O sumiço do LIODS 16/2020 no CNJ e a força-tarefa do TJBA no Oeste baiano: documentação ausente, reação extraordinária e riscos à segurança jurídica

Quando um órgão que deveria ser guardião da legalidade afirma não possuir um documento decisivo para instruir disputas judiciais, nasce um sintoma grave: a degradação da própria institucionalidade. Isso é exatamente o que ocorreu com o relatório LIODS 16/2020, peça-chave prevista para subsidiar a análise de fraudes nos registros cartorários no âmbito do conflito fundiário mais emblemático do Oeste da Bahia — o Caso Faroeste.

A ausência desse relatório — oficialmente “não localizado” — acende um holofote sobre fragilidades internas do CNJ, abre caminho para suspeitas de obstrução e manipulação, e exibe um paradoxo cruel: a Justiça não consegue mostrar o próprio fundamento de investigação. Ao mesmo tempo, em um movimento reativo, o Tribunal de Justiça da Bahia institui, por Ato Conjunto de 2025, um Grupo de Saneamento para “recuperar” e “ordenar” a Vara de Formosa do Rio Preto, até janeiro de 2026. Essa reação institucional, porém, deverá conviver com dúvidas sobre sua autonomia, eficácia e honestidade na reconstrução documental.

A reportagem, desenvolvida pelo jornalista e cientista social Carlos Augusto, objetiva articular os fatos conhecidos (documentados no Jornal Grande Bahia e outras fontes), analisar implicações institucionais e apontar linhas de investigação necessárias para que o desaparecimento do LIODS não se transforme em mais uma camada de impunidade no sistema judiciário brasileiro.

Fragilidades de governança e suspeitas no Caso Faroeste

O desaparecimento do relatório LIODS 16/2020, peça prevista para mapear irregularidades registrárias em Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, contrasta com a criação, pelo TJBA, de um Grupo de Saneamento para acelerar decisões e atos cartorários na comarca até janeiro de 2026. A coexistência desses movimentos — falta de documento-chave e força-tarefa judicial — expõe vulnerabilidades de governança, impacta a segurança jurídica e reacende suspeitas de captura institucional no conflito fundiário do Caso Faroeste.

Contexto e origem do LIODS 16/2020

O que é o LIODS — Em 29/12/2020, o Ato nº 16/2020 do CNJ criou o Laboratório de Inovação, Inteligência e ODS (LIODS/CNJ) para implantar inventário estatístico imobiliário nas serventias de Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto. O plano previa 90 dias para consolidar um relatório técnico com achados sobre matrículas e conformidade registral, alinhado à Agenda 2030 (ODS 11 e 16). Na prática, o produto central — o relatório — hoje não é encontrado.

O que desapareceu — Em 02/09/2024, o advogado Domingos Bispo requereu ao CNJ o desarquivamento e a juntada do relatório LIODS 16/2020; em 12/09/2024, a conselheira Renata Gil afirmou que o documento não estava sob guarda do CNJ. Em 14/10/2024, o corregedor nacional Mauro Campbell Marques determinou investigação interna; em 05/02/2025, a conselheira Daniela Pereira Madeira registrou menções administrativas à existência do relatório, sem localizar sua íntegra.

Caso Faroeste, a Fazenda São José e a crise de confiança

Escala e complexidade. O Caso Faroeste envolve litígio por cerca de 360–366 mil hectares vinculados à antiga Fazenda São José e áreas adjacentes, com sobreposição de matrículas, anulações administrativas e sentenças conflitantes. Descrições públicas apontam fraudes cartoriais, compra de decisões e conluios entre agentes públicos e privados, com repercussões desde 2019.

Principais polos. Entre os grupos figuram herdeiros do casal Ribeiro de Souza (representados por Domingos Bispo), o empresário José Valter Dias (e aliados) e a Bom Jesus Agropecuária/Grupo Okamoto, com ênfase nas matrículas 726 e 727, historicamente contestadas. A prova técnica prometida pelo LIODS seria determinante para aferir cadeias dominiais e nulidades.

