STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis em decisão unânime

Ministros da 2ª Turma reafirmam que Selic é válida para correção monetária e juros de mora em contratos, empréstimos e indenizações.
Ministros da 2ª Turma reafirmam que Selic é válida para correção monetária e juros de mora em contratos, empréstimos e indenizações.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, na sessão virtual, que a taxa Selic deve ser utilizada para correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis. O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, envolvendo uma disputa sobre indenização.

STF reforça aplicação da Selic

O relator do caso, ministro André Mendonça, destacou que o entendimento segue o que já está previsto no Código Civil de 2002, que determina o uso da Selic quando não houver definição contratual, estipulação de taxa ou previsão legal diversa.

Os demais ministros da 2ª Turma acompanharam o voto do relator, consolidando que a taxa aplicada à mora no pagamento de impostos federais é o índice que deve prevalecer também para obrigações civis, como contratos, empréstimos e indenizações entre particulares.

Caso concreto analisado

Pedido de juros de 1% ao mês foi negado

No processo analisado, uma mulher buscava a aplicação de juros de 1% ao mês, previstos no Código Tributário Nacional (CTN), sobre uma indenização de R$ 20 mil concedida após acidente em 2013, quando foi arremessada de um ônibus e sofreu lesão na coluna.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia determinado a aplicação dos juros com base no CTN. A empresa de ônibus recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu a Selic como o índice correto. A vítima levou a discussão ao STF, mas teve o pedido rejeitado, mantendo-se o entendimento de que a Selic é a taxa aplicável.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.