Exclusiva: Credor detalha supostas fraudes, omissões patrimoniais e pede investigação rigorosa na recuperação judicial de R$ 166,4 milhões do Grupo Friggom’s

A recuperação judicial do Grupo Friggom’s, que envolve mais de R$ 166 milhões, passou a ser questionada por credor que aponta omissões patrimoniais, possível ocultação de receitas de usina solar e inclusão de dívida supostamente inexistente. A denúncia pede investigação judicial, atuação do Ministério Público e medidas cautelares contra os sócios. O caso amplia o escrutínio sobre a condução do processo e a efetiva boa-fé das recuperadas.
Recuperação judicial do Grupo Friggom’s entra em nova fase de controvérsia após credor apontar supostas omissões patrimoniais, possível ocultação de receitas e pedir investigação judicial, com atuação do Ministério Público, em processo que envolve R$ 166,4 milhões.

A recuperação judicial do Grupo Friggom’s, conglomerado empresarial com atuação nos setores frigorífico, atacadista, varejista e de logística na Bahia, ingressou em uma fase de maior controvérsia jurídica após a apresentação de uma manifestação formal de credor, protocolada em 18 de dezembro de 2025. O pedido requer a apuração judicial de supostas irregularidades graves, a adoção de medidas cautelares e a intervenção do Ministério Público no processo.

A petição foi apresentada por CAKF, identificado como credor quirografário regularmente listado, sob a denominação de “manifestação do credor com pedido de investigação de irregularidades e adoção de medidas cautelares”. O documento foi protocolado e juntado aos autos do processo nº 8224325-27.2025.8.05.0001, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), sob a competência da 2ª Vara Empresarial de Salvador.  O processo registra pedido com indicação de urgência e valor da causa fixado em R$ 166.449.008,88, o que amplia a relevância econômica e jurídica da controvérsia no âmbito da recuperação judicial.

Na manifestação, o credor sustenta possuir plena legitimidade processual, na condição de credor quirografário, constando de forma regular na lista apresentada pelas recuperandas. Argumenta, ainda, que seu interesse jurídico direto decorre da necessidade de preservação do patrimônio das empresas em recuperação, considerado essencial para assegurar o pagamento coletivo e equânime dos credores, conforme os princípios que regem a Lei de Recuperação Judicial.

O teor da petição inaugura uma nova etapa no processo, ao questionar a regularidade da condução da recuperação judicial e ao solicitar providências que podem impactar diretamente a gestão patrimonial, a fiscalização judicial e o equilíbrio entre os interesses dos credores.

Denúncia aponta omissão deliberada de informações patrimoniais relevantes

No documento, o credor sustenta que o pedido de recuperação judicial foi instruído com informações incompletas e supostamente enganosas, em violação direta aos deveres de transparência, lealdade processual e boa-fé objetiva exigidos pela legislação que rege a recuperação de empresas.

Um dos pontos centrais da denúncia refere-se à alienação da Fazenda Bromélia, localizada no município de Lajedinho, no interior da Bahia. Segundo a manifestação, o imóvel rural teria sido vendido por R$ 12 milhões, valor expressivo que, no entanto, não foi adequadamente esclarecido no pedido de recuperação judicial, especialmente no que diz respeito à destinação dos recursos obtidos com a venda.

O credor afirma que não há, nos autos, prestação de contas detalhada sobre como esses recursos foram utilizados, tampouco descrição precisa do patrimônio remanescente após a alienação. Para o denunciante, essa omissão compromete a correta avaliação da real situação econômica do grupo e pode mascarar a capacidade efetiva de pagamento das empresas em recuperação.

Usina de energia solar não declarada e possível ocultação de faturamento

A denúncia avança ao apontar que, na área da Fazenda Bromélia, estaria instalada uma usina de geração de energia solar de grande porte, a qual não teria sido incluída na operação de venda do imóvel, permanecendo sob titularidade ou controle da recuperanda.

