CCJ aprova regulamentação da reforma tributária e envia projeto ao Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (17/09/2025) o projeto de lei complementar (PLP 108/2024) que regulamenta a reforma tributária prevista na Emenda Constitucional 132/2023. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou um substitutivo que acolheu total ou parcialmente cerca de 150 das 517 emendas apresentadas na comissão. O texto segue para votação em regime de urgência no Plenário.

Regras gerais da reforma tributária

O projeto cria dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

Segundo Eduardo Braga, a regulamentação é fundamental para retomada do crescimento econômico e para a geração de emprego e renda. O relator destacou que essa é a primeira reforma tributária construída integralmente em regime democrático.

Distribuição do IBS e seguro-receita

O substitutivo altera o modelo de repartição do IBS, incluindo a divisão de rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora. Até 2033, ICMS e ISS seguem em vigor, servindo como referência para a divisão futura do novo tributo.

O texto estende até 2096 o seguro-receita, mecanismo que compensa perdas de arrecadação de estados e municípios. O Fundo de Combate à Pobreza passará a receber recursos do IBS somente a partir de 2033.

Responsabilidade de plataformas digitais

As plataformas de comércio eletrônico serão responsabilizadas se não fornecerem informações mínimas ao fisco. Elas também poderão atuar como substitutas tributárias, emitindo notas fiscais e recolhendo tributos quando o fornecedor não o fizer.

Caso a nota não seja emitida em até 30 dias, a plataforma será obrigada a emitir e recolher o imposto, respondendo solidariamente com o fornecedor.

Imposto seletivo e isonomia para produtos

O projeto mantém a cobrança de imposto seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas açucaradas, com alíquota máxima de 2%, introduzida de forma gradual entre 2029 e 2033.

Também foi garantida isonomia na tributação de produtos fumígenos produzidos no Brasil e os importados, com base de cálculo unificada.

Split payment e penalidades

A proposta regulamenta o split payment, em que o valor do IBS e CBS é automaticamente separado no ato do pagamento, reduzindo risco de sonegação.

Se a plataforma ou instituição financeira não repassar os tributos corretamente, poderá sofrer multas que variam de R$ 0,20 a R$ 20 por transação, além de suspensão da autorização de funcionamento em caso de reincidência.

Cashback e justiça tributária

O texto ajusta regras de cashback para devolução de impostos a contribuintes de baixa renda, inclusive para gás canalizado, mesmo sem destaque do tributo em nota fiscal.

ITCMD e ITBI padronizados

A cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passa a ter progressividade obrigatória, com exclusão de previdência complementar da base de cálculo.

O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) será cobrado preferencialmente no momento do registro em cartório, com possibilidade de alíquota menor para pagamento na assinatura da escritura.

Iluminação pública e novas finalidades da CIP

A proposta permite que municípios usem a Contribuição para Iluminação Pública (CIP) para financiar sistemas de monitoramento e segurança urbana, o que pode elevar o valor do tributo.

Fiscalização e multas

Durante a transição, a fiscalização terá caráter pedagógico e permitirá a regularização em até 60 dias sem penalidade. As multas serão de 100% para fraude e 150% em caso de reincidência.

Criação do Comitê Gestor do IBS

O texto cria o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), com autonomia técnica, orçamentária e financeira. O órgão será composto por 54 membros, representando estados, Distrito Federal e municípios.

Decisões do conselho exigem maioria absoluta, e 30% das vagas de liderança serão destinadas a mulheres. A União financiará o comitê até 2028, com custo de até R$ 3,8 bilhões.

Controle externo e transparência

Tribunais de Contas deverão fiscalizar o orçamento do CG-IBS, e relatórios de arrecadação serão divulgados à sociedade. O Senado definirá o limite de endividamento do órgão.

*Com informações da Agência Senado.


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