A Polícia Federal (PF) identificou um despacho judicial assinado por Sergio Moro em julho de 2005 que, segundo os investigadores, constitui prova documental de ordens para a realização de grampos ilegais contra autoridades com foro privilegiado. O material foi apreendido durante operação de busca e apreensão na 13ª Vara Federal de Curitiba, autorizada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). A PF sustenta a tese de crime continuado, argumentando que documentos e mídias com interceptações ilegais foram ocultados por quase duas décadas, o que afastaria a prescrição defendida pelo senador.
O documento apreendido pela PF é um despacho no qual o então juiz Sergio Moro determina que o colaborador Tony Garcia, ex-deputado estadual e empresário, refaça gravações ambientais contra o então presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Heinz Herwig. No texto, Moro afirma que as gravações anteriores eram “insatisfatórias para os fins pretendidos”, expressão que, para os investigadores, indica ordem direta e consciente de monitoramento.
Junto ao despacho, a PF localizou a íntegra de um grampo de cerca de 40 minutos envolvendo Herwig. Como se trata de autoridade com foro por prerrogativa de função, qualquer investigação dependeria de autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inexistente à época. Para a PF, o conjunto de documentos demonstra que a iniciativa não partiu do colaborador, mas foi determinada pelo magistrado.
Casos pré-Lava Jato ampliam o alcance da apuração
As investigações não se limitam ao período da Lava Jato. Os fatos apurados remontam aos anos de 2004 e 2005, no contexto do caso Banestado, quando Tony Garcia firmou acordo de colaboração com o Ministério Público Federal, subscrito por Moro. À época, Garcia atuou como informante da 13ª Vara Federal, gravando autoridades e intermediários a pedido da Justiça Federal.
Segundo o STF, documentos, mídias e relatórios dessas investigações deveriam ter sido remetidos à Corte há meses, mas permaneceram sob guarda da Justiça Federal do Paraná. A recusa reiterada em cumprir determinações judiciais levou Dias Toffoli a autorizar uma medida excepcional: o exame in loco da vara federal, com apreensão direta do material.
Relatórios de inteligência revelam escutas a desembargadores do TRF-4
Entre os itens apreendidos estão relatórios de inteligência e mídias que contêm transcrições de escutas envolvendo desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), instância responsável por revisar decisões da própria 13ª Vara Federal de Curitiba. As gravações teriam sido realizadas por outro colaborador, o advogado Sérgio Renato da Costa.
O material inclui registros de situações privadas e íntimas dos magistrados, o que, segundo a PF, evidencia monitoramento clandestino com potencial de constrangimento e chantagem. Assim como no caso do presidente do TCE-PR, desembargadores só poderiam ser investigados mediante autorização do STJ, inexistente nos autos.
PF sustenta tese de crime continuado e afasta prescrição
A principal linha de investigação da Polícia Federal é a de crime continuado. Para os investigadores, embora as interceptações tenham ocorrido há cerca de 20 anos, o fato de os documentos terem sido ocultados deliberadamente da Justiça competente mantém o ilícito em curso até hoje.
Segundo a PF, juízes que sucederam Moro na 13ª Vara Federal foram informados da existência das irregularidades, mas nada fizeram. O caso só avançou quando o então juiz Eduardo Appio, hoje afastado, reconheceu a gravidade das denúncias e determinou o envio do material ao STF.
Desde então, Dias Toffoli vem requisitando diligências complementares, culminando na primeira operação policial da história dentro de uma vara federal, para dimensionar o alcance das irregularidades.
Reação de Moro e disputa de versões
Em publicações nas redes sociais, Sergio Moro negou as acusações e classificou as reportagens como “factoides ressuscitados”, associando a divulgação do caso ao surgimento de investigações envolvendo o filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no escândalo do INSS.
O senador sustenta que, à época, o entendimento do STF permitia gravações feitas pelo próprio interlocutor sem autorização judicial. Afirma ainda que apenas um conselheiro do TCE foi gravado, que o áudio não foi utilizado e que a colaboração de Tony Garcia se encerrou em 2005, sem relação com a Lava Jato.
A Polícia Federal, contudo, contesta essa versão com base na existência de múltiplos alvos, reiteradas ordens de gravação e ocultação prolongada de documentos, além de escutas envolvendo desembargadores e outros agentes públicos.
Caso Youssef reforça padrão de ilegalidades, segundo STF
A investigação resgata ainda o caso do doleiro Alberto Youssef, no qual o STF reconheceu a existência de escuta ilegal dentro da cela do réu, em 2014, nos primeiros passos da Lava Jato. Segundo decisão de Dias Toffoli, Moro acobertou a versão falsa de que os equipamentos estavam desligados, neutralizando questionamentos da defesa.
A comprovação da ilegalidade levou, em julho deste ano, à anulação de todos os atos da Lava Jato contra Youssef, incluindo condenações. Para Toffoli, ficou demonstrada uma atuação coordenada para pressionar o doleiro a firmar acordo de delação premiada, utilizando expedientes clandestinos.
Ocultação sistemática de provas
A consolidação da tese de crime continuado representa um divisor de águas na reavaliação institucional do legado da Lava Jato. Ao deslocar o foco do ato inicial para a ocultação sistemática de provas, a investigação amplia significativamente o horizonte de responsabilização penal e funcional.
O episódio expõe fragilidades nos mecanismos de controle interno do Judiciário, evidenciadas pela necessidade de uma operação policial dentro de uma vara federal. Trata-se de um fato grave, com potencial impacto sobre a credibilidade das decisões judiciais proferidas no período.
Além disso, a disputa narrativa entre Moro e os investigadores revela que o caso ultrapassa o campo jurídico, inserindo-se em um debate mais amplo sobre abuso de poder, limites da jurisdição e instrumentalização do sistema penal em investigações de grande repercussão.
*Com informações do UOL e Metrópoles.









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