Justiça Federal mantém penhora do Barradão após inércia do Vitória em apresentar documentos

O Esporte Clube Vitória teve extinto, sem análise do mérito, o processo em que tentava derrubar a penhora do Estádio Manoel Barradas, o Barradão, determinada no âmbito da execução fiscal nº 0044438-91.2010.4.01.3300. A decisão — proferida em 10 de novembro de 2025 pelo juiz Iran Esmeraldo Leite, da 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da Bahia — aponta que o clube não apresentou os documentos mínimos indispensáveis para o prosseguimento da ação de embargos de terceiro.

Segundo o magistrado, a ausência de provas sobre propriedade do imóvel, existência da penhora e condições materiais da controvérsia inviabilizou o exame da pretensão do clube. Como efeito direto, a penhora do estádio permanece válida.

Vitória não apresentou documentos exigidos pela Justiça

O processo foi movido pelo clube na tentativa de cancelar a anotação de indisponibilidade lançada sobre o Barradão. A Justiça havia intimado o Vitória a apresentar documentos considerados essenciais, como:

  • cópia da decisão que determinou a penhora,
  • termo de indisponibilidade do imóvel,
  • prova da propriedade do estádio,
  • cópia do título executivo que originou a execução fiscal,
  • outros documentos referentes à dívida contestada.

Mesmo devidamente intimado, o clube não se manifestou no prazo legal. Diante da inércia, o juiz concluiu pela inexistência de interesse processual, requisito indispensável para a continuidade da ação.

A sentença, fundamentada no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, determinou a extinção do processo sem resolução de mérito, mantendo intacta a penhora vigente.

Banco Central já havia reforçado cobrança

A situação ocorre após o Banco Central notificar o Vitória, em setembro, pelo rompimento de um acordo de parcelamento de dívidas. Com o descumprimento dos termos da renegociação, a autarquia abriu caminho para medidas de execução judicial, incluindo leilão do estádio, caso o passivo não seja regularizado.

A manutenção da penhora reforça esse cenário de pressão financeira sobre o clube.

Custas e honorários

Além de perder a ação, o Vitória foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor discutido, conforme estabelece o Código de Processo Civil.

O que diz o Esporte Clube Vitória

Em comunicado divulgado neste sábado (22), o clube afirmou que:

  • As dívidas estão inseridas no Regime Centralizado de Execuções.
  • A dívida com o Banco Daycoval, criada por gestões anteriores, está em fase de pagamento, sem relação direta com a execução fiscal citada na imprensa.
  • Duas ações paralelas tramitam:
    • uma de execução envolvendo o Vitória S/A, iniciada em 2010;
    • outra de embargos de terceiro, na qual se buscava afastar a responsabilidade do clube sobre dívidas tributárias.

O Vitória reconhece que diversas decisões anteriores já haviam rejeitado a tese de que o clube não seria responsável pelos débitos do Vitória S/A. A agremiação afirma que a jurisprudência está pacificada, atribuindo ao clube a responsabilidade pelos valores por integrar “o mesmo grupo econômico”.

O clube sustenta ainda que a sentença atual apenas formaliza entendimento consolidado e, por isso, “não faria sentido insistir na discussão”.

Problema estrutural recorrente

A decisão da Justiça Federal expõe um problema estrutural recorrente no futebol brasileiro: a incapacidade de clubes tradicionais de manter organização jurídica e documental mínima para defender seus próprios patrimônios. A inércia processual registrada pelo Vitória revela fragilidade administrativa e perda de capacidade de reação institucional em momento de grave crise financeira.

A manutenção da penhora do Barradão, em um contexto de renegociações rompidas e execuções acumuladas, reforça a possibilidade concreta de medidas mais duras, incluindo leilão do estádio, caso o passivo não seja equacionado. A insistência do clube em responsabilizar gestões anteriores não altera o entendimento jurídico consolidado sobre a unidade patrimonial do grupo econômico Vitória/Vitória S.A.

A decisão do juiz Iran Esmeraldo Leite não discute o mérito porque o próprio clube inviabilizou a análise. Esse comportamento processual fragiliza ainda mais a posição do Vitória em futuras disputas e contribui para um ciclo de insegurança administrativa que ameaça diretamente seu patrimônio histórico.

*Com informações do Correio.


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