De acordo com a manifestação, essa usina possuiria faturamento médio mensal estimado em aproximadamente R$ 1 milhão, receita que não teria sido declarada no pedido de recuperação judicial nem refletida nos demonstrativos financeiros apresentados ao juízo. O credor sustenta que a omissão configura ocultação de ativo estratégico e de fluxo de caixa relevante, com potencial direto de induzir o Judiciário a erro quanto à real capacidade financeira do grupo.

Para o denunciante, a ausência dessa informação afeta não apenas a análise do deferimento da recuperação, mas também o futuro plano de soerguimento, uma vez que receitas dessa magnitude poderiam alterar significativamente o cenário de viabilidade econômica apresentado pelas empresas.

Inclusão de dívida supostamente inexistente e alegação de má-fé processual

Outro ponto sensível da denúncia diz respeito à inclusão, na relação de credores, de uma suposta dívida em favor da empresa Agroliz, no valor de R$ 1.970.783,34. O credor afirma que essa obrigação não mais existiria, pois teria sido quitada com recursos provenientes da venda da Fazenda Bromélia.

Caso confirmada, a manutenção dessa dívida na lista de credores configuraria, segundo o pedido, alteração consciente da verdade dos fatos, caracterizando litigância de má-fé, uso indevido do processo judicial e tentativa de simular passivo maior do que o efetivamente existente. O credor sustenta que tal prática prejudica a paridade entre os credores e compromete a higidez do procedimento recuperacional.

Indícios de dilapidação patrimonial e risco de frustração dos credores

A manifestação também aponta indícios de dilapidação patrimonial, mencionando informações de que um dos sócios das empresas em recuperação teria realizado viagem recente ao exterior, seguida da alienação do imóvel rural. Para o credor, o conjunto dessas circunstâncias levantaria suspeitas de tentativa de esvaziamento patrimonial e eventual intenção de frustrar o pagamento dos credores, utilizando a recuperação judicial como instrumento de blindagem.

Além disso, o documento sustenta que as empresas teriam paralisado suas atividades operacionais de fato, mantendo apenas uma atuação formal e burocrática, com o objetivo exclusivo de permanecer sob a proteção do regime recuperacional, sem geração efetiva de receitas compatíveis com a estrutura apresentada.

Pedido de medidas cautelares e aprofundamento das investigações

Diante da gravidade das alegações, o credor requer que o juízo determine a instauração de procedimento específico de investigação, com a imediata intimação do Ministério Público do Estado da Bahia para acompanhar e apurar os fatos narrados.

Entre as medidas solicitadas estão:

  • apuração da titularidade, faturamento e receitas da usina de energia solar;
  • verificação da efetiva existência da dívida atribuída à empresa Agroliz;
  • determinação para que as recuperandas informem o nome do comprador da Fazenda Bromélia;
  • juntada do contrato de compra e venda do imóvel aos autos;
  • expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis competente, com fornecimento de certidão atualizada do bem;
  • adoção de medida cautelar extrema, consistente na suspensão dos passaportes dos sócios e administradores, com o objetivo de impedir eventual evasão do país até o completo esclarecimento das irregularidades apontadas.

O que diz o pedido de recuperação judicial do Grupo Friggom’s

O pedido de recuperação judicial do Grupo Friggom’s foi protocolado em 19 de novembro de 2025 por um conjunto de empresas que integram o conglomerado empresarial, entre elas J A Gomes Comércio Atacadista, Varejista e Indústria Ltda., Frigorífico Gomes Brasil Ltda., Gomes Patrimonial Ltda., MG Lucena Transportes Ltda. e Marcelo do Nascimento Alcântara Ltda.

Na petição inicial, as empresas afirmam enfrentar uma grave crise de liquidez, que teria sido acentuada por bloqueios bancários, retenção de recebíveis e restrições de crédito. Segundo a narrativa apresentada, esse cenário comprometeu de forma direta o capital de giro, o pagamento de fornecedores, a aquisição de insumos perecíveis e o cumprimento de obrigações trabalhistas, colocando em risco a continuidade das operações.

