TJBA cria Grupo de Saneamento em Formosa do Rio Preto para cumprir metas do CNJ, mas desaparecimento do relatório LIODS 16/2020 expõe falhas de governança e reacende suspeitas no Caso Faroeste

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou, nesta sexta-feira (17/10/2025), o Ato Normativo Conjunto nº 33/2025, que institui o Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior para atuar de forma emergencial na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Formosa do Rio Preto, com vigência até 20 de janeiro de 2026.

Assinado pela presidente do TJBA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e pela corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, o ato atende às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constantes no Pedido de Providências nº 0004960-86.2024.2.00.0000, que orienta a adoção de medidas corretivas e de aceleração processual.

A iniciativa tem como objetivo central reduzir o acúmulo de processos, revisar ações criminais com réus presos e elevar os índices de produtividade judicial na comarca, considerada estratégica para o Oeste baiano devido à complexidade dos litígios fundiários e à necessidade de restabelecer a normalidade jurisdicional após longos períodos de paralisação.

Em síntese, o Ato Normativo nº 33/2025 consolida uma intervenção institucional do TJBA, articulada com o CNJ, voltada a promover eficiência, transparência e cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário, fortalecendo a atuação do tribunal nas comarcas do interior do Estado.

CNJ não localiza o LIODS 16/2020: crise de governança no Caso Faroeste

Ocorre que o relatório LIODS 16/2020 — concebido pelo CNJ para mapear irregularidades registrárias em Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia — está não localizado. Após requerimento de Domingos Bispo (02/09/2024) e negativa da conselheira Renata Gil (12/09/2024), o corregedor Mauro Campbell abriu investigação interna (14/10/2024).

Em 05/02/2025, a conselheira Daniela Pereira Madeira reconheceu menções administrativas ao documento, sem achar a íntegra. Em paralelo, o TJBA instituiu, pelo Ato Conjunto nº 33/2025 (DJE 17/10/2025), um Grupo de Saneamento na Vara local até 20/01/2026.

A combinação de documento ausente e celeridade forçada pressiona a segurança jurídica no Caso Faroeste, exigindo perícia forense, publicidade ativa, possível atuação de PGR e PF e controle externo para evitar decisões sem lastro técnico e nova captura institucional.

Síntese do Ato Normativo Conjunto nº 33/2025

1. Estrutura do Grupo de Saneamento

  • Composição: duas equipes — Estratégica (planejamento e monitoramento) e Operacional (execução de atos judiciais e cartorários).
  • Coordenação Geral: Juiz Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto.
  • Prazo de atuação: até 20/01/2026, com reuniões quinzenais na sede do TJBA, em Salvador.

2. Equipe Estratégica

  • Integrantes principais:
    • Desª Pilar Célia Tobio de Claro – Corregedora das Comarcas do Interior
    • Juiz Ícaro Almeida Matos – Juiz Auxiliar da Corregedoria
    • Juiz Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto – Coordenador-Geral
    • Juiz Felipe Remonato – Coordenador Estratégico
    • Juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho – Coordenador de Audiências
    • Servidor Luiz Filipe de Sá Freitas – Chefe de Gabinete
    • Servidora Isabela Burke Galrão Alves – Gerente de Projetos

Funções: definir diretrizes e fluxos, estudar o acervo processual e monitorar o desempenho das atividades.

3. Equipe Operacional

  • Juízes:
    • Carlos Roberto Silva Júnior (Santo Antônio de Jesus)
    • Fabiano Freitas Soares (Santo Antônio de Jesus)
    • César Augusto Carvalho de Figueiredo (15ª Vara de Substituições)
    • Fernando Antônio Sales Abreu (Irecê)
    • Igor Spock Silveira Santos (Teofilândia)
    • Isadora Balestra Marques (Poções)
    • Matheus Oliveira de Souza (Itaberaba)
  • Servidores e oficiais de justiça:
    • Isabela Burke Galrão Alves
    • Mariana Alves Pinto de Paiva Neves
    • Ariane Souza Bastos
    • Egídio Alves dos Santos Neto
    • Lázaro Cezar Santos Souza
    • Jorge Antônio Prazeres Leite Júnior

Funções: decidir e sentenciar processos, realizar audiências e júris, cumprir atos cartorários, efetuar comunicações processuais e revisar casos com réu preso.

4. Objetivos Principais

  • Zerar processos paralisados há mais de 120 dias;
  • Cumprir metas do CNJ;
  • Revisar integralmente os processos criminais com réus presos.

