Câmara Municipal aprova proibição de estacionamento de caminhões e carretas em vias adjacentes a condomínios residenciais de Feira de Santana

A Câmara Municipal aprovou o PL nº 72/2025, que proíbe o estacionamento de caminhões e carretas em vias adjacentes a condomínios residenciais de Feira de Santana, 24 horas por dia. A fiscalização caberá à SMT, com uso de agentes, videomonitoramento e denúncias cidadãs. As penalidades seguem o CTB, e o município deverá instalar sinalização adequada. O texto aguarda sanção do prefeito.
Plenário do Legislativo municipal de Feira de Santana aprova projeto que restringe o estacionamento de caminhões e carretas em vias públicas ao lado de condomínios residenciais.

O plenário da Câmara Municipal aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 72/2025, de autoria do vereador Ismael Bastos (PL), que proíbe o estacionamento de caminhões e carretas em vias públicas localizadas ao lado de condomínios residenciais, sejam eles verticais ou horizontais. A medida vale 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados, estabelece fiscalização pela Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) e prevê aplicação de penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto segue agora para sanção do prefeito.

A proposta alcança caminhões de pequeno, médio e grande portes, além de carretas, incluindo reboques e semirreboques desacoplados, mesmo quando estacionados sem o cavalo mecânico ou de forma isolada em áreas adjacentes aos condomínios. O objetivo declarado é ordenar o uso do espaço público, reduzir riscos à segurança e mitigar impactos à mobilidade e à convivência urbana em áreas residenciais.

Para fins de aplicação da lei, o texto define:

  • Pequeno porte: caminhões com peso bruto total entre 2.500 kg e 3.500 kg;
  • Médio porte: entre 3.500 kg e 6.000 kg;
  • Grande porte: acima de 6.000 kg;
  • Carretas: unidades de reboque ou semirreboque com capacidade superior a 10.000 kg.

Fiscalização, autuação e penalidades

A SMT será responsável por constatar as infrações, seja por meio da atuação de agentes em campo, seja por videomonitoramento. O projeto determina que denúncias e imagens enviadas por cidadãos comprovando o descumprimento da norma devem ser aceitas pelo órgão fiscalizador.

Lavrado o auto de infração, a SMT terá cinco dias úteis para encaminhar o resultado da apuração à Secretaria Municipal da Fazenda, que procederá à emissão da guia de multa e ao lançamento da dívida no CPF ou CNPJ do proprietário do veículo, conforme as regras vigentes.

Sinalização e deveres do Poder Público

O texto impõe à administração municipal a instalação e manutenção de sinalização vertical e horizontal nas vias alcançadas pela lei. A finalidade é indicar de forma clara a proibição de estacionamento, garantindo previsibilidade aos condutores e segurança jurídica na fiscalização.

Tramitação e próximos passos

Aprovado em segunda votação, o Projeto de Lei nº 72/2025 aguarda sanção do prefeito para entrar em vigor. Uma vez sancionada, a norma demandará adequações operacionais por parte da SMT e implantação de sinalização nos trechos definidos.


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