A Advocacia-Geral da União informou neste sábado (20/12/2025) que ajuizou, antes do início do recesso judicial, um novo lote de ações regressivas para cobrar R$ 135 milhões de entidades associativas acusadas de promover descontos fraudulentos em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social. Com o protocolo do quarto lote, o total de ações cautelares chega a 37, somando R$ 6,6 bilhões em pedidos de bloqueio de bens.
Segundo a AGU, o conjunto protocolado agora encerra a fase de ajuizamento destinada a responsabilizar associações de aposentados e pensionistas envolvidas em fraudes, visando ressarcir os cofres públicos pelos valores que o INSS já devolveu aos beneficiários prejudicados. Um terceiro lote havia sido apresentado no início de dezembro.
As ações buscam o bloqueio cautelar de bens de pessoas físicas e jurídicas, medida destinada a preservar patrimônio suficiente para futura recomposição do erário. Do total requerido, a Justiça deferiu bloqueios que alcançam R$ 4,4 bilhões, mas apenas R$ 514 milhões foram efetivamente localizados até o momento.
Bens identificados e limites da recuperação
Entre os ativos encontrados constam saldos em contas bancárias, 17 imóveis e 76 veículos. A diferença entre o montante bloqueado judicialmente e os valores efetivamente localizados evidencia dificuldades operacionais na recuperação de recursos, comuns em investigações que envolvem cadeias associativas complexas e dispersão patrimonial.
Ressarcimento aos beneficiários e impacto fiscal
Paralelamente às ações judiciais, o INSS já desembolsou R$ 2,74 bilhões para ressarcir mais de 4 milhões de beneficiários que relataram descontos não autorizados — ou autorizados mediante fraude — em seus benefícios previdenciários. O número dimensiona o alcance social do esquema e o impacto fiscal suportado pelo sistema previdenciário.
Entidades acionadas no quarto lote
As seguintes associações e entidades foram acionadas pela AGU no quarto lote de ações regressivas:
- Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag)
- Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil (Sinab)
- Federação Interestadual dos Trabalhadores Ferroviários (FITF/CNTT/CUT)
- Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Contraf)
- Associação dos Servidores do Tráfego da Viação Férrea Centro Oeste (ASTRE)
- Sindicato dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (SindaPB)
- Instituto de Longevidade Mongeral Aegon (Unidos)
- Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas e Idosos (Sintapi-CUT)
Entidades acionadas no terceiro lote
No terceiro lote, já protocolado em dezembro, figuram:
- Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da UGT (Sindiapi-UGT)
- Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação (Abapen)
- Associação de Amparo aos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Ambapen/Abenprev)
- Associação Brasileira dos Contribuintes do RGPS (Abrasprev)
- Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas (Sintraap)
- Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil (Riamm)
- Associação dos Aposentados do Brasil (AAB)
- União Brasileira de Aposentados da Previdência (UniBrasil)
Alcance institucional e desafios de recomposição
O volume das ações e dos valores envolvidos revela a dimensão estrutural das fraudes associativas sobre benefícios previdenciários, com impacto direto na confiança do sistema e no equilíbrio fiscal. A iniciativa da AGU consolida uma resposta institucional robusta, ao combinar ressarcimento imediato aos beneficiários com a responsabilização patrimonial dos envolvidos.
Persistem, contudo, desafios práticos: a distância entre bloqueios deferidos e bens localizados indica risco de frustração de recuperação, exigindo cooperação interinstitucional e aprimoramento de rastreamento patrimonial. Também se impõe o debate sobre governança e fiscalização das autorizações de desconto, para prevenir reincidência.
Por fim, a conclusão do ciclo de ajuizamentos não encerra o tema. O desfecho dependerá da efetividade das medidas cautelares, da instrução probatória e de eventuais responsabilizações penais e administrativas, com reflexos duradouros sobre a regulação do setor associativo.










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