O grupo sustenta que suas empresas operam de forma altamente integrada, com centralização administrativa, financeira e decisória em Salvador, razão pela qual requer a consolidação processual e substancial da recuperação judicial. De acordo com os autos, a segregação individual de ativos e passivos inviabilizaria a reestruturação, diante da interdependência operacional e financeira entre as sociedades.

As requerentes também pleitearam o benefício da justiça gratuita, ou, de forma subsidiária, o parcelamento das custas processuais, alegando impossibilidade momentânea de arcar com as despesas judiciais sem comprometer a manutenção das atividades empresariais e dos postos de trabalho.

O processo foi protocolado sob o número 8224325-27.2025.8.05.0001 e tramita no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), sem decretação de segredo de justiça. O valor atribuído à causa é de R$ 166.449.008,88, tendo sido concedida às recuperandas a justiça gratuita, além do pedido de tutelas de urgência voltadas à suspensão de atos constritivos que incidam sobre o patrimônio e o fluxo de caixa do grupo.

Integram o polo ativo as empresas J A Gomes Comércio Atacadista, Varejista e Indústria Ltda., Frigorífico Gomes Brasil Ltda., Gomes Patrimonial Ltda., MG Lucena Transportes Ltda. e Marcelo do Nascimento Alcântara Ltda., que atuam de forma coordenada nas áreas de produção, transporte, distribuição e varejo de carnes, compondo uma única cadeia econômica sob controle comum.

Consolidação processual e competência da Justiça de Salvador

O pedido foi apresentado em litisconsórcio ativo, com requerimento de consolidação processual e substancial, nos termos da Lei nº 11.101/2005. Segundo a petição inicial, apesar de o frigorífico estar localizado em Andaraí, o principal estabelecimento econômico, administrativo e financeiro do grupo encontra-se em Salvador, onde se concentram as decisões estratégicas, o controle bancário e a maior parcela do faturamento.

A defesa sustenta que a separação individual de ativos e passivos inviabilizaria qualquer reestruturação eficaz, diante da interdependência operacional, financeira e patrimonial entre as empresas, inclusive com a existência de garantias cruzadas e cláusulas de vencimento antecipado em contratos bancários.

Perfil econômico e relevância regional do Grupo Friggom’s

Fundado em 2006, o Grupo Friggom’s consolidou-se como um dos principais agentes do setor alimentício baiano. Ao longo de sua trajetória, chegou a operar 20 lojas em sete municípios, atualmente reduzidas a oito unidades em razão da crise financeira. O núcleo industrial é o Frigorífico Gomes Brasil, em Andaraí, com capacidade para abater até 350 animais por dia e processar mais de 160 tipos de cortes e derivados.

O grupo emprega cerca de 450 trabalhadores diretos, gera centenas de empregos indiretos e possui faturamento anual superior a R$ 100 milhões, com recolhimento médio mensal de R$ 2,5 milhões em tributos. A operação conta ainda com certificações sanitárias que autorizam o comércio interestadual de produtos de origem animal, reforçando sua relevância econômica e social.

Estrutura da crise e impacto no fluxo de caixa

Na peça inicial, o grupo descreve uma ruptura abrupta de liquidez, que teria comprometido o pagamento de fornecedores, obrigações trabalhistas e despesas operacionais básicas. A crise é caracterizada como financeira, e não operacional, já que a atividade produtiva permaneceu ativa até a intensificação dos bloqueios bancários e protestos.

Segundo os autos, o estrangulamento do caixa levou à redução de turnos de produção, demissões pontuais e adoção de medidas emergenciais para evitar a paralisação completa das atividades.

Atuação do Banco do Brasil e operações de CPR financeiras

Um dos principais pontos do pedido é a crítica à estruturação de Cédulas de Produto Rural Financeiras (CPR-F) pelo Banco do Brasil. O grupo afirma que as operações, firmadas entre 2024 e 2025, funcionaram na prática como contratos bancários tradicionais, com concentração de vencimentos, retenção de recebíveis e exigência de garantias excessivas, incompatíveis com o ciclo financeiro do setor frigorífico.

