Justiça suspende novas construções na orla de Salvador sem estudo de sombreamento

O desembargador José Cícero Landim Neto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), concedeu liminar na quinta-feira (16/10/2025) suspendendo os efeitos do artigo 103 da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (LOUOS) de Salvador, que dispensava a exigência de estudo de sombreamento para determinados empreendimentos na orla.

Com a medida, a Prefeitura de Salvador fica impedida de liberar novas licenças ou alvarás de construção na Borda Atlântica — faixa litorânea que abrange praias e áreas costeiras — sem a realização do estudo técnico. A decisão também se aplica a obras em andamento, que deverão se adequar à nova exigência antes de prosseguir, enquanto construções já concluídas não serão afetadas retroativamente.

Ação de inconstitucionalidade e fundamentos jurídicos

A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 8024995-86.2024.8.05.0000) ajuizada por PT, PSOL, PSB e PCdoB, que questionaram dispositivos da LOUOS e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) por flexibilizarem o controle sobre o sombreamento das praias.

Os partidos alegaram que a dispensa do estudo representava uma “autorização para sombrear as praias em qualquer horário”, violando princípios constitucionais de proteção ambiental. Segundo o relator, o desembargador Landim Neto, o sombreamento afeta o equilíbrio ecológico, o conforto térmico e a paisagem urbana, além de reduzir a atratividade turística das praias — elementos protegidos pelo artigo 214 da Constituição Estadual da Bahia, que exige avaliação prévia para obras potencialmente lesivas ao meio ambiente.

“Não se pode, em nome de fomentar o empreendimento e a recuperação de áreas urbanas, chancelar a violação de normas constitucionais, especialmente quando elas se voltam à proteção de bem jurídico de grande relevância, como o meio ambiente”, destacou o magistrado.

Repercussão política e mobilização social

O deputado estadual Robinson Almeida (PT) comemorou a decisão, classificando-a como “vitória da mobilização popular e da luta em defesa da orla de Salvador”. O parlamentar tem sido crítico da política urbana adotada pela gestão municipal, especialmente quanto ao aumento do gabarito e à liberação de grandes empreendimentos na região costeira.

“A Justiça fez valer o princípio da precaução e a defesa do direito coletivo à praia. Essa vitória é da mobilização popular e da luta em defesa do Buracão e de toda a orla de Salvador”, afirmou Robinson.

O deputado lembrou ainda que, em 2024, promoveu audiência pública na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) para discutir o avanço imobiliário sobre áreas litorâneas e o impacto ambiental dos espigões. Segundo ele, a decisão do TJ-BA confirma os alertas feitos por ambientalistas e movimentos comunitários sobre os riscos da verticalização descontrolada.

Impactos urbanísticos e próximos desdobramentos

Com a liminar, qualquer novo projeto imobiliário na orla de Salvador dependerá da apresentação do estudo de sombreamento — análise técnica que calcula o alcance da sombra projetada pelas construções sobre a faixa de areia em diferentes horários e épocas do ano.

A medida deverá impactar diretamente diversos empreendimentos em curso, que terão de adequar seus projetos às normas ambientais antes da concessão de novas licenças. Especialistas em urbanismo avaliam que a decisão restabelece o equilíbrio entre desenvolvimento urbano e preservação ambiental, limitando o avanço desordenado sobre áreas de uso coletivo e protegidas.

A Prefeitura de Salvador ainda pode recorrer da decisão, mas enquanto não houver nova deliberação judicial, o embargo a novas construções permanece válido.

Conflito recorrente

A decisão do TJBA evidencia o conflito recorrente entre expansão imobiliária e preservação ambiental nas capitais litorâneas brasileiras. Salvador, historicamente marcada pela pressão do mercado imobiliário sobre áreas de valor paisagístico e turístico, enfrenta agora um freio jurídico que prioriza a sustentabilidade sobre o lucro imediato.

A liminar também sinaliza o fortalecimento do controle judicial sobre políticas urbanas municipais, especialmente quando estas desconsideram preceitos constitucionais de proteção ambiental. A ausência de estudos técnicos em áreas sensíveis, como a orla marítima, tem sido fonte constante de tensionamento entre o poder público, o empresariado e a sociedade civil organizada.


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