5. Condições de Trabalho

  • Modalidade de atuação: presencial e remota via sistemas do TJBA.
  • Férias e licenças: suspensas durante o período de vigência do grupo.
  • Controle de produtividade: monitoramento individual via sistema PJe e CPF dos servidores.
  • Responsabilidade administrativa: eventuais falhas de desempenho gerarão processos disciplinares imediatos.
  • Despesas e diárias: custeadas pela Corregedoria das Comarcas do Interior, conforme Decreto Judiciário nº 803/2019.

6. Encerramento e Relatório

  • Após a conclusão dos trabalhos, o Coordenador-Geral apresentará relatório final à Corregedoria das Comarcas do Interior, que decidirá pela extinção formal do grupo.

Intervenção direta do TJBA

O ato normativo reforça a intervenção direta do TJBA na comarca de Formosa do Rio Preto, região marcada por litígios fundiários e alto acúmulo processual. A criação do Grupo de Saneamento busca restaurar a regularidade judicial e atender às determinações do CNJ, impondo rígido controle de produtividade e atuação conjunta de juízes de diferentes regiões. O modelo segue a linha de ações de correção e auditoria interna iniciadas pelo tribunal após recomendações do órgão nacional de controle da magistratura.

Desaparecimento do LIODS 16/2020 e criação de força-tarefa do TJBA revelam crise de governança no Caso Faroeste

A publicação do Ato Normativo Conjunto nº 33/2025, pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), em 17 de outubro de 2025, estabelece a criação do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior para atuar na Vara de Jurisdição Plena de Formosa do Rio Preto até 20 de janeiro de 2026. Sob a coordenação da corregedora Pilar Célia Tobio de Claro e da presidente Cynthia Maria Pina Resende, a iniciativa atende recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como propósito acelerar julgamentos, despachos e atos cartorários na comarca, considerada foco de litígios fundiários e epicentro do Caso Faroeste.

Contudo, o anúncio da força-tarefa ocorre simultaneamente ao desaparecimento do relatório LIODS 16/2020, documento produzido pelo CNJ para mapear irregularidades registrárias em Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia. O relatório, requisitado em setembro de 2024 pelo advogado Domingos Bispo, foi declarado “não localizado” pela conselheira Renata Gil, o que levou o corregedor Mauro Campbell a instaurar uma investigação interna em 14 de outubro de 2024. Em fevereiro de 2025, a conselheira Daniela Pereira Madeira confirmou a existência de registros administrativos mencionando o relatório, mas sem localizar sua íntegra — fato que alimenta suspeitas sobre manipulação documental e fragilidade institucional.

A coincidência entre a ausência do LIODS 16/2020 e a implantação de um grupo de saneamento levanta questionamentos sobre a coerência das ações de correção judicial e a real extensão da transparência no processo. O CNJ, ao perder um documento técnico essencial, compromete o fundamento empírico das medidas de intervenção que agora o próprio TJBA executa. Trata-se, portanto, de um paradoxo de governança: enquanto o tribunal se mobiliza para “sanear” o acervo processual, a base informacional que deveria orientar esse saneamento desaparece sem explicação convincente.

No plano institucional, o episódio evidencia vulnerabilidades de integridade documental e risco de captura burocrática, sintomas recorrentes do Sistema Faroeste de Corrupção no Judiciário (SFCJ). A falta do relatório — peça que poderia comprovar interferências políticas e irregularidades fundiárias — impede uma auditoria independente e reforça a necessidade de atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Polícia Federal (PF). A transparência ativa e a perícia forense digital tornam-se, assim, instrumentos indispensáveis para restaurar a confiança no processo de saneamento judicial e prevenir que a celeridade se converta em atropelo da legalidade.

A criação do Grupo de Saneamento é, em tese, uma medida legítima de eficiência administrativa, mas, no contexto do Caso Faroeste, assume contornos de intervenção política sob vigilância institucional. A ausência do LIODS 16/2020 fragiliza o lastro técnico da força-tarefa, abrindo margem para decisões baseadas em relatórios parciais ou orientações internas de difícil controle externo. O risco é claro: sanear processos sem sanear as causas da corrupção pode transformar a operação em mera recomposição de fachada, sem efetivo enfrentamento das distorções que marcam o sistema de justiça baiano.

Em síntese, a simultaneidade entre o desaparecimento do LIODS 16/2020 e a formação do Grupo de Saneamento do TJBA sintetiza uma crise de governança que transcende o Oeste baiano. Revela a persistência de estruturas de opacidade e captura institucional, em que a eficiência administrativa é proclamada enquanto os fundamentos da verdade processual permanecem ocultos. A restauração da segurança jurídica no Caso Faroeste exige mais do que produtividade: requer verdade documental, controle externo efetivo e reconstrução da credibilidade do Judiciário.

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