De acordo com a petição, a dívida com o Banco do Brasil alcançou cerca de R$ 27,5 milhões, distribuída em contratos de curto e médio prazo, cuja amortização simultânea teria inviabilizado o fluxo de caixa e precipitado a inadimplência em cadeia

Bloqueios e protestos atribuídos ao Banco Safra

Outro fator apontado como decisivo para o colapso financeiro foi a atuação do Banco Safra, que teria promovido bloqueios judiciais superiores a R$ 600 mil e levado a protesto títulos já quitados, mesmo após apresentação de comprovantes de pagamento.

Os protestos, realizados em cartórios de Salvador, teriam provocado danos reputacionais imediatos, com cancelamento de contratos por clientes estratégicos e agravamento da crise de liquidez. A petição sustenta que tais medidas extrapolaram o exercício regular do direito creditício, produzindo efeitos sistêmicos sobre toda a cadeia produtiva do grupo.

Conduta atribuída ao Banco ABC Brasil

O pedido também menciona práticas semelhantes atribuídas ao Banco ABC Brasil, que teria retido recebíveis, promovido protestos indevidos e agravado a restrição de crédito do grupo. Segundo os requerentes, a soma das condutas bancárias resultou em perda de confiança comercial, restrição de financiamento e aceleração da crise financeira.

Objetivos da recuperação judicial

Com o pedido de recuperação judicial, o Grupo Friggom’s busca suspender atos de constrição, reorganizar seu passivo, preservar a atividade econômica e garantir a manutenção de empregos. A defesa sustenta que a medida atende ao princípio da função social da empresa, ao evitar a desestruturação de uma cadeia produtiva relevante para o abastecimento alimentar e a economia baiana.

Nível elevado de complexidade e tensão institucional

A manifestação do credor acrescenta um nível elevado de complexidade e tensão institucional ao processo de recuperação judicial do Grupo Friggom’s. As acusações de omissão patrimonial, ocultação de receitas relevantes e simulação de passivo, se confirmadas, podem comprometer não apenas o deferimento da recuperação, mas a própria legitimidade do procedimento.

O caso evidencia o conflito estrutural entre o princípio da preservação da empresa e a necessidade de proteção efetiva dos direitos dos credores, sobretudo em recuperações de grande porte e com múltiplas empresas envolvidas. A atuação do administrador judicial e do Ministério Público será decisiva para separar dificuldades empresariais reais de eventuais práticas abusivas.

Do ponto de vista institucional, o episódio reforça a importância de rigor na análise inicial dos pedidos de recuperação judicial, especialmente quando há ativos relevantes, operações patrimoniais recentes e estruturas societárias complexas, sob pena de o instituto ser utilizado como instrumento de blindagem patrimonial indevida.

Principais dados do caso de Recuperação Judicial do Grupo Friggom’s

Processo

  • Número: 8224325-27.2025.8.05.0001
  • Vara: 2ª Vara Empresarial de Salvador
  • Data do pedido de recuperação judicial: 19/11/2025
  • Data da denúncia do credor: 18/12/2025

Valores

  • Valor da causa: R$ 166.449.008,88
  • Venda da Fazenda Bromélia: R$ 12.000.000,00
  • Dívida questionada (Agroliz): R$ 1.970.783,34

Principais alegações

  • Omissão de informações patrimoniais
  • Receita de usina solar não declarada
  • Simulação de passivo
  • Indícios de dilapidação patrimonial

Pedidos do credor

  • Investigação judicial aprofundada
  • Atuação do Ministério Público
  • Medidas cautelares, incluindo restrições aos sócios

Pedidos listados: diligências, ofícios e esclarecimentos formais

O credor enumera os principais requerimentos, incluindo:

  • instauração de procedimento de investigação das irregularidades apontadas;

  • intimação do Ministério Público para averiguação;

  • apuração de titularidade, faturamento e receitas da usina solar;

  • verificação da veracidade da suposta dívida da Agroliz;

  • identificação do comprador da Fazenda Bromélia e juntada do contrato;

  • expedição de ofício ao cartório de Lajedinho para informações e certidão atualizada do imóvel


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