Senado aprova acordo Brasil-Índia para ampliar investimentos e cooperação econômica

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (03/09/2025) o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) entre Brasil e Índia (PDL 609/2021), assinado originalmente em 2020, em Nova Delhi. O texto segue agora para promulgação, autorizando a Presidência da República a confirmar formalmente o tratado, que visa estimular investimentos recíprocos e oferecer garantias legais a investidores de ambos os países.

Objetivos do acordo

Segundo o relator do PDL, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o acordo tem como objetivo aumentar o fluxo de investimentos, incentivar o comércio bilateral e proteger os investidores brasileiros na Índia. O parlamentar destacou que comércio entre Brasil e Índia ainda é concentrado em poucos produtos, o que indica potencial para crescimento.

Facilitação e segurança jurídica

O ACFI estabelece cooperatividade intragovernamental, facilitação de investimentos e mecanismos de prevenção e solução de controvérsias. O tratado garante previsibilidade e segurança jurídica a empresas e investidores brasileiros na Índia e indianos no Brasil, promovendo integração econômica, circulação de bens e pessoas e aproveitamento do potencial econômico-comercial bilateral.

Transferência de recursos e rendimentos

O acordo prevê a livre transferência de recursos de investidores entre os países, abrangendo contribuições de capital, lucros, rendimentos de venda de investimentos, juros, royalties, taxas de administração e assistência técnica. O objetivo é assegurar tratamento justo e equitativo a investimentos, fortalecendo relações econômicas entre os dois países.

Impacto econômico e comercial

O relator afirmou que o ACFI pode expandir o comércio bilateral, abrindo oportunidades para novos setores e produtos, ao mesmo tempo em que fortalece a confiança de investidores internacionais no Brasil e na Índia. A expectativa é que o acordo favoreça fluxos de capital, cooperação tecnológica e integração em mercados estratégicos.

*Com informações da Agência Senado.


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