O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aposentar compulsoriamente três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), após concluir que eles integravam um esquema organizado de propina, peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. As decisões foram tomadas nesta terça-feira (9/12), durante a 17ª Sessão Ordinária de 2025.
As apurações conduzidas pela conselheira Mônica Nobre, relatora dos três Processos Administrativos Disciplinares (PADs), revelaram que o grupo operava principalmente por meio da inclusão fraudulenta de empresas e organizações sociais endividadas nos Planos Especiais de Pagamentos Trabalhistas (PEPTs). O mecanismo, criado para centralizar execuções e reduzir custos, foi desvirtuado e transformado em instrumento para concessão indevida de benefícios.
As vantagens incluíam suspensão de penhoras, bloqueios, leilões e cobranças, além de reduções expressivas de juros e encargos. Em troca, valores eram destinados a escritórios de advocacia ligados a familiares dos magistrados, utilizados como canais para o repasse das propinas.
As investigações concluíram que havia uma organização criminosa estrutural dentro do TRT-1, com divisão de tarefas e atuação coordenada para venda de decisões judiciais, manipulação de processos e concessão ilícita de facilidades. O grupo reunia desembargadores, juízes, advogados e empresários, gerando prejuízos milionários ao erário e comprometendo a credibilidade da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
PADs confirmam participação dos três desembargadores em rede criminosa
No PAD 0002188-53.2024.2.00.0000, o desembargador José da Fonseca Martins Júnior foi responsabilizado por integrar o esquema, atuando em conluio com outros magistrados, autoridades estaduais e advogados com vínculos familiares.
O PAD 0001569-26.2024.2.00.0000 identificou o desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva como participante do mesmo grupo ilícito, confirmando sua atuação na inclusão irregular de empresas nos PEPTs e no recebimento indireto de vantagens indevidas.
No PAD 0001475-78.2024.2.00.0000, o desembargador Marcos Pinto da Cruz foi apontado como principal articulador da organização criminosa, comandando o funcionamento interno do esquema, mesmo sem ocupar formalmente a função responsável por aprovar os planos.
CNJ aplica pena máxima e destaca violação aos princípios da magistratura
Ao apresentar seu voto, a conselheira Mônica Nobre destacou que as provas revelam infrações disciplinares gravíssimas, incompatíveis com o exercício da função pública. Os três desembargadores foram punidos com aposentadoria compulsória, a sanção administrativa mais severa prevista no ordenamento jurídico.
Segundo a relatora, as condutas violaram probidade, moralidade e confiança, pilares essenciais à atividade jurisdicional. A decisão unânime do colegiado reforça o entendimento de que a magistratura não pode tolerar práticas que comprometam sua integridade institucional.
O CNJ encaminhará o acórdão à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério Público, que poderão instaurar ações penais e de improbidade administrativa. Nessas hipóteses, os desembargadores poderão perder o cargo e o direito à aposentadoria, ampliando as consequências das infrações apuradas.
Impacto institucional e desafios para a Justiça do Trabalho
A punição imposta pelo CNJ evidencia a gravidade das distorções que podem emergir em estruturas judiciais quando mecanismos de controle falham ou são capturados por interesses privados. A utilização indevida dos PEPTs expôs fragilidades de governança dentro do TRT-1 e revelou como redes internas de influência podem contornar salvaguardas processuais.
O episódio coloca em debate a capacidade das instituições de fiscalizar decisões judiciais de natureza administrativa, especialmente em tribunais com grande volume de execuções. A atuação coordenada de magistrados e advogados dentro de um esquema hierarquizado mostra como práticas ilícitas podem se replicar quando não há transparência e monitoramento adequados.
O caso reforça ainda a necessidade de reformas estruturais e de ampliação dos mecanismos de auditoria, para preservação da confiança pública em instâncias judiciais que, por sua natureza, exercem poder decisório sobre patrimônios, contratos e relações de trabalho de milhares de cidadãos e empresas.
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