Na quinta-feira (18/09/2025), o Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória (MP) 1.319/2025, que estabelece prazo de seis meses para que plataformas digitais cumpram as exigências da Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, voltada à proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos prejudiciais na internet. A MP tem efeito imediato, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para vigorar de forma definitiva.
Objetivo da MP e da ECA Digital
A medida provisória faz parte das ações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva relacionadas à Lei 15.211, sancionada em 17/09/2025, que determina que empresas de tecnologia adotem medidas para impedir que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdos envolvendo:
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Exploração e abuso sexual
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Conteúdo pornográfico
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Incitação à violência
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Uso de drogas
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Automutilação e suicídio
Alteração do prazo original
O texto aprovado pelo Congresso Nacional em agosto previa a entrada em vigor um ano após a sanção presidencial. O Executivo vetou esse trecho, alegando que o prazo de um ano era incompatível com a urgência da proteção infantil no ambiente digital, e publicou a MP reduzindo o período para seis meses.
Efeito imediato e tramitação
Assim como qualquer medida provisória, a MP 1.319/2025 produz efeitos jurídicos imediatos, garantindo que plataformas iniciem ajustes imediatamente. Entretanto, para que a norma tenha validade definitiva, a MP precisará ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo legal.
Aplicação e fiscalização
Com a entrada em vigor da MP, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e órgãos de fiscalização digital terão papel central em acompanhar o cumprimento das exigências, garantindo que empresas implementem medidas de bloqueio de conteúdos nocivos e mecanismos de controle parental.
*Com informações da Agência Senado.
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