A Polícia Civil da Bahia instaurou um inquérito para apurar suspeitas de fraude no processo eleitoral do Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuários e Armarinhos de Salvador (SINDTAV), entidade presidida por um diretor da Fecomércio-BA, José Loyola de Andrade Neto. A investigação foi aberta após notícia-crime apresentada pelo ex-funcionário Plínio Luís Queiroz de Moraes Júnior, que atuou por 38 anos na instituição. O caso envolve indícios de falsidade documental, uso de empresas inexistentes à época da eleição e possível participação de servidoras ligadas ao gabinete da presidência da Federação.
A Polícia Civil da Bahia abriu, na segunda-feira (24/11/2025), um inquérito para investigar indícios de fraude na eleição da diretoria do SINDTAV, realizada em 07/12/2021. A apuração foi motivada por denúncia que aponta montagem de ata com empresas que não existiam na data da votação, atraso de mais de três anos no registro oficial da eleição e participação de funcionárias da Fecomércio-BA na mesa eleitoral, levantando suspeitas sobre eventual envolvimento da atual gestão da entidade.
Segundo o boletim de ocorrência registrado na 16ª Delegacia Territorial da Pituba em 12/11/2025, o denunciante relatou que a ata da Assembleia Geral Ordinária do SINDTAV contém empresas supostamente votantes que só foram criadas depois da eleição.
Documentos anexados ao inquérito confirmam:
- Dumar Soluções, Tecnologia e Inovação Ltda. — constituída apenas em 27/10/2023, mas listada como participante da eleição de 07/12/2021.
- Ecoloy Soluções para Resíduos Têxteis Inova Simples — criada em 10/03/2022, também registrada como votante na mesma ata.
As datas oficiais de constituição aparecem nos CNPJs vinculados às empresas, anexados à notícia-crime.
A denúncia sustenta que tais inconsistências configuram fortes indícios de falsidade ideológica e montagem documental.
Registro tardio reforça suspeitas
Embora a ata declare que a eleição ocorreu em 07/12/2021, o documento só foi registrado em cartório em abril de 2024, mais de três anos depois, conforme descreve o relatório anexado.
Essa demora foi determinante para que o SINDTAV:
- não pudesse votar na Reunião Extraordinária do Conselho de Representantes da Fecomércio-BA, realizada em dezembro de 2024,
- permanecesse sem apresentar a documentação eleitoral exigida para exercício pleno de seus direitos institucionais.
O denunciante relata que a ausência prolongada de regularização teria “impactado o processo eleitoral interno da Fecomércio-BA”, prejudicando a lisura das votações.
Servidoras da Fecomércio-BA compuseram a mesa eleitoral
Outro ponto central da investigação é a participação, na mesa eleitoral do SINDTAV, de três funcionárias da Fecomércio-BA, diretamente ligadas à atual gestão da Federação:
- Jacqueline da Silva Dória – secretária da presidência (presidente da mesa eleitoral)
- Cláudia Andrade Moura – secretária da diretoria (mesária)
- Marta Lima Lobo – secretária do superintendente Nelson Dahia Filho (mesária)
As três assinaturas constam no boletim de ocorrência e na notícia-crime.
Para o denunciante, seria “improvável que tais servidoras assinassem ou participassem da condução de uma eleição sindical sem ordem ou ciência de seus superiores”, o que levanta a hipótese de participação ou conivência institucional no processo apontado como fraudulento.
Repercussões internas: fragilidade na representatividade sindical
O documento também adverte para riscos mais amplos:
- a possível existência de sindicatos “reativados” artificialmente para compor quórum,
- impacto sobre decisões colegiadas da Fecomércio-BA,
- eventuais danos ao interesse público, dada a relevância da entidade na administração regional do SESC e SENAC.
A Fecomércio-BA reúne 35 sindicatos e exerce função estratégica no desenvolvimento social e econômico da Bahia.
Fundamentação jurídica
A notícia-crime menciona que os fatos narrados podem configurar:
- Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) – quando se insere declaração falsa em documento público.
- Uso de documento falso (art. 304 do Código Penal).
- Associação criminosa (art. 288 do Código Penal) – diante da atuação conjunta de diversas pessoas para prática dos atos.
A peça jurídica afirma que há “indícios robustos” para instauração do inquérito e solicita diligências para identificação dos envolvidos.
Solicitação de direito de resposta da Fecomércio Bahia
“A Fecomércio BA – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia, diante das informações divulgadas sobre o processo eleitoral do Sindtav – Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuários e Armarinhos de Salvador, nesta quarta-feira (26/11/2025), vem a público esclarecer o que se segue:
Os fatos narrados remontam integralmente ao período da gestão anterior (2018/2022) da Fecomércio BA, uma vez que se referem aos pleitos eleitorais de suas entidades filiadas, os quais foram realizados no ano de 2021, visando eleger diretores sindicais para o quadriênio 2022/2026.
