TJBA decreta perda de delegação de cartório em Feira de Santana sob segredo de Justiça; Operação Sinete mantém três delegatários sob investigação 

A Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (TJBA) decretou na sexta-feira (12/12/2025) a perda de delegação de uma serventia extrajudicial em Feira de Santana, em decisão administrativa submetida a segredo de Justiça, enquanto três delegatários da comarca seguem formalmente sob investigação judicial no âmbito da Operação Sinete. A apuração criminal investiga um suposto esquema estruturado de grilagem de terras, falsificação documental, criação de matrículas paralelas e apropriação violenta de imóveis, envolvendo núcleos cartorário, policial e empresarial, com medidas cautelares já impostas pelo Judiciário.

A sanção administrativa foi formalizada por meio da Portaria nº CGJ-435/2025-GSEC, assinada pelo corregedor-geral da Justiça da Bahia, desembargador Roberto Maynard Frank, após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº PJeCor 0002209-05.2025.2.00.0805 e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça da Bahia, desta segunda-feira (15/12).

O ato aplica a penalidade máxima prevista no artigo 32, inciso III, da Lei nº 8.935/1994, que regula os serviços notariais e de registro. A identidade do delegatário que perdeu a função de prestação de serviços públicos de registro, como registros civis, de imóveis ou de notas (tabelionato) — permanece sob Segredo de Justiça.

Segundo a Corregedoria, a decisão decorre da constatação de irregularidades graves e reiteradas na gestão e na prática de atos registrais, consideradas incompatíveis com o exercício da delegação pública. A execução da medida ocorre com o devido sigilo, o que impede a divulgação oficial da identidade do delegatário punido e de detalhes operacionais sobre o afastamento, em observância às regras processuais aplicáveis.

Fundamentos legais e infrações apuradas

O PAD identificou violações a um extenso conjunto de normas, incluindo dispositivos da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), da Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979), da própria Lei nº 8.935/1994, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia (CNP-BA) e do artigo 37 da Constituição Federal, que consagra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Entre as condutas apontadas estão a permissividade na gestão cartorária, com delegação informal de poderes a policial militar da ativa, caracterizando conflito de interesses e quebra da pessoalidade da delegação, além do abandono do gerenciamento administrativo e financeiro da serventia, com reflexos diretos na prestação do serviço público.

Sistema paralelo, desorganização e fraudes registrais

A Corregedoria também registrou a existência de desorganização administrativa generalizada, com atrasos de protocolo, descumprimento de prazos legais, extravio de matrículas, arquivamento indevido de documentos e ausência de fluxo regular de trabalho. Um dos pontos mais sensíveis foi a criação de um sistema paralelo de controle de indisponibilidades, por meio de um livro informal conhecido como “Livro Preto”, sem a devida averbação nas matrículas.

O relatório disciplinar apontou ainda a prestação de informações falsas ao Judiciário, a quebra sistemática da ordem cronológica de protocolo para beneficiar interesses privados, a prática de atos registrais de interesse próprio sem atuação do substituto legal e a realização de retificações irregulares e fraudulentas de áreas, com aumentos expressivos e injustificados, sem anuência dos confrontantes e com base em documentação considerada precária.

Operação Sinete e atuação da Justiça Criminal

Em paralelo à esfera administrativa, a 2ª Vara Criminal de Feira de Santana conduz a apuração penal dos fatos no âmbito do Inquérito Policial nº 8041148-17.2025.8.05.0080, que deu origem à Operação Sinete. Na quinta-feira, 04/12/2025, a juíza Sebastiana Costa Bomfim e Silva deferiu integralmente pedido do Ministério Público da Bahia (MPBA).

A decisão determinou a prisão preventiva de oito investigados, além da imposição de monitoramento eletrônico a três pessoas e de medidas cautelares diversas da prisão a outros dez investigados. Conforme os autos, o grupo é suspeito de atuação coordenada em esquema de grilagem, falsificação documental, construção de matrículas paralelas e apropriação violenta de propriedades, com uso de força, ameaça e suporte estatal irregular.

Cartorários investigados e medidas cautelares

No núcleo cartorário da investigação criminal, a Justiça não decretou prisões, mas impôs o uso de tornozeleira eletrônica e restrições cautelares severas a Vera Lúcia Matos Lopes, delegatária do 2º Ofício de Registro de Imóveis, e a Mauracy de Carvalho Barretto (Rosa), delegatária do 1º Ofício de Registro de Imóveis. Em relação a Valdemir Sena Carneiro, delegatário do 2º Tabelionato de Notas de Feira de Santana, não foi determinada a utilização de tornozeleira eletrônica, mas ele permanece na condição de investigado.

