O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (07/10/2025) duas leis que visam modernizar e fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS). As medidas incluem a Lei do Agora Tem Especialistas, que amplia o acesso à atenção especializada por meio de carretas móveis, e a Lei de Pesquisa Clínica, que regulamenta estudos clínicos para acelerar inovação, atrair investimentos e garantir segurança ética aos participantes.
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a sanção da Lei do Agora Tem Especialistas proporciona segurança jurídica, estabilidade e sustentabilidade ao programa, permitindo que hospitais públicos, privados e planos de saúde ampliem a oferta de consultas, exames e cirurgias.
“É o SUS pós-pandêmico sendo construído para atender com mais eficiência e equidade”, afirmou o ministro.
“Hospitais federais já operam em terceiro turno, e mutirões nacionais pelo SUS e hospitais universitários federais ampliaram o atendimento. A lei fortalece o programa, dando mais força e segurança”, completou Padilha.
Carretas de saúde da mulher e redução de desigualdades
Na sanção, foi anunciada a entrada em operação de 28 carretas de saúde da mulher em 22 estados, com foco no Outubro Rosa. As unidades móveis atenderão regiões de difícil acesso, incluindo áreas remotas da Amazônia, oferecendo mamografias, ultrassonografias, biópsias, colposcopias e consultas médicas, além de teleconsultas.
Investimentos e alcance nacional
O investimento no programa é de R$ 18,9 milhões, e até 2026, 150 carretas estarão circulando pelo país. A ação integra um conjunto de medidas para reduzir o tempo de espera por atendimento especializado, promovendo equidade e acessibilidade na saúde pública.
Lei de Pesquisa Clínica: modernização e segurança ética
A Lei de Pesquisa Clínica, sancionada na mesma data, regula estudos científicos sobre medicamentos, diagnósticos e terapias, inspirada em modelos internacionais. A legislação reduz prazos de aprovação, garantindo segurança aos participantes e atraindo investimentos em inovação.
Segundo Padilha, o processo pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) será reduzido de 180 para 30 dias, enquanto a avaliação da Anvisa ocorrerá em até 90 dias úteis. Projetos estratégicos para o SUS ou emergências de saúde terão análise em até 15 dias úteis.
Proteção de participantes e grupos vulneráveis
A lei estabelece que pacientes com doenças graves e sem alternativas possam continuar tratamento por até cinco anos após o fim da pesquisa, desde que aprovado pelo CEP. Responsabilidades de pesquisadores, patrocinadores e instituições estão detalhadas, com salvaguardas para crianças, gestantes, povos indígenas e pessoas privadas de liberdade.
O Sistema Nacional de Ética em Pesquisa (Sinep) contará com Instância Nacional de Ética em Pesquisa (Inaep) e com os CEPs, seguindo práticas consolidadas em países como Canadá e União Europeia, garantindo rigor ético e integridade científica.











Deixe um comentário