A CAIXA Econômica Federal disponibilizou o saque do FGTS por calamidade para moradores de Santa Maria da Vitória, no oeste da Bahia, em razão das chuvas intensas registradas no município. A liberação está disponível a partir de quinta-feira (15/01/2026) e permite que trabalhadores elegíveis realizem a solicitação de forma 100% digital, por meio do Aplicativo FGTS.
De acordo com os endereços reconhecidos pela Defesa Civil municipal, os moradores das áreas afetadas podem solicitar o benefício até terça-feira (14/04/2026), desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação vigente.
O saque por calamidade é destinado a trabalhadores que possuem saldo na conta do FGTS e que não tenham realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo autorizado é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.
Solicitação digital amplia acesso ao benefício
A solicitação do saque pode ser feita diretamente pelo Aplicativo FGTS, disponível para os sistemas Android e iOS, sem a necessidade de comparecimento a uma agência da CAIXA. O trabalhador pode indicar uma conta da CAIXA, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, ou uma conta em outra instituição financeira, sem cobrança de tarifas.
O processo digital busca garantir agilidade no atendimento e facilitar o acesso ao recurso para famílias impactadas por eventos climáticos, reduzindo deslocamentos e filas presenciais.
Requisitos e limites para o saque por calamidade
Para ter direito ao saque, é necessário que o trabalhador resida em área oficialmente reconhecida como afetada pela calamidade. Além disso, o benefício é condicionado à existência de saldo no FGTS e ao cumprimento do intervalo mínimo de 12 meses desde o último saque por calamidade.
O valor liberado segue o teto nacional estabelecido para essa modalidade e pode ser creditado integralmente ou parcialmente, conforme o saldo disponível na conta do trabalhador.
Documentação exigida no aplicativo FGTS
Durante a solicitação, o trabalhador deverá enviar documento de identidade com foto, selfie com o documento visível e comprovante de residência emitido até 120 dias antes do reconhecimento da calamidade. São aceitos RG, CNH ou passaporte, além de contas de consumo e outros documentos válidos.
Caso não possua comprovante de residência em seu nome, o trabalhador poderá apresentar declaração emitida pelo município, declaração própria com dados completos ou documentos que comprovem vínculo com o titular do comprovante, como certidão de casamento ou escritura de união estável.
Atendimento a municípios afetados por desastres naturais
O saque calamidade do FGTS integra o conjunto de medidas federais voltadas ao atendimento emergencial de populações afetadas por desastres naturais, permitindo acesso rápido a recursos financeiros para suprir necessidades imediatas.
A CAIXA mantém a habilitação de municípios conforme reconhecimento oficial da situação de calamidade, com prazos específicos para solicitação do benefício.








Deixe um comentário