Publicação por data: Dezembro 16, 2025

A decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender apenas parcialmente sua própria liminar sobre a Lei do Impeachment manteve exigências elevadas para a abertura de processos contra ministros do STF, restringiu poderes do Senado e expôs um desequilíbrio institucional. Ao preservar filtros rigorosos, como o quórum de dois terços e a vedação de afastamento na fase inicial, o Supremo reforçou a blindagem do Judiciário e reduziu a autonomia constitucional do Legislativo.
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Um Senado sem poder | Por Luiz Holanda

O texto analisa como a decisão de Gilmar Mendes praticamente reescreveu a Lei nº 1.079/1950, impondo novas barreiras ao impeachment de ministros do STF. Embora tenha suspendido pontos pontuais após

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