Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, nesta quinta-feira (18/12/2025), a Resolução nº 1502, que regulamenta a fiscalização e o acompanhamento da execução das emendas parlamentares municipais em toda a Bahia. A norma, que passará a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, atende determinação vinculante do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF nº 854/25, relatada pelo ministro Flávio Dino, e impõe a adoção obrigatória do modelo federal de transparência, rastreabilidade e prestação de contas para estados, Distrito Federal e municípios, impactando diretamente a execução das emendas impositivas de vereadores, inclusive em Feira de Santana.
A Resolução nº 1502 estabelece normas detalhadas para assegurar transparência, rastreabilidade e controle social na aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares municipais. O texto foi estruturado com base nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, reforçando o dever de clareza na destinação e execução do gasto público.
Com a entrada em vigor das novas regras, as prefeituras baianas deverão adotar providências administrativas e tecnológicas para atender integralmente às exigências previstas no artigo 163-A da Constituição Federal, bem como às determinações expressas pelo STF. O descumprimento dessas normas poderá inviabilizar a execução das emendas a partir de 2026.
Plataforma digital e dados abertos tornam-se obrigatórios
Entre as principais determinações da resolução está a obrigação de instituir e manter uma plataforma digital específica para as emendas parlamentares municipais, estruturada em dados abertos, que permita consulta pública, download das informações e uso por cidadãos, órgãos de controle e instituições de fiscalização.
Essa plataforma deverá reunir, de forma padronizada, todas as informações relativas às emendas, ampliando o acesso público e reduzindo a assimetria de informações entre o poder público e a sociedade. O objetivo é coibir práticas opacas, fortalecer a fiscalização preventiva e facilitar auditorias posteriores.
Identificação detalhada e rastreabilidade dos recursos
A norma aprovada pelo TCM detalha um conjunto de informações que passarão a ser obrigatórias no descritivo de cada emenda parlamentar municipal. Entre elas, destacam-se:
- Identificação nominal do parlamentar autor da emenda
- Número de referência ou código único da emenda, vinculado ao ato normativo que a aprovou
- Descrição detalhada do objeto, com indicação da ação governamental, projeto ou atividade a ser executada e sua finalidade específica
- Valor total dos recursos previstos
- Identificação do órgão ou entidade responsável pela execução da despesa
- Indicação do distrito ou bairro beneficiado, quando aplicável
- Prazos estimados de início e término da execução, além de informações complementares sobre o andamento do gasto
Esses requisitos visam assegurar rastreabilidade completa do recurso, desde a aprovação da emenda até a entrega do objeto final.
Prestação de contas seguirá rito já adotado pelo TCM
A prestação de contas da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares municipais seguirá os mesmos procedimentos já exigidos para as contas regulares apresentadas ao TCM. Os dados deverão ser declarados no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), com a inserção da documentação correspondente no e-TCM.
A resolução ressalta que essas exigências não substituem, mas complementam a obrigação de disponibilização das informações na plataforma digital específica das emendas, reforçando o cruzamento de dados e a fiscalização integrada.
Entidades privadas também estarão sujeitas às regras
Outro ponto relevante do texto é a ampliação do alcance das exigências de transparência e rastreabilidade às entidades privadas sem fins lucrativos beneficiárias de recursos oriundos de emendas parlamentares municipais. Essas organizações deverão se adequar às normas legais e aos procedimentos estabelecidos pelo TCM.
A medida busca fechar brechas historicamente exploradas na execução indireta de recursos públicos, especialmente em convênios e parcerias, reforçando a responsabilidade compartilhada na correta aplicação do dinheiro público.
Execução condicionada ao cumprimento integral das normas
A partir de 1º de janeiro de 2026, a execução de emendas parlamentares municipais ficará condicionada à implementação integral das medidas previstas na Resolução nº 1502 e ao estrito cumprimento das determinações do STF. O TCM também não descarta a edição de normas complementares, caso sejam necessárias para assegurar a efetividade do novo modelo.
Na prática, isso significa que prefeituras que não estruturarem suas plataformas digitais ou não atenderem aos requisitos de transparência poderão ter a execução das emendas suspensa ou questionada, ampliando o rigor do controle externo.
Declaração do presidente do TCM
O presidente do TCM Bahia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, afirmou que o tribunal seguirá atuando com firmeza na fiscalização das emendas parlamentares municipais. Segundo ele, a medida é fundamental para evitar desperdícios ou desvios, ampliar o controle social e garantir que os recursos públicos se revertam em benefícios concretos para a população.
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