A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (03/12/2025) o Projeto de Lei nº 117/2025, de autoria da vereadora Lu de Ronny (PV), que define diretrizes para o acompanhamento de pacientes oncológicos pela Rede Municipal de Saúde após a conclusão do tratamento intensivo. A proposta busca garantir assistência contínua, monitoramento sistemático e preservação da qualidade de vida dos sobreviventes de câncer.
O projeto ressalta que, com os avanços terapêuticos, cresce o número de sobreviventes no Brasil, mas muitos apresentam necessidades prolongadas de saúde, como efeitos tardios do tratamento, risco de recidiva, comorbidades e demandas psicossociais. Auditorias técnicas indicam falhas na detecção precoce, atrasos no diagnóstico, fragmentação entre atenção especializada e primária, e ausência de mecanismos de transição entre hospital e rede municipal.
Segundo a vereadora Lu de Ronny, essas lacunas aumentam riscos clínicos, sobrecarregam o sistema e reduzem oportunidades de reabilitação e reinserção social. Com a aprovação, pacientes que concluírem ciclos intensivos de dois ou cinco anos deverão receber acompanhamento permanente, incluindo exames de rotina, avaliações clínicas e de imagem, além de orientações terapêuticas da equipe de saúde.
Suporte clínico e prevenção de complicações
O objetivo do projeto é garantir suporte clínico para detecção precoce de complicações e monitoramento de efeitos tardios do tratamento. A vereadora destacou que, diante do aumento da população de sobreviventes e das fragilidades do SUS quanto à continuidade do cuidado oncológico, é fundamental estabelecer um modelo claro de acompanhamento pós-tratamento no município.
O PL autoriza ainda o Poder Executivo a implantar Serviços Ambulatoriais de Atenção Oncológica em unidades de Atenção Básica e policlínicas, incluindo ações de prevenção, rastreamento, cuidados paliativos, reabilitação física e psicossocial, acompanhamento clínico prolongado e suporte à reintegração social e ocupacional.
O projeto também determina que a atenção primária e a rede municipal funcionem como portas de entrada permanentes para o cuidado longitudinal, com protocolos, fluxos e comunicação integrados, garantindo a formalização do acompanhamento do sobrevivente pela rede de saúde municipal.
Regulamentação e custeio
As despesas geradas pela execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. O Poder Executivo terá 90 dias, a partir da publicação da lei, para regulamentar a norma, definindo fluxos, critérios e procedimentos para a efetiva implantação do acompanhamento pós-tratamento oncológico no município.











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