AFPEB aciona o TJBA contra monopólio do Credcesta e pede suspensão imediata dos descontos em folha; Caso envolve Banco Master

A Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB) ingressou na segunda-feira (24/11/2025) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para contestar os decretos estaduais que, na prática, instituíram um monopólio privado do Banco Master/Banco Pleno (Credcesta) sobre a margem consignável dos servidores públicos estaduais. O caso, registrado sob o número 8073008-82.2025.8.05.0000, foi distribuído ao Órgão Especial e encontra-se concluso para decisão liminar da desembargadora Gardênia Pereira Duarte, indicando a possibilidade de deliberação imediata.

A AFPEB sustenta que decretos estaduais criaram uma estrutura monopolista, sem licitação, que privilegiou o grupo financeiro ligado ao Banco Master/Banco Pleno (Credcesta), permitindo juros elevados, restrições à portabilidade de crédito e riscos agravados após a liquidação extrajudicial do conglomerado financeiro. A entidade pede a suspensão imediata dos descontos em folha, a reabertura da concorrência e a declaração definitiva de inconstitucionalidade das normas.

Tese central da ação: monopólio, juros abusivos e risco de insolvência

A AFPEB argumenta que os Decretos Estaduais 17.251/2016 e 18.353/2018 violam princípios essenciais da Livre Concorrência, da Defesa do Consumidor e da Dignidade da Pessoa Humana. Sustenta que o Estado criou uma margem consignável extraordinária e exclusiva para o programa Credcesta, beneficiando diretamente o Banco Master/Pleno.

Outros pontos críticos incluem a ausência de licitação e a concessão de um canal exclusivo para empréstimos, prática considerada inconstitucional pela associação. Segundo a entidade, a exclusividade permitiu que o grupo financeiro operasse com juros que ultrapassam 100% ao ano, condição que comprometeu a renda de milhares de servidores e contribuiu para um cenário de superendividamento generalizado.

A ação destaca ainda a existência de dispositivos que vedam a portabilidade de crédito, impedindo que os servidores migrem para instituições com taxas menores. Esse mecanismo, segundo os advogados da associação, “transformou a remuneração do servidor em garantia perpétua de um contrato desvantajoso”.

A crise se intensificou com a liquidação extrajudicial do Banco Master pelo Banco Central, ocorrida recentemente, o que, segundo a AFPEB, “agrava de forma drástica o risco de continuidade dos descontos”. Os servidores, afirma a entidade, “estão obrigados a pagar uma dívida para uma instituição em colapso, sem garantia de ressarcimento ou segurança jurídica”.

O que pede a AFPEB ao Tribunal de Justiça

A ADI apresenta pedido liminar para:

  1. Suspender imediatamente todos os descontos em folha vinculados ao Credcesta, interrompendo o dano financeiro contínuo aos servidores.
  2. Restabelecer o direito à portabilidade, permitindo que os servidores busquem condições de crédito mais vantajosas.
  3. Determinar, no julgamento final, a inconstitucionalidade dos decretos, extinguindo o monopólio e devolvendo o equilíbrio ao mercado de crédito consignado.

A associação afirma que a manutenção dos decretos “é um atentado à dignidade do servidor, que tem sua verba alimentar comprometida por normas que favorecem uma única instituição financeira, hoje sob intervenção e sem estabilidade”.

A relatoria da ação está sob responsabilidade da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte, que analisa o pedido de suspensão imediata até o julgamento definitivo.

Mobilização dos servidores: ato público contra o Decreto 18.353/2018

Paralelamente ao processo judicial, a AFPEB convocou um ato público para esta quinta-feira (27/11/2025), com o objetivo de pressionar o governo e cobrar medidas urgentes de proteção aos servidores.

Programação do ato:

  • 14h00 — Concentração na Governadoria (Centro Administrativo da Bahia)
  • 15h00 — Mobilização no Tribunal de Justiça da Bahia

Entre as reivindicações, destacam-se:

  • Revogação imediata do Decreto nº 18.353/2018.
  • Suspensão dos descontos do Credcesta.
  • Cancelamento dos convênios com Banco Master e PKL One.
  • Proteção dos dados pessoais e das remunerações dos servidores.

