MPF ajuíza ação para implantação imediata de desconto no Free Flow da Via Dutra

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou, nesta quinta-feira (11/12/2025), com ação civil pública solicitando que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adotem imediatamente medidas para regulamentar e aplicar o Desconto de Usuário Frequente (DUF) no sistema de pedágio Free Flow, atualmente em operação na Via Dutra. A ação requer a suspensão das cobranças até que os abatimentos proporcionais sejam implementados.

O sistema Free Flow, iniciado no sábado (06/12/2025), utiliza pórticos automáticos de tarifação em trechos da Dutra entre os municípios de São Paulo, Guarulhos (SP) e Arujá (SP). O MPF solicita que o desconto seja estendido a todas as rodovias federais com Free Flow, garantindo tratamento uniforme aos motoristas que utilizam os trechos com frequência.

O procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, autor da ação, destacou que usuários locais enfrentam pagamento integral das tarifas mesmo em múltiplas passagens mensais, inclusive em horários de cobrança dinâmica. Segundo o MPF, a regulamentação do DUF em pedágios convencionais existe há 30 anos e visa reduzir progressivamente o valor das tarifas conforme o número de passagens mensais.

Justificativa do MPF para a ação

O MPF argumenta que a ausência de aplicação do DUF no Free Flow viola princípios constitucionais como a modicidade tarifária, isonomia e proporcionalidade, além de contrariar o dever de regulação adequada e a função distributiva da política tarifária rodoviária. O órgão afirma que a exclusão do desconto progressivo gera impacto financeiro desproporcional para usuários que realizam deslocamentos cotidianos de curta extensão, especialmente em áreas urbanas como Guarulhos.

A ação contesta alegações da União, ANTT e da concessionária Motiva, que administra a Dutra, sobre suposta “incompatibilidade técnica” do desconto com o Free Flow. O MPF classifica essa justificativa como uma decisão política e cita experiências estaduais similares que comprovam a viabilidade operacional, contratual e material do DUF em sistemas eletrônicos de cobrança.

Segundo Göpfert, o Desconto de Usuário Frequente é essencial para assegurar justiça tarifária, permitindo que usuários assíduos paguem tarifas proporcionais à frequência de uso. O MPF destaca que o modelo progressivo é implementável e que a falta de regulamentação atual constitui omissão administrativa passível de responsabilização.

Extensão do desconto e impactos previstos

A aplicação do DUF beneficiará enquanto houver vínculo ativo de uso diário no Free Flow, podendo reduzir de forma significativa o custo das viagens recorrentes. A ação prevê que, após a regulamentação, todos os usuários frequentes do sistema terão tarifas progressivamente reduzidas, garantindo maior equilíbrio econômico e acessibilidade no transporte rodoviário de pedágio.

O MPF solicita que a União e a ANTT adotem as medidas de forma imediata, com fiscalização e acompanhamento do cumprimento, e que a suspensão das cobranças seja aplicada até que o desconto seja efetivamente operacional. A ação aguarda julgamento no âmbito da Justiça Federal.

*Com informações da Agência Brasil.


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