A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou, em sessão plenária realizada nesta segunda-feira (22/12/2025), o Projeto de Lei nº 23.596/2019, de autoria do deputado estadual Robinson Almeida (PT), que proíbe a utilização de nomes de pessoas associadas ao regime da ditadura militar (1964–1985) em prédios, obras e equipamentos públicos estaduais. A matéria também veda a realização de eventos oficiais e o repasse de recursos públicos destinados a iniciativas que promovam ou homenageiem o período autoritário.
Com a aprovação em plenário, a ALBA conclui a tramitação de uma proposta que estabelece diretrizes objetivas para a preservação da memória democrática, alinhadas aos direitos humanos e aos princípios constitucionais vigentes. O texto determina que a aplicação da norma observe critérios técnicos, fundamentados em registros oficiais das Comissões Nacional e Estadual da Verdade, responsáveis por documentar violações cometidas durante o regime de exceção.
Alcance da norma e critérios de aplicação
A lei alcança órgãos e entidades da administração pública estadual, abrangendo denominações de edifícios, equipamentos, obras e espaços públicos. Também alcança programações institucionais e eventos oficiais, impedindo que o Estado legitime, direta ou indiretamente, referências elogiosas ao período autoritário.
Ao estabelecer parâmetros objetivos, o texto busca evitar interpretações discricionárias, conferindo segurança jurídica à administração e coerência às políticas públicas de memória. A referência às Comissões da Verdade consolida um lastro documental reconhecido nacionalmente, o que reduz controvérsias administrativas e reforça a aderência ao Estado de Direito.
Fundamentos históricos e constitucionais
O projeto tem como marco histórico o 1º de abril de 1964, quando o então presidente João Goulart foi afastado do cargo, inaugurando um regime que perdurou por 21 anos. O período foi caracterizado por prisões políticas, perseguições, restrições às liberdades civis, tortura e mortes de opositores, conforme amplamente documentado por órgãos oficiais e pela historiografia.
Ao evocar a Constituição Federal de 1988, a proposição reafirma a centralidade dos valores democráticos, do pluralismo político e da dignidade da pessoa humana como pilares do ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido, a lei busca impedir que o Estado celebre símbolos associados à ruptura institucional e às violações de direitos.
Declarações do autor da proposta
Durante a tramitação e após a aprovação, Robinson Almeida afirmou que a iniciativa reafirma compromissos democráticos consolidados desde a redemocratização. Segundo o parlamentar, “democracia não se negocia”, e o Estado não pode prestar homenagens a um período marcado pela repressão e pela violação de direitos.
O deputado acrescentou que a norma coíbe atos administrativos incompatíveis com a Constituição e com os valores democráticos, ressaltando que a Bahia passa a dispor de um instrumento legal claro para orientar políticas de memória e evitar a normalização de símbolos autoritários no espaço público.
Experiências similares em outros estados
A proposição baiana dialoga com iniciativas já adotadas em outras unidades da Federação, a exemplo de Pernambuco, que aprovou legislação de conteúdo semelhante em 2019. Para o autor, a convergência entre estados indica uma tendência institucional de fortalecimento das políticas de memória, verdade e reparação.
Nesse contexto, a Bahia passa a integrar um conjunto de entes federativos que institucionalizam a defesa da democracia por meio de normas administrativas, consolidando práticas alinhadas a tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
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