A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta segunda-feira (08/12/2025), por 42 votos favoráveis, 21 contrários e duas abstenções, o Projeto de Resolução 2.116/25, que revoga a prisão do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), detido no dia 03/12 por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Operação Unha e Carne. A decisão será promulgada, publicada no Diário Oficial do Legislativo e encaminhada ao STF, que deverá avaliar os desdobramentos judiciais.
A sessão foi conduzida pelo 1º vice-presidente, Guilherme Delaroli (PL), com acordo para que seis parlamentares se manifestassem por dez minutos cada — três favoráveis à revogação e três pela manutenção da detenção. Defenderam a soltura Alexandre Knoploch (PL), Índia Armelau (PL) e Renan Jordy (PL). Contra a revogação se posicionaram Flávio Serafini (PSOL), Carlos Minc (PSB) e Élika Takimoto (PT).
Garantias constitucionais e prerrogativas parlamentares
A Constituição Federal e a Constituição Estadual determinam, em seus Artigos 53 e 102, que compete ao Parlamento deliberar sobre prisões envolvendo deputados estaduais no exercício do mandato. A ordem de prisão foi emitida após representação da Polícia Federal, apontando suposto envolvimento de Bacellar no vazamento da operação que capturou o ex-deputado TH Joias, acusado de intermediar venda de drogas, armas e equipamentos para o Comando Vermelho.
A Mesa Diretora da Alerj informou ter sido oficialmente notificada e acionou a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na manhã de segunda (08/12), o colegiado aprovou, por 4 votos a 3, o parecer do presidente da comissão, Rodrigo Amorim, recomendando a elaboração de resolução para apreciação em plenário, seguindo o Artigo 268 do Regimento Interno.
Amorim declarou que o parecer foi elaborado após consulta à Procuradoria da Casa e que o objetivo era garantir o rito constitucional.
“A comissão é guardiã do Regimento e cumprimos o que determinam as normas vigentes”, afirmou o deputado.
Placar e comportamento das bancadas
A votação expôs divergências internas nas legendas. O PL, partido do governador Cláudio Castro, liberou votos, mas orientou pela soltura. Márcio Gualberto e Douglas Gomes votaram contra, sendo que este último alegou ter sofrido pressão política. No PT, apenas Carla Machado votou pela liberação — posição divergente do bloco de esquerda.
No PSD, ligado ao prefeito Eduardo Paes, três dos seis parlamentares se posicionaram contra a soltura. Munir Neto e Lucinha, investigada anteriormente por suposto favorecimento a milícia, votaram a favor. Claudio Caiado não compareceu.
Entre as duas abstenções, destacou-se Rafael Picciani (MDB), ex-secretário de Castro. Sua exoneração, no episódio que antecedeu a prisão de TH Joias, permitiu que Picciani reassumisse o mandato e impedisse que a votação anterior ocorresse — fato lembrado por deputados durante a sessão.
Tensões institucionais e precedentes
A decisão reafirma o poder do Legislativo em deliberar sobre prisões envolvendo parlamentares, prerrogativa criada para preservar o funcionamento do Estado, mas frequentemente alvo de debates quando aplicada a casos criminais sensíveis. O episódio envolve ainda a atuação direta do STF e do ministro Alexandre de Moraes, figura central em ações contra autoridades políticas nos últimos anos, o que deve intensificar o debate sobre limites entre os poderes, imunidade parlamentar e uso cautelar de prisões preventivas.
O caso também expõe divisões internas nos partidos da base fluminense, fragilizando articulações políticas e evidenciando pressões externas. A repercussão tende a avançar sobre o campo jurídico, podendo gerar novos embates entre Assembleia, PF e STF, sobretudo se o Supremo entender que a revogação não encontra respaldo legal.
Resta observar se o desfecho abrirá precedente institucional para outros casos de detenção de parlamentares, especialmente em contextos ligados ao crime organizado, milícias e tráfico de influência — temas sensíveis no Rio de Janeiro.








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