O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (29/10/2025), a Lei 15.245, que reforça a proteção a agentes públicos envolvidos no combate ao crime organizado. Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (30/10/2025), a norma estabelece punições para quem planejar ou praticar violência contra agentes, familiares e demais envolvidos em investigações e processos relacionados a organizações criminosas.
Novos crimes e penalidades
A lei altera o Código Penal, a Lei das Organizações Criminosas e a Lei 12.694/2012, incluindo punição de quatro a 12 anos de reclusão, além de multa, para quem contratar ou ordenar ameaças ou violência com o objetivo de atrapalhar investigações ou processos judiciais.
Abrangência dos atos
O texto aplica-se também a advogados, testemunhas, peritos, colaboradores e familiares dos alvos do crime. Caso haja tentativa ou prática efetiva da violência, as penas podem ser acumuladas e a execução da prisão ocorrerá em estabelecimento penal federal de segurança máxima. A legislação abrange ainda situações envolvendo grupos criminosos com dois ou mais participantes.
Proteção pessoal e familiar
A norma amplia a proteção a juízes e membros do Ministério Público aposentados e inativos, além de agentes públicos em atividade, seus familiares e profissionais de segurança em áreas de risco, incluindo as regiões de fronteira do país. A medida garante atenção especial a Forças Armadas, integrantes da segurança pública, juízes e membros do Ministério Público envolvidos em ações contra facções criminosas.
Atos preparatórios criminalizados
Segundo o senador Sergio Moro (União-PR), autor do projeto que originou a lei, a legislação corrige lacunas anteriores ao criminalizar atos preparatórios contra agentes do Estado. Ele destacou que, antes, ações de planejamento de violência só eram puníveis após a execução do crime, o que limitava a atuação preventiva das autoridades.
*Com informações da Agência Senado.
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