Ato Conjunto nº 33/2025: a força-tarefa do TJBA em Formosa do Rio Preto

Medida extraordinária — Em 16/10/2025, publicado no DJE nº 3.913 (17/10/2025), o TJBA instituiu o Grupo de Saneamento para atuar na Vara de Jurisdição Plena de Formosa do Rio Preto até 20/01/2026. O ato cita recomendações da Corregedoria Nacional do CNJ (PP 0004960-86.2024.2.00.0000), estrutura Equipe Estratégica e Equipe Operacional, suspende férias dos magistrados designados e rastreia produtividade via PJe. Objetivos: zerar processos paralisados há mais de 120 dias, cumprir metas do CNJ e revisar processos criminais com réu preso.

Quem participa — O ato lista desembargadora Corregedora, juízes coordenadores e oficiais de justiça para planejamento, inspeções in loco, audiências, sentenças e atos cartorários, sinalizando intervenção intensiva na unidade. A execução será híbrida (remota/presencial) e exigirá relatório final ao término.

Por que a combinação “relatório ausente + força-tarefa” importa

Dupla tensão institucionalSem o LIODS, perde-se trilha probatória sobre matrículas críticas; com a força-tarefa, cria-se pressão por resultados em uma vara historicamente sensível. O risco é decidir sem a peça técnica prometida — ou refazer do zero um diagnóstico que o CNJ disse ter realizado, com despesa pública e repetição de esforços.

Governança registral — Enquanto o relatório some, as corregedorias baianas avançam com provimentos para inventário estatístico de registros e vinculação ao Cadastro Nacional de Matrículas (CNM), agenda que dialoga com o que o LIODS deveria ter consolidado no Oeste. Sem transparência documental, porém, qualquer padronização perde lastro empírico no caso concreto.

O que precisa ser feito agora (e por quem)

1) CNJ/Corregedoria Nacional

  • Perícia forense digital nos sistemas;

  • Rastreamento de logs e backups;

  • Entrevistas com equipe do LIODS e consolidação pública dos insumos correlatos. Jornal Grande Bahia (JGB)

2) PGR e PF

  • Avaliar destruição, ocultação ou extravio de documento público;

  • Atuar na recuperação de arquivos e metadados;

  • Investigar acessos não autorizados e eventual obstrução. (Fundamentação fática: despacho e histórico do pedido de providências).

3) TJBA (força-tarefa)

  • Auditar o acervo registral com inventário estatístico compatível com os parâmetros originais do LIODS;

  • Explicitar em relatórios quais achados substituem ou reproduzem os resultados esperados do LIODS, evitando duplicidade e maquiagem de performance.

4) Partes e advogados

    • Tutelas de urgência para acesso integral a documentos correlatos (mapas de matrícula, pareceres, minutas);

    • Pedidos de inspeção judicial com participação de peritos independentes;

    • Mecanismos de preservação de prova (espelhamento de bases, hash e registros de integridade).

Contencioso emblemático

Três fatos objetivos emergem:

(1) o CNJ reconhece menções ao LIODS 16/2020, mas não localiza o relatório;

(2) o TJBA institui força-tarefa específica para Formosa do Rio Preto com prazos, metas e suspensão de férias;

(3) a política de regularização registral na Bahia segue provimentos estruturantes.

Em tese, são vetores complementares; na prática, conflitam: como decidir com celeridade num contencioso emblemático, sem a matriz técnica anunciada pelo próprio CNJ?

Para além do tempo processual, o tempo institucional exige memória documental íntegra. Sem o LIODS, a força-tarefa corre o risco de normalizar um cenário anômalosanear a vara sem sanear o acervo probatório. A solução passa por publicidade ativa do que foi feito no LIODS, controle externo sobre a cadeia de custódia, e vinculação explícita entre achados técnicos e atos judiciais subsequentes, sob pena de repetir o próprio ciclo que o Caso Faroeste denunciou.

Linha do tempo essencial (2019–2025)

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