O Projeto de Lei 5.482/2020, que cria o Estatuto do Pantanal, foi aprovado pelo Congresso e segue para sanção presidencial, estabelecendo diretrizes para proteção, restauração e uso sustentável do bioma.
Aprovação e origem do Estatuto
De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o projeto foi aprovado pelo Senado em 2024 e recebeu a aprovação da Câmara dos Deputados na terça-feira (02/09/2025). O texto estabelece que o uso do Pantanal deve ser ecologicamente sustentável, garantindo a conservação da biodiversidade, dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos.
Avaliação dos parlamentares
Para Fagundes, o estatuto representa uma política pública consistente, encerrando incertezas jurídicas e promovendo empregos e desenvolvimento sustentável na região. O relator na Câmara, Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), acolheu integralmente o texto do relator do Senado, Jayme Campos (União-MT), atendendo também determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2024, que fixou prazo de 18 meses para aprovação da lei.
Exploração sustentável e biodiversidade
O Estatuto define exploração ecologicamente sustentável como o aproveitamento econômico que assegure a perenidade dos recursos ambientais, de forma socialmente justa e economicamente viável. O Pantanal possui mais de 4,7 mil espécies catalogadas, incluindo aves, peixes, mamíferos e répteis distribuídos em 150 mil km².
Incentivo a áreas já alteradas
O projeto determina que novos empreendimentos que impliquem desmatamento devem priorizar áreas já desmatadas ou degradadas, respeitando instrumentos de organização territorial. Entre os principais pontos do estatuto estão:
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Prevenção e combate a incêndios florestais;
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Valorização da cultura pantaneira e comunidades tradicionais;
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Estímulo ao ecoturismo e pecuária sustentável;
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Criação do Selo Pantanal Sustentável;
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Diretrizes gerais para conservação, recuperação e uso sustentável.
Pagamento por serviços ambientais
O Estatuto prevê programas de pagamentos por serviços ambientais financiados por convênios da União com estados e municípios, Fundo Nacional do Meio Ambiente, doações e fundos patrimoniais. O texto estabelece restrições, incluindo a impossibilidade de uso de recursos públicos por inadimplentes ou em áreas indígenas, quilombolas ou unidades de conservação de proteção integral.
Selo Pantanal Sustentável
O Selo Pantanal Sustentável certificará boas práticas, incentivando atividades econômicas e turísticas sustentáveis. O selo terá validade de cinco anos, com possibilidade de renovação mediante nova avaliação e vistoria.
Manejo integrado do fogo
O estatuto regulamenta o uso do fogo para práticas agrossilvipastoris, prevenção de incêndios, atividades culturais e pesquisa científica, exigindo autorização e supervisão dos órgãos ambientais competentes. Os planos de manejo integrado deverão incluir áreas de risco, vegetação e unidades de conservação, sendo submetidos à aprovação de órgãos ambientais.
Combate a incêndios e monitoramento
As políticas de manejo do fogo incluem integração de instituições públicas e privadas, prevenção com aceiros e queimas controladas, educação ambiental, centros de reabilitação de animais e monitoramento remoto de focos de calor.
Turismo sustentável
O projeto define que o turismo no Pantanal deve ser planejado de forma estratégica, com desenvolvimento de destinos turísticos, comercialização de produtos locais e certificação de atividades sustentáveis, promovendo crescimento econômico em bases ambientalmente responsáveis.
*Com informações da Agência Senado.







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