Feira de Santana: Justiça decreta prisões, impõe monitoramento eletrônico e amplia medidas cautelares na Operação Sinete, que expõe rede de fraudes imobiliárias e falhas cartorárias históricas

A juíza Sebastiana Costa Bomfim e Silva, da 2ª Vara Criminal de Feira de Santana, deferiu integralmente, nesta quinta-feira (04/12/2025), o pedido do Ministério Público da Bahia (MPBA) e decretou a prisão preventiva de oito investigados, além de impor monitoramento eletrônico a três e medidas cautelares diversas da prisão a outros dez nomes no Inquérito Policial nº 8041148-17.2025.8.05.0080 (Operação Sinete). A decisão atinge um conjunto de atores ligados aos núcleos cartorário, policial e empresarial/imobiliário, investigados por suposta atuação coordenada em um esquema de grilagem, falsificação documental, construção de matrículas paralelas e apropriação violenta de propriedades, com uso de força, ameaça e suporte estatal irregular .

A manifestação do Ministério Público, adotada pela magistrada como fundamentação per relationem (por relação), sustenta que o grupo teria operado durante anos, estruturado em três frentes: produção documental irregular dentro de cartórios, ocupação de imóveis com apoio armado e validação jurídica e econômica das transações suspeitas. Para o MP, o conjunto probatório indica risco concreto de continuidade delitiva, destruição de prova e coação a vítimas, justificando a adoção de medidas mais gravosas.

Prisões, monitoramento e núcleo processual em expansão

No estágio atual, conforme ordem judicial analisada, 8 pessoas tiveram a prisão temporária convertida em prisão preventiva, enquanto 3 são monitorados eletronicamente e 29 investigados em diferentes frentes, mas é possível supor que o total de supostos envolvidos ultrapasse 40 nomes, considerando inquéritos correlatos de 2015, 2016 e 2025, além de citação de reportagem do Jornal Grande Bahia de 2013. O Ministério Público ainda não ofereceu denúncia formal, e a investigação segue em fase de colheita de provas.

Segundo a decisão judicial, foram determinados mandados de prisão preventiva contra:

  • Arnaldo Novais de Melo

  • Geraldo Bispo Ferreira

  • Oyama de Figueiredo

  • Luanda Cajado de Figueiredo Carvalho

  • Lívia Cajado de Figueiredo Cosmo

  • Pedro Henrique dos Reis de Figueiredo

  • José Marlos Viana da Silva

  • Vanderlino Oliveira Evangelista

O foco incide em quatro tipificações principais:

  • fraudes fundiárias,
  • falsificação de documentos públicos,
  • lavagem de capitais,
  • associação/organização criminosa.

Os autos revelam que ordens judiciais cumpridas em residências, escritórios, fazendas e cartórios resultaram em apreensão de computadores, escrituras, plantas, matrículas, procurações e registros possivelmente adulterados, que agora passam por perícia técnica.

O núcleo processual tramita integralmente na 2ª Vara Criminal de Feira de Santana, que conduz medidas de monitoramento, controle de deslocamento dos investigados e avaliação de novos pedidos de prisão ou cautelares.

Há possibilidade concreta de novas fases operacionais, dependendo da análise de fluxos financeiros e da eventual confirmação de colaboração premiada ou informante interno, hipótese ventilada nos bastidores, mas ainda sem confirmação institucional.

O período máximo de duração da Prisão Preventiva é de 180 dias se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível

Os citados são apontados como núcleo central da operação, com capacidade organizacional, recursos financeiros e atuação direta em invasões, negociações e intimidações a proprietários. O MP descreve Arnaldo Novais como suposto eixo operacional do esquema, responsável por coordenar ocupações e falsificações, enquanto Oyama de Figueiredo aparece como beneficiário econômico e articulador de transações dominiais irregulares.

Monitoramento eletrônico e cautelares para cartorários e advogado

A Justiça não determinou prisão, mas impôs tornozeleira eletrônica e restrições às atividades para:

  • Vera Lúcia Matos Lopes (delegatária do 2º Ofício de Registro de Imóveis)

  • Mauracy de Carvalho Barretto (Rosa, delegatária 1º Ofício de Registro de Imóveis)

  • José Roberto Cajado de Menezes (advogado)

Vera Lúcia e Mauracy tiveram destaque nos autos por indícios de falsificação de matrículas, registros irregulares e convalidação de documentos suspeitos, apontados em correição extraordinária que revelou falhas na segurança jurídica do sistema imobiliário de Feira de Santana. Já Cajado é suspeito de atuar como suporte jurídico, auxiliando validação formal de escrituras e orientações internas no cartório

Suposto elo jurídico entre o cartório e o esquema

Entre os investigados que não tiveram prisão preventiva decretada, mas receberam tornozeleira eletrônica e restrições funcionais, está o advogado José Roberto Cajado de Menezes, cujo papel ganha relevância na engrenagem investigada. Segundo o Ministério Público, Cajado teria funcionado como suporte jurídico-operacional, usando sua formação técnica e acesso ao sistema legal para formalizar escrituras, orientar a emissão de certidões, validar registros frágeis e construir aparência documental de legalidade em negócios que, em tese, se sustentariam em matrículas supostamente irregulares .