As medidas incluem comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso às dependências cartorárias, vedação de contato com outros investigados ou testemunhas e impedimento de saída da comarca. As duas delegatárias foram afastadas das funções, mas a decisão judicial não decreta, neste momento, a perda da delegação, permanecendo a situação funcional submetida ao segredo de Justiça que envolve o processo penal.

Esfera administrativa e judicial: instâncias distintas

Embora tratem de procedimentos distintos, as decisões da Corregedoria do TJBA e da Justiça Criminal se conectam no plano fático, ao apontarem desvios estruturais na atividade registral e possível instrumentalização do serviço delegado para fins ilícitos. A perda de delegação administrativa independe de condenação criminal e decorre da comprovação de quebra de deveres funcionais e princípios constitucionais.

Já no âmbito penal, prevalece a lógica do devido processo legal, com imposição de medidas cautelares proporcionais e preservação do sigilo para garantir a eficácia das investigações. O fato de três delegatários estarem sob investigação judicial, sem decretação imediata da perda da função, evidencia a autonomia entre as instâncias administrativa e criminal.

Endurecimento da atuação correicional

O avanço simultâneo das frentes administrativa e penal em Feira de Santana representa um marco institucional relevante, especialmente em um setor sensível como o registro imobiliário, cuja função histórica é assegurar fé pública e segurança jurídica. A decretação da perda de delegação, ainda que sob segredo de Justiça, sinaliza um endurecimento da atuação correicional diante de práticas incompatíveis com a natureza pública da função delegada.

Por outro lado, o sigilo imposto aos processos, embora juridicamente justificável, limita a transparência e dificulta o acompanhamento público de casos com forte impacto sobre o ordenamento fundiário e o patrimônio privado. A coexistência de afastamentos cautelares, monitoramento eletrônico e investigações em curso indica que o desfecho institucional e judicial ainda está em construção.

O episódio reforça a necessidade de fiscalização permanente, mecanismos preventivos mais eficazes e atuação coordenada entre corregedorias, Ministério Público e Judiciário, para evitar a captura de estruturas cartorárias por interesses privados ou criminosos, com efeitos duradouros sobre a sociedade.

Principais Dados

Autoridade e ato administrativo

  • Autoridade responsável: Desembargador Roberto Maynard Frank, Corregedor-Geral da Justiça da Bahia
  • Ato: Portaria nº CGJ-435/2025-GSEC
  • Natureza: Sanção administrativa disciplinar
  • Data da decisão: 12 de dezembro de 2025
  • Publicação: Diário nº 3949, de 15/12/2025

Processo administrativo

  • Tipo: Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
  • Número: PJeCor 0002209-05.2025.2.00.0805
  • Órgão: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia
  • Comarca: Feira de Santana/BA

Penalidade aplicada

  • Sanção: Perda da delegação
  • Fundamento legal: Art. 32, inciso III, da Lei nº 8.935/1994
  • Grau da penalidade: Máxima prevista em lei para delegatários de serventias extrajudiciais

Principais irregularidades apuradas

  • Gestão cartorária irregular, com delegação informal de poderes a policial militar da ativa, caracterizando conflito de interesses
  • Abandono da administração financeira e administrativa da serventia
  • Criação de sistema paralelo (“Livro Preto”) para controle de ordens de indisponibilidade
  • Prestação de informações falsas ao Judiciário
  • Desorganização administrativa generalizada, incluindo atrasos, extravios e falhas de protocolo
  • Atos praticados fora da circunscrição legal
  • Quebra sistemática da ordem cronológica de registros, beneficiando interesses particulares
  • Atuação em causa própria, sem observância do impedimento legal
  • Recepção de documentos sem prenotação formal
  • Descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
  • Retificações de áreas irregulares e fraudulentas, com aumentos injustificados de metragem

Legislação e normas violadas

  • Lei nº 8.935/1994 (Serviços Notariais e de Registro)
  • Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)
  • Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano)
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
  • Lei nº 13.097/2015
  • Constituição Federal, art. 37
  • Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro da Bahia (CNP-BA)
  • Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 009/2013

Princípios administrativos violados

  • Legalidade
  • Moralidade administrativa
  • Impessoalidade
  • Pessoalidade da delegação
  • Prioridade registral
  • Segurança jurídica

Determinação final

  • Publicação do ato com sigilo
  • Cumprimento imediato da penalidade, com a perda da delegação da serventia

Trata-se de uma decisão robusta, tecnicamente fundamentada e de forte impacto institucional, evidenciando um padrão grave e reiterado de desvios funcionais incompatíveis com o exercício da atividade notarial e registral, cuja essência repousa na fé pública, na legalidade estrita e na confiança do Estado e da sociedade.

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