O Governo Federal anunciou, na terça-feira (28/04/2026), a suspensão por 200 dias de 3,4 milhões de multas aplicadas por não pagamento de pedágio eletrônico no modelo free flow, sistema sem cancelas. A decisão também interrompe a emissão de novas autuações durante esse período e estabelece prazo para que motoristas regularizem débitos pendentes.
A medida determina que os condutores terão até 16 de novembro de 2026 para quitar as tarifas em aberto, com a possibilidade de recuperar cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Após esse prazo, a cobrança de multas será retomada normalmente, incluindo penalidades por atraso.
Durante coletiva em Brasília, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, afirmou que a suspensão busca corrigir falhas na implementação do sistema. Segundo ele, motoristas foram penalizados sem informação adequada sobre o funcionamento e a forma de pagamento do pedágio eletrônico.
Suspensão temporária e justificativa do governo
De acordo com o governo, a decisão considera que parte significativa dos condutores não tinha conhecimento sobre a cobrança automática ou sobre a necessidade de pagamento posterior em até 30 dias. O sistema free flow permite a passagem sem parada, mas exige quitação por meio digital quando não há identificação automática.
O ministro destacou que a diferença entre o valor da tarifa e o da multa gerou impacto financeiro relevante. A infração por evasão de pedágio é classificada como grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Durante o período de suspensão, não serão emitidos novos autos de infração relacionados ao não pagamento do pedágio eletrônico, permitindo uma transição regulatória e operacional no sistema.
Prazo para ajustes e integração de sistemas
O governo também estabeleceu um prazo de 100 dias para que concessionárias de rodovias realizem ajustes operacionais, incluindo a padronização e integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Entre as exigências estão a melhoria da sinalização dos pórticos de cobrança e a disponibilização clara de informações sobre tarifas e passagens. As empresas deverão garantir que o motorista tenha acesso fácil aos dados de cobrança por meio de canais digitais.
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito, a transparência no sistema é condição para a aplicação de penalidades, evitando que usuários sejam autuados sem informações adequadas.
Centralização de informações no aplicativo CNH do Brasil
Outra medida anunciada foi a centralização das informações de pedágio eletrônico no aplicativo CNH do Brasil, plataforma digital que reúne dados da Carteira Nacional de Habilitação.
O sistema permitirá que os usuários consultem passagens registradas, valores pendentes e formas de pagamento em um único ambiente, independentemente da rodovia ou concessionária.
O Ministério dos Transportes informou que o aplicativo conta com mais de 70 milhões de usuários ativos e será integrado aos sistemas das concessionárias para garantir acesso unificado às informações.
Possibilidade de ressarcimento ao usuário
Motoristas que já tenham pago multa e tarifa poderão solicitar ressarcimento do valor da penalidade, desde que comprovem o pagamento dentro do prazo de 200 dias.
O pedido deverá ser feito junto ao órgão responsável pela autuação em cada unidade da federação. A comprovação do pagamento da tarifa será obrigatória para análise do pedido.
Dados das infrações e impacto nos estados
O sistema do Ministério dos Transportes registra mais de 3,4 milhões de infrações por não pagamento de pedágio eletrônico. Entre os estados com maior número de autuações estão:
Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
Mato Grosso: 269 multas (0,01%)
Segundo os dados oficiais, mais de 90% das infrações permanecem em aberto, indicando alto índice de inadimplência.
Funcionamento do sistema free flow
O modelo free flow utiliza pórticos equipados com sensores, câmeras e antenas para identificar veículos em movimento. A cobrança ocorre de duas formas:
Leitura por TAG: débito automático em conta vinculada ao veículo
Leitura de placa: pagamento posterior via canais digitais
Caso o pagamento não seja realizado em até 30 dias, a infração é caracterizada como evasão de pedágio, conforme o Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro.
O sistema permite cobrança proporcional ao trecho percorrido, eliminando a necessidade de praças físicas e reduzindo interrupções no tráfego.
Trechos com pedágio eletrônico no Brasil
O sistema free flow está em operação em rodovias federais e estaduais, incluindo trechos como:
BR-381/MG, BR-262/MG, BR-116/SP-RJ, BR-364/RO, BR-277/PR, BR-369/PR, SP-099, SP-333, SP-326 e MG-459.
A implementação ocorre por meio de concessões rodoviárias, com expansão prevista para outras regiões do país.
*Com informações da Agência Brasil.










Deixe um comentário