O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quinta-feira (16/10/2025) a Lei 15.236, que altera a Lei 10.420/2002 e amplia o acesso de agricultores familiares ao programa Garantia-Safra. Publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (17/10/2025), a norma reduz de 50% para 40% o percentual mínimo de perda de safra exigido para receber o benefício, abrangendo produtores afetados por estiagens ou enchentes que antes ficavam fora do programa.
A lei também estabelece maior flexibilidade no pagamento: o governo poderá realizar o repasse em até três parcelas mensais ou em parcela única nos casos de emergência nacional, estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia, garantindo rapidez na assistência às famílias.
Ampliação da cobertura e gestão do programa
O Garantia-Safra passa a atender agricultores familiares de municípios fora da região tradicional da Sudene, desde que cumpram os critérios do órgão gestor. A gestão do fundo e das normas operacionais ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, centralizando a administração do programa.
Uso dos recursos e fortalecimento da agricultura
Além de garantir renda emergencial, a lei permite que parte dos recursos seja aplicada em ações de convivência com o semiárido, aumento da capacidade produtiva e adaptação às mudanças climáticas. A expectativa é que a norma contribua para a sustentabilidade econômica e ambiental das pequenas propriedades rurais e fortaleça a agricultura familiar.
Tramitação e aprovação
A sanção finaliza a tramitação do PL 1.282/2024, de autoria do deputado Carlos Veras (PT-PE) e com relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE). O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em 23/09/2025, com o objetivo de tornar o Garantia-Safra mais acessível e eficaz no atendimento a famílias de baixa renda afetadas por perdas de safra.
*Com informações da Agência Senado.








Deixe um comentário