A médica oftalmologista Leonora Cristina Leal Marques, presidente da Sociedade de Oftalmologia de Feira de Santana (SOFS), manifestou preocupação sobre a Lei Municipal nº 4.277/2025, durante pronunciamento na Tribuna Livre da Câmara, nesta terça-feira (23/09/2025). Segundo Leonora, a norma, que autoriza a atuação de optometristas na atenção primária à saúde visual, abre um caminho que pode comprometer a segurança de crianças, ao permitir que profissionais não-médicos realizem exames e procedimentos reservados a médicos oftalmologistas.
Funções privativas de médicos
A oftalmologista explicou que, de acordo com a Lei do Ato Médico e decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal (STF), exames de refração, prescrição de lentes corretivas e diagnósticos de doenças oculares são privativos de médicos. O decreto federal nº 20.931/1932 também proíbe a atuação de não médicos na aplicação de lentes corretivas, reforçando a necessidade de preservação das competências médicas, especialmente em casos que envolvam crianças.
Riscos apontados
Leonora alertou que, apesar da lei iniciar com triagens simples e prescrição de óculos, há risco de avanço para diagnósticos e procedimentos que exigem conhecimento médico, incluindo estrabismos e prescrição de lentes terapêuticas específicas para crianças. Segundo a médica, pais e cuidadores frequentemente confiam nas orientações dos gestores públicos, sem diferenciar entre a atuação de profissionais médicos e não-médicos.
Atendimento infantil especializado
A oftalmologista reforçou que intervenções médicas adequadas podem influenciar diretamente o desempenho escolar e social das crianças. Ela destacou que apenas médicos estão capacitados para prescrever lentes bifocais, filtros terapêuticos e correções de contraste e velocidade de leitura, essenciais para o desenvolvimento visual infantil.
Cooperação entre Legislativo e sociedade
Leonora defendeu a importância do trabalho conjunto entre o Legislativo e a sociedade para garantir atendimento médico qualificado e seguro. Ela ressaltou que a atenção à saúde visual infantil deve priorizar profissionais capacitados, preservando o direito de crianças a diagnósticos corretos e intervenções seguras, fortalecendo a confiança da população nos serviços de saúde pública.








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