formas de acordo judicial ou extrajudicial;
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Recursos provenientes de convênios, contratos ou acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
A medida visa viabilizar financeiramente a estruturação e manutenção de atividades voltadas à visitação, fortalecendo a atuação conjunta entre setor público, sociedade civil e iniciativa privada na gestão das unidades de conservação ambiental.
*Com informações da Agência Senado.
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