A AFPEB alerta para um quadro descrito como “gravíssimo”, citando “fraudes massivas, empréstimos não contratados, compartilhamento ilegal de dados e a prisão de dirigentes”, além da instabilidade decorrente da intervenção no Banco Master.

Segundo a entidade, “servidores estão falindo enquanto instituições financeiras em insolvência continuam descontando juros extorsivos”.

Fragilidade dos mecanismos de controle

A disputa judicial envolvendo o Credcesta expõe a fragilidade dos mecanismos de controle sobre operações financeiras realizadas por meio de convênios públicos. A concessão de exclusividade sem licitação, somada à ausência de fiscalização sistemática, abriu espaço para práticas consideradas abusivas e para o acúmulo de dívidas que comprometem a subsistência de milhares de famílias de servidores estaduais.

A ADI no TJBA pode redefinir o modelo de consignados no Estado e se tornar um precedente relevante para outras unidades da federação que enfrentam problemas semelhantes. A liquidação extrajudicial do Banco Master adiciona um elemento de urgência que pressiona o Judiciário a atuar com celeridade em defesa da segurança financeira dos servidores.

O caso também revela a necessidade de revisão das políticas de crédito consignado no setor público, especialmente no tocante à proteção de dados, à transparência dos contratos e à prevenção do superendividamento. A presença de fraudes relatadas e de estruturas monopolistas reforça a importância de mecanismos de auditoria independentes.


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6 responses to “AFPEB aciona o TJBA contra monopólio do Credcesta e pede suspensão imediata dos descontos em folha; Caso envolve Banco Master”

  1. Avatar de Maria das Graças G Penna
    Maria das Graças G Penna

    Eu tenho desconto consignado da Credcesta, que nunca acaba. Sou funcionária pública aposentada.

  2. Eu tenho consignado de 120 meses que nunca acaba, eu tenho CDX blue-assist,em S.paulo e moro na Bahia, compras em 3 estados diferentes. Como Minas gerais. Rio de janeiro s. Paulo
    E nunca fui nesses estados. Tenho compras e credito em shopping desses estados, meu contracheque praticamente só vem meu nome bem grande !! Meus proventos está no banco master e credcesta . Sou funcionário pública da Bahia. E essas dividas feitos em outros estados. Só Deus na causa.

  3. Juros absurdos, escorchantes, e no contra cheque não vem definindo quantas parcelas já foram pagas nem quantas faltam. Absurdo!!!

  4. Pior de tudo é saber que existe um decreto como esse que está acabando com a vida dos Servidores. Juros exorbitantes e uma justiça que favorece esses ladrões. A associação agiu muito bem e esperamos que essa desembargadora esteja do nosso lado, dos justos.

  5. O Credicesta está descontando $1.500,00 2 contratos que teve o término em 2019 , eles continuam descontando até hj. Não temos para onde apelar, o Governador do Estado da Bahia não se manifesta.

  6. Avatar de lourival aguiar dos santos
    lourival aguiar dos santos

    , venho, por meio desta, contestar o desconto indevido que vem sendo realizado em meu contracheque referente ao contrato de empréstimo consignado mantido com este Banco.
    O referido empréstimo, cujas parcelas eram descontadas no valor de R$ 1.315,65 (um mil trezentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), já se encontra integralmente quitado.
    Apesar disso, o Banco Master continua realizando descontos mensais, sem qualquer justificativa legal, o que configura cobrança indevida e afronta ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente o art. 42, parágrafo único.
    Diante disso, solicito:
    SUSPENSÃO IMEDIATA de qualquer desconto relativo ao contrato em questão;
    RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS APÓS A QUITAÇÃO, em dobro, conforme prevê o CDC (art. 42, parágrafo único), ou apresentação formal de justificativa que comprove a regularidade da cobrança;
    Envio do extrato detalhado do contrato, incluindo data de quitação, número de parcelas efetivamente pagas e saldo final;
    Confirmação por escrito desta solicitação.
    Ressalto que, não sendo solucionado o problema em prazo razoável, levarei o caso à Ouvidoria, Banco Central, Procon, Consumidor.gov.br e demais órgãos competentes.


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