Na terça-feira (14/10/2025), o Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei 2.578/2023, que revoga normas antigas da Previdência Social, incluindo leis e trechos de decretos considerados ultrapassados. Com a aprovação, o projeto segue agora para sanção do presidente da República.
O texto revoga expressamente a Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 3.807/1960), a Lei 5.890/1973, a Lei 6.367/1976 e partes do Decreto-Lei 72/1966, que criou o antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Essas normas foram substituídas pela Lei 8.212/1991 e pela Lei 8.213/1991, que instituíram o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Objetivo da revogação
A revogação expressa visa evitar ambiguidades na interpretação da legislação previdenciária, especialmente em processos relacionados à concessão de benefícios. Antes da medida, a coexistência de normas antigas e atuais poderia gerar insegurança jurídica e questionamentos sobre regras aplicáveis.
O projeto é de autoria do deputado federal Fausto Jr. (União-AM) e recebeu parecer favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) durante sua tramitação no Senado, destacando a importância de atualizar a legislação e simplificar a estrutura normativa do RGPS.
*Com informações da Agência Senado.
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