O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.257, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/11/2025), que revoga normas ultrapassadas na área de Previdência Social. A medida elimina dispositivos legais e regulamentares que já estavam sem aplicação prática desde 1991, promovendo maior clareza jurídica na interpretação das regras previdenciárias.
Revogação integral e dispositivos sem efeito
A nova lei revoga integralmente a Lei 3.807, de 1960, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), além de tornar sem efeito as Leis 5.890, de 1973, e 6.367, de 1976, que alteravam pontos específicos da LOPS. Também são revogados dispositivos do Decreto-Lei 72, de 1966, que criou o antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Essas normas, segundo o governo, já estavam sem validade prática desde a sanção das Leis 8.212 e 8.213, em 1991, que estruturaram a Seguridade Social e os Planos de Benefícios da Previdência Social, determinando implicitamente a revogação de dispositivos conflitantes.
Revogação expressa e segurança jurídica
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), relator do projeto de lei (PL 2.578/2023), afirmou que a revogação expressa evita confusão na interpretação das normas previdenciárias. Segundo ele, a medida é necessária para garantir clareza e segurança jurídica aos beneficiários e operadores do sistema previdenciário.
Origem e aprovação do projeto
O projeto que deu origem à Lei 15.257 foi apresentado pelo deputado Fausto Jr. (União-AM) e aprovado pelo Senado Federal em outubro de 2025. A sanção presidencial formaliza a revogação das leis e decretos obsoletos, consolidando a legislação atual da Previdência Social.
Impacto para a sociedade
Com a revogação expressa, espera-se reduzir ambiguidades na interpretação de benefícios, contribuindo para maior eficiência administrativa e segurança no acesso aos direitos previdenciários.
*Com informações da Agência Senado.








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