O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) publicou o Edital nº 1/2025, que torna pública a abertura de concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro no Estado da Bahia. O certame contempla ingresso por provimento ou por remoção, em conformidade com a Constituição Federal e com a legislação que rege a atividade notarial e registral.
O concurso será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), sob supervisão de Comissão Examinadora instituída pelo TJBA, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público, além de notários e registradores. A estrutura do certame segue o modelo adotado nacionalmente, com foco em padronização, controle institucional e segurança jurídica.
As etapas do concurso, assim como os procedimentos de avaliação biopsicossocial e de heteroidentificação, serão realizadas preferencialmente na cidade de Salvador, podendo haver alteração por necessidade administrativa.
Etapas do certame
O edital prevê cinco etapas sucessivas, com caráter eliminatório e classificatório:
- Prova escrita e prática
- Comprovação dos requisitos legais
- Exame psicotécnico e análise da vida pregressa
- Prova oral
- Avaliação de títulos
O TJBA adota o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) como requisito obrigatório para ambas as modalidades de ingresso, substituindo a prova objetiva seletiva.
Requisitos para provimento e remoção
Para concorrer por provimento, o candidato deve ser bacharel em Direito ou comprovar mínimo de dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro. Na modalidade de remoção, exige-se o exercício da titularidade de serventia extrajudicial no Estado da Bahia por mais de dois anos. Em ambos os casos, a aprovação prévia no ENAC é condição indispensável.
Reserva de vagas e ações afirmativas
O edital estabelece política de reserva de vagas alinhada às resoluções do Conselho Nacional de Justiça:
- 5% das serventias destinadas a pessoas com deficiência, nas modalidades de provimento e remoção
- 30% das serventias de provimento reservadas a candidatos negros
As serventias reservadas serão definidas por sorteio em audiência pública, após classificação por faixas de faturamento.
Comarcas e municípios com serventias ofertadas
De acordo com o Anexo II do Edital nº 1/2025, as serventias extrajudiciais vagas estão distribuídas por comarcas da capital e do interior, abrangendo diferentes regiões do estado. As unidades incluem cartórios de notas, registros civis, registros de imóveis, registros de títulos e documentos, protestos de títulos e serventias cumulativas.
Entre as comarcas e municípios contemplados, constam, entre outros:
- Salvador
- Feira de Santana
- Vitória da Conquista
- Camaçari
- Lauro de Freitas
- Itabuna
- Ilhéus
- Juazeiro
- Barreiras
- Teixeira de Freitas
- Eunápolis
- Porto Seguro
- Alagoinhas
- Santo Antônio de Jesus
- Jequié
- Jacobina
- Irecê
- Senhor do Bonfim
- Paulo Afonso
- Valença
Nota editorial: a relação completa e individualizada das serventias, com indicação da comarca, natureza da delegação e modalidade de ingresso (provimento ou remoção), está detalhada no Anexo II do Edital nº 1/2025, podendo sofrer alterações em razão de decisões judiciais ou administrativas supervenientes.
Inscrições e informações oficiais
O edital define que inscrições, cronograma, prazos, regras detalhadas e dados econômicos das serventias são divulgados nos canais oficiais do TJBA e da banca organizadora, cabendo ao candidato acompanhar rigorosamente as publicações formais do certame.
Regularização das serventias extrajudiciais
A abertura do concurso representa passo relevante para a regularização das serventias extrajudiciais na Bahia, setor que historicamente enfrenta longos períodos de vacância e judicialização. O certame atende a exigências constitucionais e a determinações reiteradas do CNJ.
A adoção do ENAC, a composição plural da comissão examinadora e a padronização dos critérios de escolha das serventias indicam esforço institucional para reduzir distorções históricas no acesso às delegações.
Apesar do avanço, o próprio edital reconhece a existência de serventias sub judice, o que pode impactar a efetiva outorga de determinadas unidades, mantendo um cenário de incerteza parcial para alguns candidatos.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




