TCE aprova contas de 2023 da UEFS com ressalvas, multa ex-gestores e exige plano para uso de equipamentos parados

O TCE/BA aprovou com ressalvas as contas da Uefs referentes a 2023, aplicando multas a ex-gestores e determinando a apresentação de um plano para utilização de equipamentos adquiridos e ainda não utilizados. O tribunal também apontou falhas reincidentes no controle patrimonial e recomendou medidas para fortalecer a gestão interna da universidade, reforçando a necessidade de maior eficiência e responsabilidade no uso dos recursos públicos.
Sessão plenária do TCE/BA aprova contas da Uefs referentes a 2023 com ressalvas, aplica multas a ex-gestores e emite recomendações aos atuais dirigentes.

Na sessão plenária desta terça-feira (19/08/2025), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas, a prestação de contas da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), vinculada à Secretaria da Educação do Estado (SEC), referente ao exercício de 2023 (Processo TCE/001762/2024).

A decisão foi acompanhada da aplicação de duas multas de R$ 3 mil cada a Evandro de Nascimento Silva e Amali de Angelis Mussi, ex-gestores da instituição. Além disso, o tribunal determinou que a Uefs apresente, em até 150 dias, um Plano de Ação para utilização de equipamentos adquiridos por convênios que ainda permanecem sem uso.

Irregularidades apontadas pelo tribunal

As penalidades resultaram de falhas constatadas no Relatório de Auditoria, entre as quais:

  • atraso no inventário anual de bens móveis da universidade;
  • divergências nos registros patrimoniais nos sistemas Siap e Fiplan, em situação reincidente;
  • ausência de providências para localizar ou responsabilizar gestores por bens desaparecidos, com risco de prejuízos ao erário;
  • equipamentos avaliados em R$ 2,85 milhões adquiridos por convênios permanecem sem utilização nos laboratórios, comprometendo projetos acadêmicos.

O relatório também apontou problemas adicionais, como a fragilidade da Coordenação de Controle Interno, composta por servidores temporários sem vínculo permanente, além de inconsistências em documentos de prestação de contas e falhas na retenção de valores previstos na Lei Estadual 12.949/2014 (Lei Anticalote).

Recomendações do TCE/BA

O tribunal recomendou que os atuais gestores da Uefs se abstenham de firmar convênios que resultem na compra de equipamentos em quantidade superior à capacidade de gerenciamento e manutenção. Também determinou que sejam adotadas providências para sanar as falhas detectadas, com especial atenção ao aproveitamento dos bens já adquiridos e ao fortalecimento dos mecanismos de controle interno.

Rreincidência das falhas

A decisão do TCE/BA sobre a Uefs reforça um padrão de fragilidade administrativa e patrimonial que compromete a eficiência da gestão universitária. As multas aplicadas possuem caráter simbólico, mas as recomendações destacam a necessidade urgente de corrigir irregularidades reincidentes, especialmente quanto ao uso de equipamentos e ao controle de bens públicos.

A reincidência das falhas indica que o desafio da Uefs vai além do cumprimento formal das exigências contábeis: trata-se de consolidar mecanismos de governança capazes de alinhar a expansão acadêmica com a responsabilidade fiscal e patrimonial, assegurando que recursos públicos sejam devidamente aproveitados em benefício da comunidade universitária.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.