Em síntese diz o MPBA sobre Roberto Cajado:

  • Suporte técnico às transações contestadas
  • Suspeito de orientar atos registrais irregulares
  • Documento manuscrito vinculado ao cartório encontrado
  • Ligação com delegatária do 2º ofício
  • Afastado e monitorado eletronicamente
  • Proibido de atuar em transações e advocacia imobiliária

A decisão judicial menciona a localização, no interior do cartório sob responsabilidade de Vera Lúcia Matos Lopes, de um bilhete manuscrito com assinatura graficamente semelhante à de Cajado, sugerindo comunicação direta e técnica voltada a orientar atos registrais específicos fora do fluxo ordinário.

O MP afirma que a atuação dele, se confirmada, teria contribuído para dar verniz formal às transações adulteradas, funcionando como ponte entre o núcleo documental e o econômico.

Por essa razão, o Judiciário determinou:

  • proibição do exercício da advocacia (com preservação de prerrogativas legais),
  • monitoramento eletrônico,
  • proibição de contato com investigados e testemunhas,
  • bloqueio de acesso a cartórios e órgãos registrais,
  • vedação de participação em transações imobiliárias, mesmo via interposta pessoa.

O caso de Cajado é emblemático porque expõe a dimensão menos visível das organizações fundiárias: o crime não se consolida apenas com invasão física de terra, mas com validação documental, etapa que exige técnica jurídica, domínio de normas cartorárias e canais internos nas serventias.

Medidas cautelares diversas da prisão para outras dez pessoas

O Tribunal aplicou ainda restrições processuais a outros dez investigados, que terão que comparecer periodicamente à Justiça, não poderão frequentar serventias extrajudiciais e não poderão deixar a comarca por mais de 15 dias sem autorização.

Entre eles estão Edson Trindade Oliveira, Moacir Lima dos Santos, Ricardo da Silva Vieira, Valdemir Sena Carneiro, Asdrubal Daltro Barretto Filho, Joaquim Cordeiro de Magalhães Filho, Lídia Verena Matos Lopes Cunha Navarro, Deonilso Aparecido Bueno de Oliveira, Aristophanes Soares Boaventura Júnior e Ivan Miranda Kruschewsky Filho

Houve ainda determinação de suspensão de cargos públicos de policiais e servidores e proibição do exercício da advocacia e corretagem para envolvidos diretamente na infraestrutura do esquema.

Operação Sinete sem denúncias formais: MP ainda apura supostos crimes praticados por cerca de 40 investigados

Importa ressaltar que, neste estágio da investigação judicial, nenhum dos citados nos autos como supostos envolvidos na Operação Sinete foi formalmente denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MPBA). O processo se encontra em fase de apuração preliminar, sem oferecimento de denúncia criminal.

Conforme registro processual analisado, 8 investigados permanecem em Prisão Preventiva, 3 cumprem Monitoramento Eletrônico com uso de tornozeleira, enquanto 10 respondem mediante Medidas Cautelares diversas da prisão. Há ainda 19 nomes sob investigação sem restrições de liberdade, vinculados tanto a inquéritos antigos, datados de 2015 e 2016, quanto a novos fatos apurados em novembro e dezembro de 2025.

O quadro revela que o procedimento judicial segue em marcha, com diferentes níveis de controle e supervisão sobre os alvos, sem que haja até o momento formalização de imputações penais pelo Ministério Público.

Confiança registral como base civilizatória

Em síntese, os sistemas de registro civil e imobiliário só funcionam quando sustentados por fé pública, rastreabilidade e independência técnica. Quando agentes internos participam de manipulação dominial, perde-se o alicerce que permite ao cidadão comprar, financiar, herdar ou construir com segurança. O caso Sinete opera como alerta nacional: basta um elo fragilizado para que toda a cadeia jurídica desmorone.

A decisão judicial demonstra tentativa de conter o dano sistêmico, mas o problema exposto é estrutural. O episódio pressiona o debate sobre digitalização integral de matrículas, blockchain registral, auditorias externas e responsabilização pessoal de delegatários, sob risco de repetição cíclica.

Feira de Santana se torna, por força dos autos, estudo de caso sobre como um cartório pode, ao falhar, mover toda a economia urbana ao território da incerteza.

Estrutura da investigação

O Dossiê Verdade: Operação Sinete — reconstrução histórica documentada

Neste contexto o Dossiê Verdade: A Operação Sinete emerge como uma iniciativa editorial do Jornal Grande Bahia (JGB) destinada a apresentar, com rigor documental, os dados relacionados à investigação à opinião pública, dada sua relevância socioeconômica, judicial e política para Feira de Santana e para o Estado da Bahia. A série jornalística tem como base processos, decisões correcionais, relatórios periciais, entrevistas e documentos oficiais, atualmente em análise pelo editor do veículo, Carlos Augusto, jornalista e cientista social.

