A Justiça Eleitoral da Bahia cassou o mandato do vereador Cleiton Vieira Batista (PP), o mais votado da história de Tanque Novo, por compra de votos nas eleições de 2024. A sentença, proferida em 02/07/2025, no processo nº 0600305-29.2024.6.05.0168, foi baseada em provas documentais, depoimentos e áudios que comprovaram o repasse de valores via Pix a eleitoras em troca de sufrágio. Apesar da decisão de primeira instância, Cleiton realizou sessão considerada irregular pela presidência da Câmara no dia 4 de agosto e permanece no cargo enquanto recorre, podendo ter o mandato confirmado ou revogado em instâncias superiores.
Sessão Parlamentar Irregular e Novos Fatos na Câmara Municipal
Após a cassação determinada pela Justiça Eleitoral, o vereador Cleiton Vieira Batista (PP) promoveu, no dia 4 de agosto de 2025 (segunda-feira), uma sessão classificada como irregular pela Presidência da Câmara Municipal de Tanque Novo. Participaram do encontro os vereadores Ana Bela (PP), Tião de Pompílio (PP), Ademir (PP), Nondas (PP) e Roberval (PSD).
A data estava previamente reservada para uma Sessão Solene de lançamento da campanha Agosto Lilás e para a posse dos novos conselheiros municipais de Cultura, conforme programação oficial do Legislativo. O uso do plenário para outra finalidade, sem autorização da presidência, constitui descumprimento do Regimento Interno e acirra o clima de instabilidade política após a decisão judicial.
Entenda a Decisão Judicial e os Fatos que Levaram à Cassação
A cassação foi determinada pelo juiz Edson Nascimento Campos, da 168ª Zona Eleitoral de Igaporã, com base em representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), conforme artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997. O processo aponta que Cleiton Vieira Batista utilizou a empresa Diamantina Atacadista (CV Batista Ltda), da qual é sócio, para realizar transferências bancárias via Pix, no valor de R$ 300,00, a eleitoras do município, em troca de votos.
“Foram colhidos áudios e depoimentos que revelariam o oferecimento de valores com menções expressas ao compromisso de voto em troca da ‘ajuda’ recebida, especialmente em relação às eleitoras Ivani Silva Oliveira, Josiane Oliveira e Katrielly Silva Gomes”, destacou o juiz Edson Nascimento Campos na sentença.
Além da cassação do mandato, Cleiton Vieira foi condenado a oito anos de inelegibilidade e ao pagamento de uma multa de R$ 30 mil.
Defesa, Direito de Recurso e Exclusão de Terceiro do Polo Passivo
Os advogados de defesa alegaram ausência de dolo eleitoral e afirmaram que as transações decorreram de relações comerciais anteriores, sem vínculo com a eleição. Reforçaram também que não houve pedido explícito de voto e solicitaram perícia nos arquivos de mídia, o que foi indeferido pelo juízo. No curso do processo, o juiz reconheceu a ilegitimidade passiva de Adilton Lopes Cardoso, determinando sua exclusão da ação, por não ser candidato – entendimento consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
Cabe ressaltar que Cleiton Vieira Batista pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Até o julgamento final dos recursos, o vereador permanece no exercício do mandato, conforme estabelece a legislação, podendo a decisão ser confirmada ou revogada pelas instâncias superiores.
Provas, Depoimentos e Fundamentação Jurídica
A sentença reconheceu, com base no conjunto probatório, que houve repasse de valores a eleitoras mediante intermediação direta de Adilton Lopes Cardoso, vinculando o benefício ao voto em Cleiton Vieira Batista. Testemunhas confirmaram a entrega do dinheiro e o pedido de votos, enquanto áudios e conversas em aplicativos de mensagens reforçaram o nexo entre o benefício financeiro e a intenção eleitoral.
O juiz Edson Campos destacou que a configuração do ilícito independe de pedido explícito de votos: basta a evidência do dolo, ou seja, o objetivo de obter o sufrágio por meio da vantagem concedida, conforme previsto na legislação e em resolução do TSE. Ficou comprovado que a empresa sob controle do candidato foi usada para operacionalizar a distribuição dos valores, com planejamento e sofisticação, configurando a compra de votos.
Penalidades Aplicadas: Cassação, Inelegibilidade e Multa
Diante da gravidade dos fatos, a sentença determinou:
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Cassação do diploma de Cleiton Vieira Batista e declaração de inelegibilidade por oito anos, conforme art. 41-A da Lei 9.504/97;
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Aplicação de multa no valor de R$ 30.000,00, fixada em patamar intermediário-superior diante da premeditação e do uso de estrutura empresarial para ocultar o ilícito;
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Anulação dos votos recebidos pelo representado, com determinação para recontagem dos votos válidos, recalculando o quociente eleitoral e promovendo nova declaração dos eleitos.
O juiz ressaltou que a conduta compromete a legitimidade do pleito e a isonomia entre candidatos, razão pela qual a sanção busca desestimular práticas similares e reforçar a integridade do processo eleitoral.
Direito de Resposta
Nesta quinta-feira (07/08/2025), o vereador Cleiton Vieira Batista entrou em contato com a redação do Jornal Grande Bahia para contestar a menção, na matéria anterior, de que a realização de sessão na Câmara Municipal de Tanque Novo configuraria “desafio à Justiça”, uma vez que a irregularidade da sessão foi apontada apenas pela presidência do Legislativo municipal.
Atendendo ao princípio da transparência e do contraditório, este veículo de comunicação procedeu à reedição do conteúdo, esclarecendo os fatos e proporcionando maior precisão informativa aos leitores, de modo a garantir a correta compreensão do episódio e o respeito ao direito de manifestação do vereador mencionado.
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