O Banco Master possuía apenas R$ 4 milhões em caixa na véspera da liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil, em 18 de novembro de 2025. A informação foi prestada pelo diretor de Fiscalização da autoridade monetária, Ailton de Aquino Santos, em depoimento à Polícia Federal, no âmbito das investigações que apuram a situação financeira da instituição e suas relações empresariais. Segundo o dirigente, um banco classificado como de médio porte deveria manter entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões em ativos com alta liquidez, valor considerado mínimo para garantir solvência operacional.
Liquidez incompatível com o porte da instituição
No depoimento, Ailton Aquino classificou a situação do Master como incompatível com seu tamanho e estrutura. Embora enquadrado como banco de médio porte, o Master apresentava ativos totais estimados em cerca de R$ 80 bilhões, o que exigiria um colchão robusto de liquidez para fazer frente às obrigações de curto prazo.
Segundo o diretor do Banco Central, a supervisão acompanhava de perto a instituição justamente em razão da crise de liquidez, mas os dados disponíveis indicavam um quadro crítico. A manutenção de apenas R$ 4 milhões em caixa, às vésperas da liquidação, foi descrita como um sinal claro de desequilíbrio financeiro severo.
Dificuldades de fiscalização e ligação com o Will Bank
O depoimento também revelou entraves operacionais à fiscalização de empresas ligadas ao Banco Master. Aquino afirmou que havia dificuldades relevantes para monitorar a situação do Will Bank, instituição financeira vinculada ao grupo e que também acabou sendo liquidada posteriormente.
De acordo com o diretor, o acompanhamento do fluxo de caixa do Will Bank enfrentava obstáculos técnicos e operacionais, especialmente no contexto da crise de liquidez. A supervisão buscava verificar se o caixa “fechava ou não fechava”, mas encontrava limitações para acessar informações completas e tempestivas.
Depoimento no STF e investigação conjunta
As declarações de Ailton Aquino foram prestadas em 30 de dezembro de 2025, durante audiência realizada no Supremo Tribunal Federal, à delegada da Polícia Federal Janaína Palazzo. O depoimento integra um conjunto de investigações conduzidas de forma conjunta pela Polícia Federal e pelo STF sobre as operações do Banco Master e as relações empresariais de seu controlador, Daniel Vorcaro, incluindo negócios envolvendo o BRB.
No mesmo ato, o diretor do Banco Central afirmou não ter sofrido qualquer tipo de pressão ou influência política para decidir pela liquidação do banco. Segundo ele, os procedimentos técnicos de auditoria e supervisão foram suficientes para identificar as irregularidades que motivaram a intervenção.
Contrato previa aplicação de recursos em CDBs do Master
Paralelamente às revelações sobre a liquidez, documentos contratuais firmados por Daniel Vorcaro em fevereiro de 2025 trouxeram novos elementos às investigações. Um contrato relacionado à compra de participação acionária no grupo de restaurantes Alife Group, detentor de marcas como Tatu Bola, Nino Cucina e Boteco Rainha, previa que parte significativa dos recursos da operação fosse aplicada em certificados de depósito bancário (CDBs) emitidos pelo Banco Master.
A operação movimentou cerca de R$ 440 milhões e envolveu um fundo administrado pela gestora Reag, posteriormente liquidada pelo Banco Central após o avanço das investigações. Parte dos recursos destinava-se à compra de ações e outra parcela ao aumento de capital do grupo, com foco na aquisição da rede Camarada Camarão.
Trava bancária e questionamentos sobre a prática
O contrato estabelecia uma “trava bancária” explícita, determinando que os valores pagos aos acionistas fossem obrigatoriamente aplicados em CDBs do Banco Master, com prazos de vencimento entre um e três anos. Segundo especialistas em fusões e aquisições, a utilização de contas segregadas para fins específicos é prática comum, mas a determinação expressa de um emissor bancário específico é considerada incomum no mercado.
O grupo Alife afirmou, em nota, que a operação observou a legislação vigente e que o contrato continha cláusulas de compliance, incluindo dispositivos anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro. A defesa de Vorcaro, por sua vez, sustentou que o Banco Master não administrava o fundo investidor nem participava das decisões de investimento.
*Com informações dos jornais O Globo, Folha de S.Paulo e Estadão, Revista Veja, site Metrópoles e Agência Brasil.











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