Mesmo já investigando suspeitas de fraude na venda de carteiras de crédito consignado, o Banco Central do Brasil autorizou, em 24 de julho de 2025, a transferência do controle do Banco Voiter — então pertencente ao Banco Master — para o empresário Augusto Lima, ex-sócio relevante da instituição e um dos investigados no caso. A decisão ocorreu poucos dias após o BC encaminhar representação criminal ao Ministério Público Federal, em 15 de julho, relatando indícios de crimes financeiros ligados à venda de carteiras de crédito consideradas irregulares.
Documentos do Banco Central e decisões judiciais indicam que o regulador já havia acendido o sinal de alerta em março de 2025, quando detectou um fluxo atípico de R$ 12,2 bilhões do Banco Regional de Brasília (BRB) para o Banco Master, referente à aquisição de carteiras de crédito consignado. As explicações iniciais apresentadas pelo Master atribuíram a origem dos créditos a duas associações de servidores públicos da Bahia, a Asteba e a Asseba.
Após análise técnica, o BC concluiu que tais entidades não possuíam capacidade financeira para gerar volumes dessa magnitude. Questionado novamente, o banco informou ter firmado parceria com uma nova originadora, o que levou a autarquia a aprofundar as apurações e identificar uma sequência adicional de irregularidades.
Ainda assim, em 24 de julho de 2025, o BC autorizou que Augusto Lima assumisse o controle do Banco Voiter, instituição adquirida pelo Master em fevereiro daquele ano. Poucos meses depois, o banco passou a se chamar Banco Pleno, com foco no segmento empresarial.
Prisão, tornozeleira e afastamento formal
Em 17 de novembro de 2025, Augusto Lima foi preso ao lado de executivos do Master, incluindo o controlador Daniel Vorcaro, no âmbito da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal. Todos foram soltos posteriormente e passaram a cumprir medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.
Após a prisão, o Banco Central determinou o afastamento de Lima da gestão cotidiana do Banco Pleno, embora a instituição tenha seguido operando normalmente. Depoimentos dos investigados à Polícia Federal foram agendados para o período entre 26 e 28 de janeiro de 2026.
Vínculos com associações da Bahia
A decisão judicial que autorizou as prisões aponta indícios robustos de ligação direta de Augusto Lima com as associações baianas utilizadas para justificar a origem das carteiras de crédito. Segundo a investigação, o empresário detinha procuração para representar as entidades junto a instituições financeiras, controlava a movimentação de recursos e mantinha o mesmo telefone de contato das associações vinculado a uma empresa de sua propriedade registrada na Receita Federal.
Buscas e apreensões foram realizadas nas sedes das entidades. Para o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, Lima ocupava posição central na engrenagem das supostas fraudes, sendo peça indispensável no esquema de captação e cessão irregular de créditos ao BRB.
Perfil e trajetória de Augusto Lima
Natural de Salvador (BA), Augusto Lima construiu sua trajetória no setor financeiro a partir da privatização da EBAL (Empresa Baiana de Alimentos), em 2018, durante o governo de Rui Costa. A partir da estrutura do antigo supermercado Cesta do Povo, criou o Credcesta, cartão de benefício consignado destinado a servidores públicos, aposentados e pensionistas.
O produto foi incorporado ao Banco Master em acordo firmado ainda em 2018, levando Lima a se tornar sócio da instituição em 2020. À época, ele passou a ser identificado como o principal responsável pela expansão nacional do crédito consignado do banco. Em 2024, o Credcesta estava presente em 176 municípios de 24 estados, com crescimento expressivo também no crédito consignado do INSS.
Em outubro de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu o convênio de consignado vinculado ao Master, citando irregularidades, alto volume de reclamações e descumprimento de normas, como a ausência de autorização expressa dos tomadores.
Divergências societárias e dados contraditórios
Embora a defesa de Augusto Lima sustente que ele deixou formalmente o Banco Master em maio de 2024, dados oficiais apresentaram inconsistências. Enquanto comunicados do Banco Central não listavam Lima como sócio na fase final do banco, consultas à Receita Federal indicavam sua permanência como diretor. A decisão judicial que autorizou sua prisão o qualificou como sócio e diretor, classificação negada por seus advogados.
A Folha teve acesso ao acordo de saída assinado em 28 de maio de 2024, pelo qual Lima se comprometia a transferir 33,3 milhões de ações ordinárias, equivalentes a 18,62% do capital social, a Daniel Vorcaro. Documentos anteriores indicavam que Lima chegou a deter 25,89% do capital do banco.
Tratamento distinto a outro ex-sócio
No mesmo dia em que autorizou a transferência do Voiter para Augusto Lima, o Banco Central negou a transferência do Letsbank — outro ativo do Master — para Maurício Quadrado, também ex-sócio da instituição. Segundo o BC, Quadrado não comprovou capacidade financeira nem a origem lícita dos recursos para assumir o banco.
Quadrado foi alvo de busca e apreensão na segunda fase da Operação Compliance Zero e é controlador da Trustee DTVM, corretora investigada em diferentes frentes, inclusive na Operação Carbono Oculto, que apura suspeitas de movimentação de recursos ligados a facções criminosas. A defesa do empresário afirma que todas as atividades foram conduzidas dentro da legalidade.
Regras formais e questionamentos técnicos
A autorização de transferências de controle bancário segue a Resolução nº 4.970/2021 do CMN, que exige análise de liquidez, solvência e histórico do comprador, vedando a aprovação quando há processo criminal ou inquérito policial em curso. No histórico apresentado ao Tribunal de Contas da União, o BC sustenta que Augusto Lima preenchia os requisitos formais no momento da autorização.
Especialistas, contudo, ressaltam que o bom senso regulatório recomenda escrutínio ampliado em situações de alta sensibilidade. Para o advogado José Andrés Lopes da Costa, especialista em direito financeiro, a transferência de ativos a ex-sócio durante investigações impõe o dever de verificar se há tentativa de blindagem patrimonial ou atuação como terceiro interposto.
*Com informações dos jornais O Globo, Folha de S.Paulo e Estadão, Revista Veja, site Metrópoles e Agência Brasil.











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