TCE aprova contas da UEFS de 2019 com ressalvas e multa ao reitor

O TCE/BA aprovou com ressalvas as contas da UEFS referentes a 2019, impondo multa ao reitor Evandro do Nascimento Silva por falhas administrativas. Entre as irregularidades, destacam-se pagamentos indenizatórios por ausência de planejamento e ineficiência. A decisão incluiu recomendações à universidade e o encaminhamento do processo à 7ª CCE para análise sistêmica. Outros julgamentos na sessão trataram de recursos e de um acordo de não persecução cível envolvendo a Sesab.
Sessão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia analisou as contas da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), impondo ressalvas e multa ao reitor Evandro do Nascimento Silva.

Na sessão desta terça-feira (09/08/2022), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu aprovar, com ressalvas, a prestação de contas da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) referente ao exercício de 2019 (Processo TCE/001524/2020). A decisão incluiu a aplicação de multa de R$ 2 mil ao reitor Evandro do Nascimento Silva, em razão de irregularidades apontadas no relatório de auditoria.

Entre as falhas identificadas, destacam-se pagamentos por indenização em caráter emergencial, resultantes de falta de planejamento na gestão de bens móveis, além de sucessivos pagamentos indenizatórios atribuídos à ineficiência administrativa.

Determinações e recomendações

O voto vencedor, apresentado pelo conselheiro relator Pedro Henrique Lino, não apenas aprovou as contas com ressalvas, como também determinou expedição de recomendações à UEFS e o encaminhamento do processo à 7ª Coordenadoria de Controle Externo (7ª CCE). O objetivo é permitir uma análise aprofundada sobre falhas sistêmicas relacionadas ao planejamento e à execução orçamentária no âmbito do Poder Executivo estadual.

Essa medida reforça a necessidade de revisão dos mecanismos de gestão e de acompanhamento das despesas públicas nas universidades estaduais.

Outros julgamentos da sessão

Na mesma sessão, o TCE/BA apreciou um processo de auditoria ligado ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA). O tribunal deliberou, por unanimidade, pela anuência ao valor proposto em um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado com o Laboratório de Análises Clínicas Nossa Senhora de Fátima (Processo TCE/003409/2022). O acordo foi instaurado no bojo do Inquérito Civil IDEA 003.9.103839/2021 e será anexado às prestações de contas da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab/Lacen) de 2020, para avaliação de eventuais repercussões jurídicas.

Além disso, o plenário julgou outros seis processos de recursos envolvendo gestores e ex-gestores estaduais. Entre os casos, destacaram-se decisões de improvimento de apelações, anulação de julgamentos anteriores e revisão de multas aplicadas em resoluções contestadas.


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