O Procon de Feira de Santana foi orientado a atuar de forma rigorosa na fiscalização e penalização de comerciantes que vendem bebidas alcoólicas adulteradas, informou nesta terça-feira (07/10/2025) o vereador Marcos Lima (União Brasil). A iniciativa ocorre após a apresentação de um projeto de lei, protocolado no Legislativo no dia anterior, que estabelece infrações, sanções e responsabilidades para fornecedores e comerciantes, incluindo critérios técnicos para a fiscalização e valores de multas.
De acordo com Marcos Lima, a proposta tem como objetivo punir tanto fabricantes quanto comerciantes que comercializam bebidas contendo metanol ou substâncias equivalentes, em conformidade com a legislação federal e estadual vigente. O vereador destacou que consumidores esperam segurança e procedência nos produtos vendidos, e que o projeto busca inibir práticas de lucro com risco à vida.
Repercussão entre vereadores
O vereador Galeguinho SPA (UB) afirmou que a adulteração é um problema recorrente na cidade e declarou apoio ao projeto, ressaltando que comerciantes recebem ofertas de bebidas a preços abaixo do mercado, possivelmente adulteradas.
O petista Ivamberg Lima reforçou a necessidade de responsabilização de comerciantes, citando o risco à vida dos consumidores. Eli Ribeiro (Republicanos) classificou a prática como ganância, enquanto Jurandy Carvalho (PSDB) alertou para a venda de bebidas não certificadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), especialmente na zona rural.
Objetivos e mecanismos do projeto
O projeto prevê:
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Sanções administrativas para comercialização de bebidas adulteradas;
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Responsabilidade solidária de fornecedores;
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Definição de critérios técnicos de fiscalização;
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Valores específicos de multas e penalidades, com destinação dos recursos à saúde pública;
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Instrumentos de controle e inspeção, garantindo segurança aos consumidores e conformidade legal.
O documento também estabelece que a fiscalização deve ser conduzida de acordo com procedimentos laboratoriais e análise técnica, assegurando contraditório e ampla defesa aos autuados, com comunicação a órgãos estaduais e federais competentes.
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