Historicamente, a Fecomércio BA sempre cedeu espaços institucionais e pessoal para apoio na realização de eleições das entidades sindicais filiadas, especialmente para aqueles que têm sede no mesmo endereço da sede da Fecomércio BA. Cada sindicato é responsável pela organização de seu processo eleitoral, observando sua autonomia e seus estatutos.
No caso específico do Sindtav, a entidade somente recuperou sua regularidade perante a Federação após apresentar toda a documentação devidamente registrada em cartório, bem como sanar eventuais irregularidades que impediam sua participação plena no sistema sindical. Ressalta-se, inclusive, que as atas apresentadas pelo Sindtav foram registradas em cartório, razão pela qual presumem-se verdadeiras e válidas, convindo assinalar que o edital referente a tal eleição foi devidamente publicado em jornal de grande circulação e em mural no dia 27 de setembro de 2021.
Por essa razão, e em caráter exemplificativo, o Sindtav não participou de deliberações anteriores, inclusive das Reuniões do Conselho de Representantes da Fecomércio BA, órgão máximo da Federação, realizadas nos anos de 2022, 2023 e 2024, porque, até aquele momento, não havia apresentado documentação comprobatória de seu processo eleitoral, como reconhecido na própria nota veiculada para imprensa.
Quanto às colaboradoras mencionadas, registra-se que, como dito anteriormente, era comum, até a gestão anterior, que funcionários da Federação fossem solicitados a apoiar procedimentos relativos à realização de pleitos de entidades sindicais filiadas – sobretudo quando estes aconteciam nas dependências da Federação -, razão pela qual também compuseram a mesa eleitoral de outros sindicatos filiados no mesmo período, sem que isso desabone a conduta de nenhuma delas.
Importante, ainda, esclarecer, que o fato de o Sr. José Loyola de Andrade Neto integrar a Diretoria da Fecomércio BA no quadriênio 2022/2026 em nada tem a ver com a eleição do Sindtav.
Isso porque não é requisito para compor a Diretoria da Federação ser presidente de sindicato filiado, bastando que o candidato atenda aos requisitos formais previstos no Estatuto da Fecomércio BA, o que foi rigorosamente observado à época de sua eleição como Diretor da entidade.
A Fecomércio BA manifesta total respeito às autoridades competentes e apoia toda e qualquer investigação que contribua para o esclarecimento integral dos fatos, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a transparência e a ética na condução de suas atividades.
Por fim, reitera-se que a Federação é composta por 36 entidades sindicais e desempenha papel fundamental no desenvolvimento social e econômico do Estado da Bahia, administrando regionalmente o Sesc e o Senac, instituições reconhecidas nacionalmente pela excelência na promoção social, educacional e profissional.”
Impacto institucional e fragilidade de governança
A abertura do inquérito expõe vulnerabilidades na governança sindical vinculada à Fecomércio-BA, especialmente quanto à transparência dos processos eleitorais das entidades filiadas. O atraso no registro, o uso de empresas inexistentes e a presença de servidoras do gabinete da presidência na mesa eleitoral apontam para uma cadeia de fragilidades administrativas que precisa ser rigorosamente investigada.
A eventual comprovação da fraude pode gerar repercussões no sistema representativo, afetando votações internas, legitimidade de decisões e a credibilidade da Federação perante trabalhadores, empresários e instituições públicas.
Por outro lado, o avanço da investigação demonstra que os mecanismos formais de controle institucional continuam operando, ainda que após denúncia externa, o que reforça a importância de instrumentos como a notícia-crime no ambiente sindical brasileiro.
Principais Dados
1. Boletim de Ocorrência (BO) — Polícia Civil da Bahia
Número: 00872380/2025-A01
Data de registro: 12/11/2025, às 15h07min23s
Data do primeiro registro interno: 12/11/2025, às 09h22min17s
Delegado responsável: Antonio Costa Peixoto Neto
2. Dados do fato noticiado no BO
Data do fato: 27/10/2023, às 08h (hora aproximada)
Local: Salvador/BA
3. Data da eleição do SINDTAV segundo a ata
07/12/2021 (suposta data da Assembleia Geral Ordinária)
4. Data em que a ata foi registrada em cartório
Abril de 2024
(Conforme descrito no documento da notícia-crime, página 3)
5. Datas citadas na notícia-crime (documento da advocacia)
Notícia-crime
- Data de elaboração: 04/11/2025
- Local: Salvador/BA
Assembleia do SINDTAV mencionada na denúncia
- Data citada: 07/12/2021
Reunião Extraordinária do Conselho de Representantes da Fecomércio-BA
-
Data: 19/12/2024












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