A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou cinco réus do Núcleo 2 da trama golpista associada aos atos contra a democracia ocorridos durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. As penas variam entre 8 anos e 6 meses e 26 anos e 6 meses de prisão, conforme decisão tomada na terça-feira (17/12/2025). Cabe recurso, e as prisões não serão executadas imediatamente, salvo nos casos em que já há prisão cautelar.
A condenação foi unânime entre os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, foi absolvido por insuficiência de provas.
Penas aplicadas aos réus
O general da reserva do Exército Mário Fernandes recebeu a maior pena, fixada em 26 anos e 6 meses de prisão. O ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques foi condenado a 24 anos e 6 meses. Já Marcelo Câmara, coronel do Exército e ex-assessor presidencial, e Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais, receberam 21 anos de prisão cada.
A ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília de Alencar foi condenada a 8 anos e 6 meses de prisão. Todos os condenados também foram declarados inelegíveis por oito anos, conforme a legislação vigente.
Indenização e efeitos das condenações
Além das penas privativas de liberdade, o STF determinou que os condenados paguem, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões pelos danos causados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. As sanções civis e administrativas somente serão aplicadas após o trânsito em julgado.
Os militares Marcelo Câmara e Mário Fernandes também responderão a processo na Justiça Militar, com possibilidade de perda do oficialato. Já Marília de Alencar, delegada da Polícia Federal, e Silvinei Vasques, policial rodoviário federal aposentado, deverão perder o vínculo estatutário com o serviço público.
Situação prisional e crimes reconhecidos
Os réus Marcelo Câmara e Mário Fernandes já se encontram em prisão cautelar. Filipe Martins, Mário Fernandes, Silvinei Vasques e Marcelo Câmara foram condenados pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Marília de Alencar, a condenação abrangeu os crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, conforme o entendimento da maioria da Turma.
Principais acusações analisadas pelo STF
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Filipe Martins participou da elaboração da minuta do golpe de Estado no final do governo Bolsonaro. Mário Fernandes foi acusado de arquitetar um plano para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes, identificado em documento denominado Punhal Verde e Amarelo.
A acusação apontou que Marcelo Câmara realizou monitoramento ilegal da rotina de Alexandre de Moraes, com base em mensagens apreendidas no celular do delator Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência. Silvinei Vasques, por sua vez, teria atuado para dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno das eleições de 2022, com apoio de dados levantados por Marília de Alencar, segundo a PGR.
Posição das defesas
As defesas dos réus negam todas as acusações e sustentam que não houve participação em atos contra a ordem democrática. Os advogados afirmaram que irão recorrer da decisão e reiteram o pedido de absolvição nos tribunais superiores.
*Com informações da Agência Brasil.








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