Loman e STF: deveres da magistratura reacendem debate sobre transparência, conflitos de interesse, corrupção e governança na Corte

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional estabelece deveres, vedações e sanções que estruturam a ética judicial no Brasil. Reportagens de dezembro de 2025 reacenderam o debate sobre transparência, conflitos de interesse e governança no STF, evidenciando tensões entre a norma e a prática institucional. O contexto reforça a pressão por mecanismos claros de autorregulação, como um Código de Conduta, capazes de fortalecer a confiança pública no Judiciário.
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, em 23/12/2025, no contexto do debate sobre deveres da magistratura, transparência institucional e pressão por Código de Conduta.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), instituída pela Lei Complementar nº 35/1979, estabelece deveres, vedações e sanções disciplinares aplicáveis aos magistrados brasileiros. Em dezembro de 2025, reportagens da imprensa nacional, repercutidas pelo Jornal Grande Bahia, voltaram a relacionar o conteúdo da Loman a questionamentos institucionais envolvendo o Supremo Tribunal Federal, especialmente no que se refere à transparência administrativa, a potenciais conflitos de interesse e à necessidade de regras claras de governança e conduta ética no âmbito da Corte.

O que dispõe a Loman e por que o tema voltou ao centro do debate

A Loman constitui o marco normativo central da disciplina da magistratura brasileira, definindo parâmetros objetivos de conduta funcional e pessoal. O texto legal prevê que o magistrado deve cumprir e fazer cumprir a lei com independência, serenidade e exatidão, respeitar prazos processuais, tratar com urbanidade as partes e advogados, fiscalizar seus subordinados e manter conduta irrepreensível na vida pública e privada.

Esses dispositivos não se limitam ao exercício técnico da jurisdição. Ao estabelecer padrões de comportamento fora do processo, a Loman transforma a ética judicial em obrigações verificáveis, diretamente relacionadas à confiança pública no Judiciário.

A retomada do debate ocorre em meio a reportagens que apontam tensões entre a prática institucional e o espírito da norma, sobretudo no que diz respeito à transparência e à prevenção de conflitos de interesse no entorno do Supremo Tribunal Federal.

Vedações legais e limites à atuação privada

A Loman dedica capítulo específico às vedações impostas aos magistrados, com o objetivo de reduzir riscos de captura institucional e confusão entre interesses públicos e privados. A lei proíbe, entre outros pontos, o exercício de atividade comercial ou participação em sociedade empresarial, salvo como acionista ou quotista sem gestão, bem como o exercício de cargos de direção em associações ou fundações, excetuadas entidades de classe e sem remuneração.

Também é vedado ao magistrado manifestar opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de julgamento, próprio ou de terceiros, ou emitir juízo depreciativo sobre decisões judiciais, salvo nos autos, em obras técnicas ou no magistério.

Essas restrições são centrais para o debate contemporâneo porque conectam diretamente a imagem pública do Judiciário à necessidade de distanciamento institucional e neutralidade funcional.

Sanções disciplinares previstas na Loman

A Loman estabelece um rol explícito de sanções disciplinares, que inclui advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais, aposentadoria compulsória e demissão. As penas mais leves, como advertência e censura, aplicam-se em regra aos magistrados de primeira instância, enquanto as demais dependem da competência dos tribunais e dos procedimentos internos previstos.

Embora a norma detalhe as consequências para o descumprimento dos deveres, sua aplicação no caso de ministros do STF encontra limites constitucionais e institucionais próprios, o que alimenta a percepção de assimetria no sistema de responsabilização.

Questionamentos noticiados: transparência e entorno institucional

Registros empresariais e evolução patrimonial de familiares

Reportagens publicadas pelo Jornal Grande Bahia, com base em informações da imprensa nacional, destacaram o registro de escritório de advocacia em Brasília por familiar direto de ministro do STF, bem como dados sobre distribuição de lucros e variação patrimonial declarada em período recente. Os elementos foram apresentados como fatores que ampliam questionamentos públicos sobre transparência e potenciais conflitos de interesse, ainda que não configurem, por si, imputação formal de ilícito.

O enfoque jornalístico situa o tema no campo da governança institucional, ressaltando a necessidade de critérios objetivos de prestação de contas quando há repercussão política e institucional envolvendo a mais alta Corte do país.

Sigilo em voos oficiais da FAB

Outro ponto recorrente diz respeito ao sigilo imposto sobre custos e listas de passageiros de voos da Força Aérea Brasileira, utilizados para transporte de autoridades para eventos no exterior. Segundo as reportagens, divergências sobre a guarda das informações e a imposição de prazo prolongado de sigilo alimentaram o debate sobre opacidade administrativa e seus impactos na legitimidade do gasto público.

Embora a Loman não trate expressamente desse tipo de situação, o tema dialoga com o dever mais amplo de conduta irrepreensível e com a expectativa de transparência ativa em instituições que dependem da confiança social.

Banco Master e pressão por Código de Conduta

As matérias também abordaram a centralização, no STF, de investigações relacionadas ao Banco Master, acompanhada de decisões que mantiveram sigilo processual. O contexto ampliou a pressão por um Código de Conduta específico para ministros do STF, inspirado em experiências internacionais, como forma de reduzir zonas cinzentas e prevenir conflitos.

Competências, limites e a “zona cinzenta” do controle disciplinar

A Loman é referência normativa fundamental, mas não resolve integralmente o problema da responsabilização de ministros do STF, uma vez que o Conselho Nacional de Justiça não exerce competência disciplinar direta sobre eles. Esse arranjo reforça a percepção de lacunas na governança do topo do Judiciário e explica a recorrência do debate sobre mecanismos internos de autocontenção e autorregulação.

Nesse contexto, a Loman opera menos como instrumento operacional imediato e mais como parâmetro público de expectativa institucional, servindo de base para cobranças por maior clareza normativa e transparência.

Entre a norma e a prática institucional

A Loman é clara ao definir deveres, vedações e sanções. O desafio exposto pelas reportagens não reside no texto legal, mas na arquitetura de controles no ápice do Judiciário, onde a ausência de regras internas detalhadas amplia a desconfiança pública e fragiliza a legitimidade institucional.

O uso recorrente do sigilo em temas administrativos sensíveis tende a produzir efeito inverso ao desejado. Mesmo quando legal, a opacidade aumenta o custo reputacional e alimenta interpretações políticas e sociais adversas, sobretudo em um ambiente de elevada polarização.

A adoção de um Código de Conduta para ministros do STF não se apresenta como punição, mas como ferramenta preventiva de governança, alinhada a práticas tradicionais de instituições sólidas. Regras claras reduzem improvisações, delimitam expectativas e fortalecem a credibilidade institucional.

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