A apuração acompanha os autos 8039202-10.2025.8.05.0080, 8038279-81.2025.8.05.0080 e 8038283-21.2025.8.05.0080, todos em tramitação na 2ª Vara Criminal de Feira de Santana, e reconstrói como falhas no sistema registral, sobreposições de matrícula, disputas dominiais e ausência de fiscalização cartorária ao longo de uma década resultaram em perdas patrimoniais, violência, mortes e instabilidade fundiária para famílias e investidores da cidade.

A investigação jornalística articula seis eventos centrais que compõem a linha histórica do colapso registral:

  • Operação Sinete (26/11/2025) — cumprimento de mandados, prisões e bloqueios patrimoniais;
  • Intervenção no 2º Registro de Imóveis (13/03/2025) — afastamento e restrições após irregularidades graves;
  • Correição extraordinária (30/09 a 04/10/2024) — TJBA fiscaliza simultaneamente três cartórios da comarca;
  • Denúncia empresarial de sobreposição de matrícula de imóvel avaliado em R$ 16 milhões (05/07/2024);
  • Assassinato de empresário do setor imobiliário associado a disputa de terras;
  • Precedente político-fundiário de 2013 (bairro Santa Mônica) — marco público de conflitos dominiais na cidade.

Essa arquitetura factual permite compreender a Operação Sinete como consequência direta de anos de fragilidade estrutural no sistema de registro imobiliário, onde falhas procedimentais não corrigidas teriam permitido a consolidação de um mercado paralelo de terras.

Neste contexto fático, é apresentada a seguinte síntese dos dados levantados:

  • Inquérito principal: 8041148-17.2025.8.05.0080
  • Vara responsável: 2ª Vara Criminal de Feira de Santana – TJBA
  • Juíza: Sebastiana Costa Bomfim e Silva
  • Órgão acusador: GAECO/MP-BA
  • Núcleos investigados:
    a) Cartorário
    b) Empresarial/Imobiliário
    c) Policial/armado
  • Base documental da Investigação Judicial: interceptações, laudos técnicos, relatórios financeiros, depoimentos, correições e autos.

Dimensão processual

  • Mais de 40 investigados diretos e indiretos
  • Período sob análise: cerca de 10 anos
  • Autos anexos paralelos: 8039202-10.2025, 8038279-81.2025, 8038283-21.2025
  • Possibilidade futura: novas denúncias, delações, bloqueios e fases operacionais.

Impacto institucional e social

  • Risco à segurança jurídica imobiliária
  • Prejuízo a proprietários e investidores
  • Enfraquecimento da fé pública cartorária
  • Potencial para efeito cascata em negociações imobiliárias locais
  • Possível repercussão nacional por modelo registral falho

Elementos materiais apreendidos

  • Escrituras, matrículas e certidões
  • Computadores e arquivos digitais
  • Procurações e plantas
  • Documentos financeiros e extratos
  • Softwares e bases registrais para perícia

Crimes sob apuração

  • Fraudes fundiárias e dominiais
  • Falsificação e manipulação documental
  • Lavagem de capitais
  • Organização/associação criminosa
  • Corrupção e atuação coercitiva com apoio armado

Prisões preventivas decretadas

Total: 8 pessoas

  • Arnaldo Novais de Melo
  • Geraldo Bispo Ferreira
  • Oyama de Figueiredo
  • Luanda Cajado de Figueiredo Carvalho
  • Lívia Cajado de Figueiredo Cosmo
  • Pedro Henrique dos Reis de Figueiredo
  • José Marlos Viana da Silva
  • Vanderlino Oliveira Evangelista

Monitoramento eletrônico (tornozeleira)

Total: 3 pessoas

  • Vera Lúcia Matos Lopes (2º Cartório)
  • Mauracy de Carvalho Barretto (1º Cartório)
  • José Roberto Cajado de Menezes (advogado)

Investigados com medidas cautelares diversas da prisão

Total: 10 pessoas

Medidas aplicadas: comparecimento periódico, restrição de acesso a cartórios, proibição de contato com investigados/testemunhas, impedimento de sair da comarca.

Nomes: Edson Trindade Oliveira; Moacir Lima dos Santos; Ricardo da Silva Vieira; Valdemir Sena Carneiro; Asdrúbal Daltro Barretto Filho; Joaquim Cordeiro de Magalhães Filho; Lídia Verena Matos Lopes Cunha Navarro; Deonilso Aparecido Bueno de Oliveira; Aristophanes Soares Boaventura Júnior; Ivan Miranda Kruschewski Filho.

Suspensão de funções públicas ou profissionais

  • Delegatárias cartorárias suspensas
  • Policiais afastados de função
  • Corretor impedido de atuar
  • Advogado proibido de exercer advocacia em atos imobiliários

Leia +

Dossiê Verdade – Operação Sinete: A investigação judicial que pode redefinir a segurança jurídica e o futuro fundiário de Feira de Santana


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