O Supremo Tribunal Federal determinou neste sábado (22/11/2025), no âmbito do processo PET 14.129/DF, a prisão preventiva do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, substituindo a prisão domiciliar aplicada desde agosto. A medida foi tomada após a Polícia Federal relatar violação da tornozeleira eletrônica, risco concreto de fuga para embaixadas estrangeiras e a convocação de uma “vigília” organizada por Flávio Bolsonaro, interpretada pelo STF como tentativa de tumultuar a fiscalização e obstruir o cumprimento das medidas judiciais.
Evolução das medidas e violações registradas
O processo PET 14.129/DF registra que Bolsonaro já estava submetido a quatro medidas cautelares desde 17 de julho, entre elas monitoramento eletrônico, recolhimento noturno, proibição de uso de redes sociais e proibição de contato com autoridades estrangeiras e demais réus da AP 2.668/DF. Essas medidas foram referendadas pela Primeira Turma do STF.
Com o reiterado descumprimento, Moraes decretou a prisão domiciliar integral em agosto, ampliando restrições e proibindo visitas não autorizadas. A decisão registrava que qualquer violação resultaria na conversão imediata para prisão preventiva.
Ainda assim, segundo o processo, Bolsonaro continuou a burlar proibições, especialmente quanto ao uso indireto das redes sociais, repassando conteúdos por meio de terceiros.
Condenação e iminência do trânsito em julgado
A Primeira Turma condenou Jair Bolsonaro na Ação Penal 2.668/DF a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por crimes como:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
- golpe de Estado,
- obstrução de investigação,
- coação no curso do processo,
- condutas previstas na Lei das Organizações Criminosas.
Além da pena, o STF fixou R$ 30 milhões por danos morais coletivos, perda de direitos políticos e inelegibilidade. Em 18/11, o Supremo rejeitou os embargos da defesa, deixando o trânsito em julgado iminente.
Fatos novos: violação da tornozeleira e convocação de apoiadores
A PF notificou o STF que, às 00h08 do dia 22/11, houve violação do dispositivo de monitoramento eletrônico, indicando possível tentativa de rompimento. Moraes classificou o episódio como indício evidente de fuga.
Paralelamente, Flávio Bolsonaro publicou vídeo nas redes sociais convocando apoiadores para uma “vigília” em frente ao condomínio de seu pai. Para a PF e o ministro, o ato apresentava:
- risco de tumulto capaz de atrapalhar o cumprimento das medidas;
- semelhanças com o modus operandi dos acampamentos golpistas de 2022;
- possibilidade de criar condições para fuga em direção a embaixadas próximas, como a dos EUA, a 13 km da residência.
Moraes afirmou que o conteúdo do vídeo mantém o caráter beligerante contra o Judiciário e reitera narrativa de “perseguição” já desmentida pelo STF.
Risco concreto de fuga e repetição de padrões
A decisão do ministro destaca que aliados próximos — Alexandre Ramagem, Carla Zambelli e Eduardo Bolsonaro — já empregaram estratégias de evasão para evitar o cumprimento de decisões judiciais. O texto enfatiza a repetição de táticas usadas durante a tentativa de golpe de 2022 e o uso de manifestações convocadas digitalmente para pressionar o Estado.
Moraes ressalta que a combinação de tentativa de romper a tornozeleira, mobilização organizada e proximidade de embaixadas cria ambiente propício à fuga, justificando a prisão preventiva.
Fundamentos jurídicos da decisão
Com base no art. 312 do Código de Processo Penal, Moraes concluiu que estão presentes os requisitos legais:
- risco à ordem pública;
- risco à aplicação da lei penal;
- descumprimento deliberado de medidas cautelares;
- iminência do trânsito em julgado da condenação;
- indícios concretos de tentativa de fuga.
O ministro afirma que o Estado já havia “esgotado todas as alternativas” para manter a prisão domiciliar de forma segura, sem êxito.
Determinações imediatas
A ordem de Moraes no processo PET 14.129/DF determina:
- cumprimento do mandado ainda na manhã de 22/11;
- recolhimento à Superintendência da Polícia Federal no DF;
- audiência de custódia em 23/11, às 12h;
- proibição de algemas e de exposição midiática;
- cancelamento de todas as visitas autorizadas previamente.
Tensão institucional e reafirmação da autoridade judicial
A decisão no processo PET 14.129/DF representa mais do que a resposta a violações individualizadas: revela a crescente preocupação do Supremo com a capacidade de grupos organizados de produzir instabilidade institucional. A convocação de Flávio Bolsonaro reacende o uso da mobilização digital para criar ambientes de pressão e conflito, estratégia que marcou a crise democrática desde 2022.
Ao converter a prisão domiciliar em preventiva, Moraes sinaliza que o Estado não tolerará ações que possam recriar cenários de colapso institucional. O STF age para preservar sua autoridade diante de uma escalada que combina discurso religioso, mobilização digital e ataque retórico às instituições — elementos que frequentemente tensionam os limites democráticos.
A medida, portanto, dialoga tanto com a necessidade jurídica de assegurar a aplicação da pena quanto com a dimensão política de evitar novos episódios de desordem ou tentativas de obstrução institucional.











Deixe um comentário